Insights > Client Alert

Client Alert

Conselho Nacional de Justiça anuncia cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico

30 de agosto de 2024

Conforme anunciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 19 de agosto de 2024, todas as empresas de grande e médio porte até então não cadastradas espontaneamente na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico  (DoJE) (exceto aquelas estabelecidas no Rio Grande do Sul), foram cadastradas compulsoriamente pelo órgão público, utilizando-se dos dados informados à Receita Federal do Brasil.

A adesão ao DoJE pressupõe a habilitação da empresa para receber eletronicamente comunicações processuais de forma centralizada, implicando risco de perda de prazo e de multa de até 5% sobre o valor da causa caso não seja confirmado o recebimento de citação no prazo de três dias úteis.

Portanto, enfatiza-se a importância de acessar a página do DoJE para sanear e confirmar os dados da empresa, especialmente os e-mails indicados para recebimento de tais comunicações processuais para sede e eventuais filiais e coligadas.

Já o cadastro compulsório na plataforma do DoJE das demais empresas que não fizerem o cadastramento espontâneo está previsto para outubro de 2024.

Importante ressaltar que após o lançamento da plataforma do DoJE, o CNJ determinou, por meio da Portaria CNJ 243/24, o barramento de abertura de início da contagem de prazos pela parte/empresa quando existir advogado cadastrado nos autos do processo. Caso o advogado constituído nos autos não acessar a plataforma para expressamente se dar por intimado de despachos/decisões proferidos no processo que patrocina, tal intimação ocorrerá de forma tácita em dez dias corridos. A empresa terá acesso ao teor completo do despacho/decisão somente após a ciência (expressa ou tácita) pelo advogado.

Além disso, continua válida a regra que fixa o início da contagem de prazo quando a ciência de comunicações processuais ocorrer pelo Certificado Digital da empresa para processos sem advogado constituído nos autos, a exemplo de citações.

A equipe de Resolução de Disputas do Demarest continua acompanhando a adesão do DoJE de todos os Tribunais e eventuais novas melhorias, e segue à disposição para providenciar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


Áreas Relacionadas

Resolução de Disputas Tributário

Compartilhar