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Ética na saúde: resolução do CFM define que médicos informem vínculos com empresas de saúde
2 de setembro de 2024
Em 2 de setembro de 2024, foi publicada a Resolução CFM nº 2.386, que normatiza os procedimentos e regras em relação a vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos para as áreas da saúde e de equipamentos médicos, em obediência às leis e normas de ética na saúde publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A nova resolução visa aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, sem interferir na autonomia dos profissionais e na melhor assistência aos pacientes.
Ética na saúde conforme a Resolução CFM nº 2.386/2024
Obrigações
De acordo com a resolução, os médicos são obrigados a informar ao Conselho Regional de Medicina – Virtual (CRM-Virtual) do CFM seus vínculos (parcerias) com indústrias farmacêuticas, de insumos, de produtos médicos e empresas intermediadoras, assim como devem notificar ao CFM o término do vínculo.
Caracterização do vínculo:
- Contratação formal para ocupações ligadas às empresas mencionadas;
- Prestação de serviços ocasionais e/ou remunerados;
- Participação em pesquisa, desenvolvimento de fármacos, materiais, produtos ou equipamentos médicos;
- Divulgação remunerada (como convidado ou contratado);
- Médico membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros;
- Médico que atua como palestrante (speaker).
Publicação dos conflitos de interesse
Depois de informar sobre tais vínculos ao CRM-Virtual, os conflitos de interesse serão publicados em uma plataforma própria do CFM. A publicação dos conflitos de interesse visa garantir transparência e integridade na prática médica. Ao tornar essas informações públicas, o CFM assegura que os pacientes e a sociedade em geral estejam cientes de possíveis influências externas que possam afetar a imparcialidade e a ética dos profissionais de saúde.
Proibição de benefícios
É vedado ao médico receber benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto em protocolos de pesquisa aprovados.
Declaração de conflitos de interesse
Médicos devem declarar a existência de conflitos de interesse em entrevistas, debates, exposições públicas e eventos médicos.
Exclusões:
- Rendimentos e dividendos de investimentos em ações e/ou cotas de participação;
- Amostras grátis de medicamentos e/ou produtos;
- Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
Penalidades
A nova resolução não especifica as penalidades aplicáveis caso os médicos não cumpram as novas obrigações. A divulgação da norma no site do CFM apenas informa que os “[…] médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)”.
Vigência
A resolução entra em vigor 180 dias após a data de publicação. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente.
Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias, a partir da entrada em vigor da resolução, para informar a respeito de qualquer benefício recebido.
Leia também: Publicidade médica nas redes sociais: Resolução CFM traz atualizações
A equipe de Life Sciences do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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Monique Guzzo