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Boletim de Energia | Julho 2024

8 de agosto de 2024

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Petróleo e Gás

DESTAQUES

Aumento da produção nacional de petróleo e gás em maio de 2024

Em 02 de julho de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente ao mês de maio de 2024, o qual aponta um aumento na produção de petróleo, gás natural e do pré-sal no período mencionado. A produção total (petróleo + gás natural) foi de 4,234 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). Com relação ao petróleo, foram extraídos 3,318 milhões de barris por dia (bbl/d), um crescimento de 3,9% em comparação com o mês anterior e de 3,6% em relação ao mesmo mês de 2023.

Já a produção de gás natural, em maio, foi de 145,63 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d). Houve um aumento de 6,6% frente a abril de 2024 e de 0,8% na comparação com maio de 2023. A produção total (petróleo + gás natural) no Pré-Sal, em maio, foi de 3,314 milhões de boe/d e correspondeu a 78,3% da produção brasileira.  

Acesse a notícia na íntegra 

 

Brasil atinge recorde de exportação de petróleo em 2024 

Em 22 de julho 2024, o Brasil alcançou um marco recorde na exportação de petróleo, considerando a série histórica da ANP, que começou em 2000. Segundo informado, de maio a janeiro, foram vendidos297,8 milhões de barris no mercado externo, o equivalente a 1,9 milhão de barris por dia (bpd). No mesmo período do ano passado, o comércio diário foi de 1,5 milhão de barris.

O aumento acumulado nos primeiros 5 meses de 2024 é de 32,5%. Cerca de um terço desse volume total é exportado pela Petrobras e os demais dois terços são vendidos por petrolíferas estrangeiras, segundo Mahatma Ramos, diretor técnico do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (lneep). A Petrobras, isoladamente, exportou cerca de 650 mil bpd no primeiro trimestre deste ano, sendo que 46% desse volume foi destinado à China e apenas 7% aos Estados Unidos.

Acesse a notícia na íntegra 

 

Nova resolução acerca do gás natural comprimido a granel é aprovada pela ANP 

Em 25 de julho de 2024, a diretoria da ANP aprovou nova resolução que regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (“GNC”) a granel, por modais alternativos ao dutoviário (como, por exemplo, o rodoviário). A normativa substituirá a Resolução ANP N° 41/2007.

Conforme informado pela agência, a nova resolução buscou simplificar o processo autorizativo e alinhar a normativa aos termos e conceitos da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). A resolução também faz a inserção das modalidades intermodais de transporte como possibilidade para o desenvolvimento dos processos de GNC e concentra os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento, além de remeter as questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2011, que já disciplina a matéria.

O incentivo à distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em locais de difícil acesso à infraestrutura dutoviária.  

Recentemente, a ANP também publicou a Resolução ANP nº 971/2024, sobre as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário.

Acesse a notícia na íntegra 

 

NOTÍCIAS

Aumento de 12% na produção de petróleo no mar em 2023 

Em 01 de julho de 2024, a editora Brasil Energia divulgou que a produção de petróleo no mar aumentou 12% em 2023, com uma produção de 3,32 milhões de bpd, em comparação com 2,94 milhões de bpd em 2022.

Os dados apontados são do Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024, publicado pela ANP. A produção de petróleo offshore vem crescendo desde 2021, ano em que alcançou 2,82 milhões de bpd. Por outro lado, a produção de petróleo em terra foi de 0,08 milhão de bpd em 2023, alinhada com os volumes de produção de petróleo terrestre em 2022. Esses volumes representam uma queda de 11% em relação a 2021 e 2020, quando foram produzidos 0,09 milhão de bpd de petróleo em terra em ambos os anos. Em 2023, o volume da produção de petróleo no mar foi o maior desde o início da série histórica, em 2014, e a produção vem seguindo uma crescente. 

Acesse a notícia na íntegra 

 

Oferta Permanente de Concessão: Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica é aprovado pela ANP 

Em 11 de julho de 2024, a diretoria da ANP aprovou o Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica referente à Oferta Permanente de Concessão (OPC) para os anos de 2024 e 2025.

