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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

25 de julho de 2024

O prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil ao Banco Central do Brasil (“BCB”) iniciou no começo de julho e se encerra em 15 de agosto de 2024.

Estão obrigadas a apresentar o Censo Anual ao BCB aquelas entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2023, apresentavam na composição de seu capital social participação direta de não residentes em qualquer montante e, simultaneamente, auferiram patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em reais a US$ 100 milhões.

Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em reais a US$100 milhões também estão obrigados a apresentar a respectiva declaração, por meio de seus administradores.

Destacamos que estão dispensados de prestar informações:

  1. as pessoas naturais;
  2. os órgãos da Administração Pública; e
  3. as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

A entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País faz parte das obrigações aplicáveis às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, e a sua falta ou atraso poderá ensejar a aplicação de penalidades por parte do BCB.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-los com o cumprimento desta obrigação.

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