Insights > Client Alert

Client Alert

Novo decreto institui a Resolve e reforça a possibilidade e importância da autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública Federal

11 de julho de 2024

Em 04 de julho de 2024, foi publicado pelo Governo Federal o Decreto n.º 12.091/2024, que instituiu a Rede Federal de Mediação e Negociação (“Resolve”).

A Resolve terá por objetivo organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos no âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A nova regulamentação parte de uma premissa de que a mediação e negociação são ferramentas importantes para a melhoria na gestão e execução de políticas públicas, reforçando a possibilidade de sua utilização na prática cotidiana pela Administração Pública Federal, na medida em que reduzem litigiosidade.

A Resolve será uma entidade destinada a coordenar a mediação e negociação no âmbito da Administração Pública Federal, dividida da seguinte forma:

  • Órgão Superior, denominado “Comitê Gestor”, composto por representantes (1) da Advocacia-Geral da União (“AGU”), (2) da Casa Civil da Presidência da República, (3) do Ministério da Fazenda, e (4) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem incumbirá, entre outras atividades, monitorar e apoiar as atividades da Resolve.
  • Órgão Central, composto exclusivamente por representantes da AGU, ao qual competirá, entre outras atribuições, viabilizar a atuação da Administração Pública Federal nos procedimentos de mediação e negociação.
  • Unidades Setoriais de Mediação e Negociação, responsáveis por atuar em conjunto com a AGU, podendo apresentar sugestões de boas práticas, e identificar dificuldades e entraves em procedimentos de autocomposição, propondo medidas para seu aperfeiçoamento.
    • As Unidades Setoriais de Mediação serão compostas por (1) uma Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, (2) câmaras especializadas e (3) comitês de resolução de disputas a serem instituídos no âmbito da Administração Pública Federal.
    • As Unidades Setoriais de Negociação, responsáveis por realizar transações ou por acordos judiciais e extrajudiciais, serão formadas por equipes da (1) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, (2) Procuradoria-Geral da União, (3) Procuradoria-Geral Federal, (4) Procuradoria-Geral do Banco Central, e (5) Secretaria Geral de Contencioso da AGU.
  • Pontos focais, os quais são determinados servidores em exercício, designados pelas autoridades máximas de órgãos da Administração Pública Federal ou das autarquias e fundações federais, e que serão responsáveis, entre outras funções, por promover o andamento das negociações, prestando as informações necessárias aos integrantes da Resolve e zelando pela celeridade dos procedimentos.

A centralidade do papel a ser desempenhado pela AGU na Resolve, enquanto Órgão Central, é um destaque. Em específico, a participação e o assessoramento da AGU são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União Federal ou suas autarquias e fundações, para garantir segurança jurídica e controle de legalidade. Ainda, nos termos do artigo 14 do Decreto, a AGU terá a prerrogativa de autorizar o ingresso de órgãos e entidades da Administração Pública Federal em procedimentos de solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União (“TCU”), que antes vinham ocorrendo sem sua participação.

Em 09 de julho de 2024, em atenção à nova regulamentação, a AGU divulgou orientação sobre a celebração de acordos no âmbito da SecexConsenso do TCU, por meio da qual esclareceu que sua autorização passará a ser exigida apenas para as solicitações protocoladas no TCU a partir de 04 de julho de 2024. Para as soluções consensuais já em curso, a celebração do acordo observará as normas anteriores ao Decreto n.º 12.091/2024, sem necessidade de autorização expressa e prévia da AGU para prosseguimento.

Com a publicação do Decreto n.º 12.091/2024, abrem-se novas janelas de oportunidade à autocomposição no âmbito da Administração Pública Federal, facilitando-se a solução de demandas e fomentando-se a redução de litigiosidade, com potenciais benefícios tanto ao poder público como a agentes privados.

As equipes de Direito Público e Regulatório, Infraestrutura e Financiamento de Projetos, e Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest Advogados estão acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.