A divulgação do calendário pode contribuir para a redução dos riscos geocientíficos e operacionais, volatilidades do mercado e variações de demanda relativas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás.

Segundo informado pela agência, o objetivo da medida é promover a transparência e previsibilidade para que o mercado possa direcionar futuros investimentos com maior assertividade. Para o ano de 2024, a prioridade do estudo são as áreas remanescentes da bacia de Pelotas e Santos, já para 2025, algumas das bacias privilegiadas são as da Margem Equatorial. 

Acesse a notícia na íntegra 

 

Lotes do 4º Leilão de Petróleo da União são leiloados 

Em 31 de julho de 2024, foi realizado o 4º Leilão de Petróleo da União, que ofertou aproximadamente 37,5 milhões de barris de petróleo referentes à produção estimada da União em 2025 dos Campos de Mero e Búzios.

Segundo informações, no primeiro lote, que contou com 12 milhões de barris, a Petrobras venceu com o lance de US$ 1,85 de desconto sobre o preço do brent datado. Já o segundo lote (12 milhões) foi vencido pela CNOOC Petroleum, que ofereceu desconto de US$ 1,59 por barril. O último lote de Mero (11 milhões), ficou com a PetroChina, com preço US$ 1,35 inferior ao barril do brent datado.

Conforme realçado pela presidente interina da PPSA, no 4º Leilão de Petróleo da União foi alcançado o maior valor dado ao óleo da União na história.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Energia Elétrica 

DESTAQUES

Geração Distribuída: TCU determina que Aneel apresente plano de fiscalização de “energia por assinatura”

No início de 2024, foi instaurada uma representação no Tribunal de Contas da União (“TCU”) para apurar omissões da Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) em vista de supostos indícios de comercialização de créditos de energia elétrica no âmbito da geração distribuída, atividade vedada pelo Art. 28 da Lei nº 14.300/2022.

A Aneel havia se comprometido a aprimorar as normas para tratar o problema bem como apresentar plano de fiscalização das atividades.

Os ministros do TCU acataram a representação parcialmente, determinando que a Aneel:

  • apresente, em 60 dias, um plano de ação sobre o aprimoramento da fiscalização e regulamentação sobre o tema; e
  • conclua, em 90 dias, a Tomada de Subsídios nº 18/2023, sobre medidas regulatórias para mitigar a ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

A determinação do TCU causou questionamentos no setor acerca de excessos na determinação do TCU, se o TCU poderia intervir na esfera de atuação do regulador, e se o órgão poderia determinar medidas que desconstituíssem uma situação jurídica consolidada e negócios jurídicos já aperfeiçoados.

Entidades setoriais solicitaram ingresso no processo na condição de amicus curiae e defendem que o modelo atualmente adotado é legal, ajuda a popularização da fonte fotovoltaica no país e permite uma democratização do acesso pelos consumidores a energias renováveis, por meio da exploração da geração compartilhada.

Seja qual for a medida a ser adotada pela Aneel para atender ao comando do TCU, a segurança jurídica deverá ser observada.

Acesse a representação na íntegra.

 

Geração Distribuída: Nova norma sobre a inversão de fluxo de potência

A nova Resolução Normativa (“REN”) Aneel nº 1.098/2024 deu tratamento à inversão de fluxo de potência em caso de conexão de micro ou minigeração distribuída.

A inversão de fluxo ocorre quando a quantidade de energia elétrica produzida pelos sistemas de geração distribuída excede a demanda dos consumidores conectados à mesma rede de distribuição, que poderia causar a sobrecarga, o desequilíbrio de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica.

O Art. 73, §1º, da REN nº 1.000/2021 estabelecia que, no caso de uma conexão nova ou aumento de potência injetada de micro ou minigeração distribuída, a distribuidora deveria realizar estudos para identificar as opções viáveis para eliminar a inversão do fluxo de potência.

O mercado vinha aguardando regras mais claras para o tema em vista de diversos casos de indeferimento de pedidos de conexão de unidades de geração distribuída com base na aplicação genérica do Art. 73.

