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Susep anuncia consulta pública sobre regras procedimentais do inquérito administrativo
2 de setembro de 2024
A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) anunciou a abertura de consulta pública com a proposta de nova circular visando aprimorar as regras procedimentais dos inquéritos administrativos conduzidos pela Susep.
A proposta afirma que o intuito desse normativo é a constituição de “manual de procedimentos para orientação dos servidores envolvidos na proposição, instauração, instrução e conclusão do inquérito administrativo” e um “ferramental de investigação padronizado para a instrução probatória de casos excepcionais”, cujos principais destaques trazemos abaixo:
- O inquérito administrativo não se voltará às denúncias de consumidores, que seguirão por meio de “procedimento especial destinado ao atendimento do consumidor”.
- Há uma nítida separação de poderes entre órgão proponente (que requisitará o inquérito) e órgão instaurador (com competência para decidir sobre a instauração ou não e a conduzir), bem como entre fases, por meio da definição de averiguado (pessoa indicada como suspeita) e de investigado (pessoa indicada em relatório final de apuração como autora da infração administrativa).
- A finalidade do inquérito administrativo é munir a autoridade supervisora de mais provas sobre a existência (ou não) de materialidade, autoria e/ou responsabilidade por infração administrativa.
- No curso do inquérito, a Susep poderá exigir a tomada de depoimento pessoal de qualquer pessoa relacionada à apuração, inclusive mediante “auxílio da autoridade policial quando necessário”, bem como “solicitar dados ou informações a qualquer autoridade ou repartição pública, inclusive […] ao juiz da falência, ao órgão do Ministério Público, ao administrador judicial, ao interventor ou ao liquidante”.
- A Susep poderá “apreender documentos comprobatórios ou indiciários” das entidades supervisionadas ou de empresas “que atuem nas atividades supervisionadas pela Susep sem a devida autorização”.
- O relatório final de apuração concluirá sobre a instauração de procedimento administrativo sancionador em nome do(s) investigado(s) ou terceiros.
- Caberá ao órgão instaurador decidir sobre o arquivamento do inquérito, com possibilidade de recurso pela comissão do inquérito (nomeada exclusivamente para conduzir tal apuração) ou pelo órgão proponente.
- A circular Susep preverá a comunicação direta ao Ministério Público em caso de constatação ou indício de prática criminosa, e a outros órgãos da Administração Pública, caso possuam atribuição e/ou interesse para conduzir apuração autônoma.
- A Lei nº 9.784/99 (que regula processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal) será aplicada ao procedimento do inquérito em relação ao que não for incompatível com a sua natureza inquisitorial.
- O rito proposto na minuta será aplicável aos casos em que as supostas infrações ocorrerem após o início de sua vigência.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até 21 de setembro de 2024 por meio do Sistema de Consultas Públicas, conforme orientações disponíveis na página da Susep na internet. Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da instituição.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando os desdobramentos da consulta pública e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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