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Reforma Tributária: aprovado texto-base do PLP 108/2024 pela Câmara dos Deputados

15 de agosto de 2024

Em 13 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 108/2024, o segundo projeto apresentado originalmente pelo Poder Executivo para regulamentar alguns aspectos da Reforma Tributária.

Esse projeto visa disciplinar a instituição e estruturação do Comitê Gestor, do contencioso administrativo, da distribuição de arrecadação e disposições relativas à transição do ICMS para o IBS.

Além disso, o projeto de lei complementar prevê mudanças no Código Tributário Nacional, detalhando a incidência do ITCMD, ITBI e Cosip.

Dentre as principais alterações do projeto original do PLP, destacamos resumidamente as seguintes:

  • Antecipação opcional do recolhimento do ITBI na formalização do título translativo do imóvel (escritura pública ou documento particular), com a possibilidade de aplicação de alíquota inferior à incidente no momento do registro do imóvel;
  • Incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos, na hipótese de ato societário praticado por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação;
  • Incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, a saber, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – este último apenas caso a aplicação seja inferior a cinco anos;
  • Garantia de participação dos contribuintes na última instância administrativa (Câmara Superior) para julgamento de demandas administrativas relativas ao IBS;
  • A uniformização do IBS e da CBS será realizada pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, mediante requerimento do presidente do Comitê Gestor do IBS, da autoridade máxima do Ministério da Fazenda ou de entidades de categorias econômicas dos contribuintes.

Após aprovação e análise dos destaques sugeridos pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado, que realizará votação em turno único e, por fim, seguirá para sanção ou veto presidencial.

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para fornecer assessoria e informações adicionais sobre o assunto.