Assim, a nova REN nº 1.098/2024:

  • Estabeleceu a elaboração do “Manual de Instruções para os Estudos de Inversão de Fluxo”, com vistas a padronizar e detalhar os estudos que são conduzidos pela distribuidora;
  • Determinou que a análise de inversão de fluxo deve desconsiderar o fluxo no transformador de uso exclusivo, em relação às unidades consumidoras com geração distribuída classificadas no Grupo B; e
  • Definiu as hipóteses de dispensa de estudo de inversão de fluxo, como: (i) unidades elegíveis à conexão gratuita na rede; (ii) unidades que não injetam energia na rede; (iii) unidades de autoconsumo local com potência instalada de até 7,5 kV.

Acesse a Resolução Normativa nº 1098/2024.

 

Mapa da margem de escoamento remanescente no sistema de transmissão

A REN Aneel nº 1.069/2023 determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) disponibilizasse um mapa com a margem de escoamento de potência remanescente no sistema de transmissão. O mapa foi disponibilizado em 31 de julho de 2024, com dados do horizonte de 2025 a 2029.

O mapa apresenta a evolução da capacidade remanescente e os montantes de geração com pareceres de acesso em andamento, válidos ou com Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) assinados. Por outro lado, o mapa não contempla projetos de geração que participaram do mecanismo excepcional para tratamento de outorgas e contratação de margem extraordinária, previsto na REN nº 1.065/2023.

O mapa auxiliará os agentes nas decisões de escolha dos pontos de conexão. Os dados ali descritos funcionam como “substitutos” à anterior “Informação de Acesso” que era requerida pelos agentes, no entanto, não dispensam a necessidade de solicitar acesso ao ONS quando do pedido de outorga, cujo parecer de acesso poderá conter avaliações mais detalhadas sobre a conexão da usina e até dados não apresentados no mapa.

Na visualização do mapa, é possível identificar, para cada ano, as regiões onde as capacidades de escoamento de geração são elevadas – destacadas em vermelho–, conforme abaixo:

Cenário 2025

Cenário 2026

Cenário 2027

Cenário 2028/2029

                 Cenário após 2029

Acesse o mapa na íntegra.

 

NOTÍCIAS

Novas regras para medições em parques eólicos

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria nº 797/GM/MME/2024, estabeleceu novo prazo para início de medições anemométricas e climatológicas permanentes dos ventos no local do parque de geração, que deve ocorrer em até 60 dias após a data de início das obras da usina.

Anteriormente, o prazo era de 180 dias contados da assinatura do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) ou do Contrato de Energia de Reserva (CER).

Acesse a portaria na íntegra.

 

Relatório de chamada da P&D sobre baterias

Em 05 de julho de 2024, a Aneel divulgou o relatório com o resultado da Chamada nº 21/2016 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), intitulada “Arranjos Técnicos e Comerciais para a Inserção de Sistemas de Armazenamento de Energia no Setor Elétrico Brasileiro”.

A chamada nº 21/2016 avaliou a inserção de sistemas de armazenamento de energia no setor elétrico brasileiro. Foram concluídos 20 projetos, com investimentos que somam mais de R$ 300 milhões. Dentre esses projetos, destaca-se a construção de microredes inteligentes, algoritmos de otimização de despacho e gerenciamento da vida útil de baterias, estudos sobre a possibilidade de reutilizar baterias, prestação de serviços ancilares de regulação de tensão e controle de frequência.

Casos internacionais demonstraram a evolução e desenvolvimento da exploração de sistemas de armazenamento de energia. A demora do Brasil na regulamentação do tema prejudica o desenvolvimento dessa tecnologia no país.

Havia a expectativa de inserção de baterias no leilão de reserva de capacidade na forma de potência, a ser realizado ainda em 2024, o que não foi concretizado em razão da necessidade de base regulatória.

Mesmo que ainda existam aspectos a serem desenvolvidos, os agentes do setor anseiam pela possibilidade de explorar a nova tecnologia.

Acesse o relatório na íntegra.

 

Plano Decenal de Expansão de Energia 2034

O terceiro caderno do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034, divulgado em 15 de julho de 2024, estabelece os Requisitos de Geração para Atendimento aos Critérios de Suprimento.

