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Client Alert

Selo de sustentabilidade submetido a consulta pública pela Susep

25 de junho de 2024

Prazo para sugestões se encerra em 06 de julho de 2024

Em linha com o Plano de Transformação Ecológica implementado pelo Governo Federal, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) colocou em consulta pública (Edital nº 6/2024/Susep) minuta de circular que estabelece parâmetros para que produtos de seguro e de previdência complementar aberta possam ser classificados e comercializados como sustentáveis.

O Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal visa alterar paradigmas econômicos, tecnológicos e culturais em favor do desenvolvimento a partir de relações sustentáveis. Para tanto, compreende um conjunto de medidas fiscais, tributárias, regulatórias e financeiras para incentivar a alocação de recursos públicos e privados em atividades consideradas sustentáveis – capazes de reduzir riscos ambientais e climáticos.

Esse é o contexto em que, conforme a exposição de motivos da consulta pública em questão, a Susep editou a minuta de norma para definir o rol de atividades econômicas consideradas sustentáveis e que poderão ser associadas aos produtos de seguro e previdência complementar aberta.

A minuta de norma regulamenta as hipóteses em que seguradoras e entidades de previdência complementar aberta (“EAPCs”) poderão associar as denominações e materiais de publicidade de seguros ou planos de previdência aos selos “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social” ou “sustentável”.

Nesse sentido, um produto de seguro somente poderá ser classificado como sustentável se as coberturas, bens, direitos ou garantias oferecidos forem capazes de gerar benefícios climáticos, ambientais ou sociais aos segurados, beneficiários ou à sociedade (art. 3º).

Além disso, tanto os produtos de seguro quanto os planos com cobertura por sobrevivência de seguros de pessoas e de previdência complementar aberta poderão ser classificados e comercializados como sustentáveis se os recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder estiverem aplicados em Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs) que, de acordo com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), puderem ser classificados como sustentáveis, sociais ou de ESG (art. 4º).

A norma também veda às sociedades seguradoras e EAPCs usar expressões que induzam a erro os proponentes ou segurados e participantes dos planos quanto ao caráter sustentável desses produtos, e ainda estabelece que seus regulamentos e condições contratuais deverão delimitar (arts. 5º e 7º):

  1. os benefícios climáticos, ambientais ou sociais esperados na comercialização do produto;
  2. o público-alvo e sua adequação às coberturas oferecidas; e
  3. as metodologias, os princípios e as diretrizes seguidos para a classificação do plano, conforme sua denominação.

A classificação dos planos de seguro e de previdência complementar aberta como sustentáveis será de responsabilidade do diretor designado como responsável técnico pela entidade supervisionada e deverão ser acompanhados anualmente pela auditoria interna das seguradoras e EAPCs (art. 8º e 9º).

Por fim, o registro do plano de seguro e de previdência complementar na Susep também deverá indicar sua classificação como sustentável (art. 10).

Os interessados podem enviar comentários ou sugestões sobre o texto até 06 de julho de 2024 por meio do Sistema de Consultas Públicas.

Acesse a íntegra da minuta de circular.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública até a publicação do texto final, e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.