A análise realizada demonstra que o Sistema Interligado Nacional (SIN) necessita de oferta adicional de potência a partir de 2027 e oferta adicional de energia a partir de 2028.

Acesse o caderno na íntegra.

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

 

ANP autoriza comercialização de combustível marítimo com biodiesel

Em 11 de julho de 2024, a diretoria da ANP autorizou a comercialização de óleo combustível marítimo com 24% de biodiesel, que a Petrobras havia solicitado. Trata-se da primeira autorização concedida pela ANP para a comercialização continuada de bunker com conteúdo renovável para uso em embarcações.

A Petrobras realizou uma série de testes em navios utilizando óleo combustível marítimo com adição de biodiesel, com variação de 10% a 24%. No último teste, com 24% de biodiesel, além de confirmar a ausência de problemas, foi atestada redução de emissões de gases de efeito estufa de 19% em relação ao combustível sem conteúdo renovável. Tal medida está de acordo com a estratégia adotada no ano passado pelos estados-membros da Organização Marítima Internacional (“IMO”), entre eles o Brasil, que tem como meta zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa provenientes do transporte marítimo até 2050.

Nessa perspectiva, em 2024, a International Organization for Standardization adicionou a permissão para o uso de 100% de biodiesel nos navios à norma ISO 8217, “Products from petroleum, synthetic and renewable – Fuels (class F) – Specifications of Marine Fuels”.

Assim, diante do resultado positivo dos testes realizados, a diretoria da ANP indicou também a inclusão da revisão da Resolução ANP nº 903/2022 como ação para o próximo ciclo da agenda regulatória da ANP.

Acesse a notícia na íntegra

 

Programa Energia Limpa é instituído no Programa Minha Casa, Minha Vida

Em 01 de julho de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.084/2024, que institui o Programa Energia Limpa no Programa Minha Casa, Minha Vida, visando fomentar a implantação de geração de energia elétrica renovável nas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, das Faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1, enquadradas como “Subclasse Residencial Baixa Renda”.

No âmbito da Aneel, em 23 de julho de 2024, a diretoria da Aneel aprovou mudanças na REN nº 1.000/2021, para regulamentar o tema e estabelecer parâmetros para que as distribuidoras realizem as obras de infraestrutura da rede e das instalações elétricas internas dos empreendimentos.

Tais medidas permitirão a redução das faturas de energia dos consumidores elegíveis ao programa. Além disso, o Ministério das Cidades e o MME atuarão conjuntamente para definir as tecnologias das usinas geradoras associadas ao programa.

Acesse o decreto na íntegra.

Acesse a notícia da Aneel na íntegra.

 

Projeto de lei sobre o descarte dos painéis fotovoltaicos é aprovado pela CME

Em 03 de julho de 2024, a Comissão de Minas e Energia (CME) aprovou o Projeto de Lei nº 998/2024, que institui a Política de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos, com vistas a impulsionar a pesquisa, a inovação tecnológica e a implementação dos processos de reaproveitamento, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos seus componentes, assegurando a sustentabilidade ambiental da expansão da geração de energia elétrica renovável de fonte solar.

Para tanto, serão disponibilizados fundos e linhas de crédito para pesquisa e implementação da política, sistemas de certificação, incentivos fiscais e tributários e ambiente regulatório experimental.

O tema do PL nº 998/2024 é de suma relevância, considerando que o país conta com mais de 14 milhões de kilowatts de potência outorgada de usinas fotovoltaicas em operação. Logo, embora essa tecnologia impulsione a transição energética, há de se destacar a relevância de tratar adequadamente do descarte (e eventual reciclagem) de painéis fotovoltaicos.

Como próximos passos, o PL nº 998/2024 seguirá para análise da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Acesse o PL nº 998/2024.

 

NOTÍCIAS

Capacidade eólica da América do Sul vai aumentar em 100% na próxima década

Em 09 de julho de 2024, foi constatado, conforme o estudo “Perspectivas de energia eólica terrestre da América do Sul” da Wood Mackenzie, que a capacidade eólica acumulada do continente vai dobrar à marca de 79 GW, nos próximos 10 anos.

Ressalta-se que o Brasil continuará como maior mercado da região e vai contribuir com 54% do crescimento total da geração eólica na América do Sul, adicionando 21,5 GW até o ano de 2033. Em seguida, encontra-se o Chile (6,2 GW) e a Argentina (4,5 GW).

O estudo mostrou que a infraestrutura de transmissão limitada continuará sendo um obstáculo para o desenvolvimento da energia eólica terrestre na região, além de enfrentar uma competição acirrada com a energia solar fotovoltaica barata, que se beneficia de focais dispersos para superar atualizações essenciais da rede ainda pendentes de conclusão.

Acesse a notícia na íntegra

 

Energia solar ultrapassa 44 GW no Brasil

Em 18 de julho de 2024, segundo a Absolar, a fonte solar ultrapassou a marca de 44 GW de potência instalada. De acordo com a entidade, o setor fotovoltaico já atraiu mais de R$ 208,2 bilhões em investimentos e gerou mais de 1,3 milhão de empregos no país. Nesse sentido, em 2024, a fonte solar adicionou 7GW na matriz elétrica nacional, somando as grandes usinas solares e os sistemas de geração própria de energia em telhados, fachadas e solo, o que amplia de forma expressiva a vanguarda brasileira na transição energética global.

A ONS registrou oito recordes de geração solar em 2024, sendo seis no subsistema Nordeste e outros dois no Sistema Interligado Nacional (SIN). Ademais, a geração própria superou 30GW de potência instalada da fonte solar, representando cerca de 146,7 bilhões de reais em investimentos e 902 mil empregos verdes criados. Já o segmento de geração centralizada, correspondente a 14 GW de potência, apresenta cerca de R$ 61,5 bilhões em investimentos acumulados e mais de 429,8 mil empregos verdes gerados desde 2012.

Acesse a notícia na íntegra

 

Anac regulamenta o monitoramento e compensação de emissão de carbono em voos internacionais

Em 12 de julho de 2024, foi publicada a Portaria nº 15.007/SRA/2024, que estabelece o processo de monitoramento e compensação das emissões de dióxido de carbono para operações internacionais no âmbito do Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões da Aviação Internacional (“Corsia”).

Em maio de 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil já havia regulamentado o monitoramento e a compensação das emissões, permitindo ao Brasil comunicar os resultados e a compensação de CO2 no espaço aéreo nacional à Organização de Aviação Civil Internacional.

A portaria detalha a avaliação do atingimento da quantidade de emissões, processo de reporte e verificação das emissões, bem como sua compensação e monitoramento.

Importante mencionar que o Corsia é um acordo global da indústria de aviação para crescimento neutro em carbono. Isso significa que, apesar do aumento das viagens aéreas, o setor está buscando estabilizar suas emissões. A partir de 2027, o mecanismo será obrigatório para todos os países signatários, incluindo o Brasil.

Para cumprir o acordo, as companhias aéreas estão investindo em aeronaves mais eficientes e novos combustíveis. Nos mercados em que a compensação já é obrigatória, as companhias aéreas também adquirem créditos de carbono para compensar o carbono emitido pelo querosene fóssil.

Acesse a portaria na íntegra.

 

Brasil recebe parceria do Acelerador de Transição Industrial com foco na descarbonização da indústria

Em 17 de julho de 2024, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) anunciou parceria com o Acelerador de Transição Industrial (“ITA”), cujo objetivo é aprimorar projetos de descarbonização industrial, para alcançar decisões finais de investimento até a COP30.

O ITA é uma iniciativa global que visa avançar com a descarbonização dos setores industriais e de transporte, responsáveis por altas emissões. É financiado pela Bloomberg Philanthropies e pelos Emirados Árabes Unidos.

A iniciativa auxiliará na melhoria dos portfólios de projetos industriais verdes do país e colaborará com a Plataforma de Transição Climática do Brasil, que está sendo desenvolvida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Glasgow Financial Alliance for Net Zero, para financiar projetos alinhados aos planos de transição energética do governo.

Para identificar os principais desafios, os desenvolvedores deverão apresentar as principais barreiras para o progresso dos projetos. Com essas contribuições, busca-se identificar projetos em setores de alta emissão com potencial para descarbonização profunda em larga escala, utilizando tecnologias inovadoras próximas à maturidade comercial. As contribuições podem ser enviadas até setembro. A parceria entre o ITA e o MDIC reforçará a agenda sustentável do Brasil.

Acesse a notícia na íntegra.

 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras Afretamento e Prestação de Serviços de Operação de FPSO – Revit de Barracuda e Caratinga 30 de agosto de 2024

12h

7004050042
Contratação Petrobras Afretamento de até 12 embarcações do tipo Platform Supply Vessel (“PSV”), de Bandeira Brasileira 13 de setembro de 2024

17h

7004265988
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento à Petrobras, referentes aos Lotes A, B, C, D, E, F, G e H 20 de agosto de 2024

17h

7004267235
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento à Petrobras, referentes aos Lotes A, B, C, D, E, F, G e H 16 de agosto de 2024

12h

7004267238            
Contratação Petrobras EPC HIDW E HCC GASLUB 21 de outubro de 2024

12h

7004269219            
Contratação Petrobras EPC HDT, UTAA e UTCR GASLUB 21 de outubro de 2024

12h

7004269577
Contratação Petrobras EPC UGH GASLUB 21 de outubro de 2024

12h

7004269429
Contratação Petrobras EPC URE, MDEA, AMÔNIA E TAIL GAS GASLUB 21 de outubro de 2024

12h

7004269503
Contratação Petrobras Afretamento de Helicópteros de grande porte para a campanha da Margem Equatorial – Lote H 06 de agosto de 2024

12h

7004267355
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento ao Pool Petrobras – Lotes K e L 19 de agosto de 2024

12h

7004267356
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento ao Pool Petrobras – Lote N 23 de agosto de 2024

12h

7004267359
Contratação Petrobras Contratação de Afretamento por tempo de até duas embarcações autoeleváveis e autopropelidas 19 de agosto de 2024

12h

7004277659
Contratação Petrobras Afretamento de até sete embarcações 20 de agosto de 2024

17h

7004289587
Contratação Petrobras OSRV – Afretamento de até seis embarcações 15 de agosto de 2024

17h

7004294410
Contratação Petrobras Afretamento de até quatro embarcações 13 de agosto de 2024

12h

7004288356
Contratação Petrobras Afretamento de cinco embarcações do tipo LH 2500 08 de agosto de 2024

17h

7004289829
Contratação Petrobras EPCS para conclusão do remanescente 04 de setembro de 2024

12h

7004278431            
Contratação Petrobras Prestação de Serviços Técnicos de Reparo de Módulos e Placas, Serviço

de Suporte Técnico Especializado e Visita Técnica Especializada nos sistemas de

Centrais Telefônicas PABX

12 de agosto de 2024

20h

7004281741
Contratação Petrobras Serviços de comunicação multimídia 14 de agosto de 2024

17h

7004293845
Tomada de Subsídios (Aneel)

Tomada 011/2024

Definição dos assuntos e ações regulatórias necessárias para a modernização das tarifas de distribuição – roadmap.

 

De 28 de junho de 2024 a 26 de setembro de 2024  
Consultas Públicas (Aneel)

Consulta 016/2024

Aprimoramento da minuta do edital e respectivos anexos dos Leilões nº 3/2024-Aneel, nº 4/2024-Aneel e nº 5/2024-Aneel (Leilões de Energia Existente – LEEs – A-1, A-2 e A-3, de 2024), destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. De 17 de julho de 2024 a 02 de setembro de 2024  

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

Agosto/2024 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.

Setembro/2024 – Leilão de Transmissão 002/2024

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2024 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.

Novembro/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.

Dezembro/2024 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.


Julho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Março/2025 – Leilão de Transmissão 001/2025

Será realizado pela Aneel.


Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.

Setembro/2025 – Leilão de Transmissão 002/2025

Será realizado pela Aneel.


Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.


Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.


Março/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Será realizado pela Aneel.

Setembro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

 

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