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Boletim de Energia | Maio 2024

12 de junho de 2024

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Petróleo e Gás

DESTAQUES

Rodadas de licitações: ANP aprova nova resolução de procedimentos licitatórios

Em 16 de maio, a Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a resolução de procedimentos licitatórios para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção.

A nova resolução unifica os procedimentos licitatórios para os regimes de concessão e de partilha de produção, anteriormente regulamentados pelas Resoluções ANP nº 18/2015 e nº 24/2013, respectivamente.

A oferta permanente também passa a ser objeto da nova resolução, que institui a atualização anual dos documentos de inscrição para empresas inscritas nessa modalidade.

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CADE e Petrobras firmam aditivos aos termos de compromisso de cessação dos mercados de refino e gás

Em 22 de maio de 2024, o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) homologou os dois aditivos aos Termos de Compromisso de Cessação (“TCCs”) firmados entre o Cade e a Petrobras para a abertura dos mercados de refino e de gás natural.

O Termo de Compromisso de Cessação de Prática para o Mercado de Refino (“TCC Refino”) foi celebrado em 25 de maio de 2019 e previa, entre outros compromissos, a alienação de oito refinarias pela Petrobras. Com a celebração do novo aditivo ao TCC Refino, o compromisso foi expressamente alterado para contemplar apenas a obrigação de desinvestimento das seguintes unidades já alienadas pela companhia:

  • Unidade de Industrialização de Xisto (SIX)
  • Refinaria Landulpho Alves (RLAM)
  • Refinaria Issac Sabá (REMAN)

Desse modo, a Diretoria Executiva da Petrobras retirou da sua carteira de desinvestimentos os seguintes ativos:

  • Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR
  • Refinaria Abreu e Lima – RNEST
  • Refinaria Gabriel Passos – REGAP
  • Refinaria Alberto Pasqualini – REFAP
  • Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste – LUBNOR

Adicionalmente, o aditivo ao TCC Refino contempla novos compromissos, resumidos abaixo:

  • Novas obrigações de natureza comportamental para proporcionar ao Cade mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru) em território nacional, permitindo a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela Petrobras.
  • Divulgação, pela Petrobras, de diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente em território brasileiro.
  • Oferta de Contratos “Frame” a qualquer refinaria independente em território brasileiro, para entregas via marítima. Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, com a garantia de que a obrigação de compra e venda será assumida somente se ambas as partes chegarem a um acordo de preço, garantindo o seu alinhamento às condições de mercado vigentes à época da conclusão de cada negócio. Além disso, esses contratos deverão prever, durante um período de três dias úteis, a garantia de oferta de volume mínimo de petróleo mensal para entrega por via marítima por parte da Petrobras.

Já o Termo de Compromisso de Cessação de Prática para o Mercado de Gás (“TCC Gás”) precisou ser revisto para sua adequação à Lei 14.134/2021 (Nova Lei do Gás). Desse modo, o aditivo firmado passou a estabelecer salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes para o Conselho de Administração da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (“TBG”). Além disso, a seleção dos conselheiros deverá ser assessorada por um headhunter independente, que providenciará uma lista tríplice de candidatos que cumprem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás.

O aditivo ao TCC Gás prevê também a independência da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobras, bem como a impossibilidade de cessão de funcionários da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para compor quadros da TBG na Diretoria Comercial.

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Oferta Permanente: ANP aprova alteração nos modelos de seguro garantia

Em 29 de maio de 2024, a Diretoria da ANP aprovou a revisão dos modelos de seguro garantia previstos nos editais das rodadas de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural.

Tais modelos asseguram o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), no caso de blocos exploratórios, ou do Programa de Trabalho Inicial (PTI), no caso de áreas com acumulações marginais.

A ANP destacou que a alteração dos modelos foi necessária em função de mudanças nos requisitos para a emissão de seguro garantia, estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme Circular Susep nº 662/2022.

Dentre as alterações nas apólices, destacam-se as definições e cláusulas sobre perda de direitos, reclamação e caracterização do sinistro, indenização e vigência. O objetivo foi atender a todos os normativos da Susep aplicáveis ao seguro garantia.

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NOTÍCIAS

ANP aprova processo de oferta e contratação de capacidade transporte de gás natural de 2024 a 2028

Em 30 de abril de 2024, a ANP aprovou o início do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte de gás natural para o período de 2024 a 2028.

O processo será conduzido pela Nova Transportadora do Sudeste (“NTS”) e supervisionado pela ANP. Além disso, foi aprovada a minuta do contrato master da NTS, cuja assinatura é um requisito para participar do processo.

O Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte utilizará a proposta tarifária aprovada pela Diretoria Colegiada da ANP em 25 de abril de 2024. A documentação referente a essa oferta, incluindo o cronograma, está disponível no Portal de Oferta de Capacidade (POC) da transportadora e no site da ANP.

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Estatal do pré-sal fecha acordo com B3 para leiloar óleo e gás

Em 7 de maio de 2024, a Pré-Sal Petróleo (“PPSA”), empresa estatal representante da União nos contratos de partilha de produção, fechou acordo com a B3 para vender em leilões a parte pertencente ao governo federal em óleo e gás e que é extraída das áreas situadas no pré-sal.  

A presidente da PPSA, Tabita Loureiro, anunciou que no primeiro leilão serão disponibilizados três lotes do campo de Mero e um lote do campo de Búzios, ambos localizados na Bacia de Santos. Os dois primeiros lotes de Mero terão uma carga de 10 milhões de barris cada, enquanto o terceiro lote, também de Mero, terá 10,5 milhões de barris. O campo de Búzios será o quarto lote da PPSA, com uma oferta de 2,5 milhões de barris. Em ambos os campos, a Petrobras atua como operadora.

A PPSA estima, ainda, que a produção à União subirá dos atuais 50 mil barris por dia (barris/dia) para 103 mil barris/dia, em 2025, e 564 mil barris/dia em 2029.

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Estudo aponta que 10% da demanda global de petróleo em 2050 poderá vir do Brasil

Em 8 de maio de 2024, o Instituto Brasileiro de Petróleo (“IBP”) divulgou o estudo “Transição Energética Justa: O Caso do Setor de Óleo e Gás no Brasil”, conduzido pela Coppe/UFRJ e coordenado pelos professores Roberto Schaeffer, Alexandre Szklo e Pedro Rochedo.

Segundo a análise realizada, o Brasil poderá responder por 10% da demanda global de petróleo estimada nos próximos 30 anos.

Roberto Ardenghy, presidente do IBP, constatou que é importante considerar que o petróleo brasileiro possui baixa intensidade de carbono e é adaptável ao parque de refino internacional. Além disso, Ardenghy destacou que o uso de fontes fósseis no país pode ser mantido, especialmente devido à possibilidade de emissões negativas nos setores de agricultura, florestas e uso do solo, combinadas com a aplicação de tecnologia de biomassa para captura e armazenamento de carbono. Essa abordagem se baseia no conceito de equidade global, visando garantir segurança energética, combater a pobreza energética e promover investimentos em fontes renováveis.

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ANP conclui homologação do 4º Ciclo da OPC

Em 9 de maio de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a homologação complementar do resultado do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), realizado em 13 de dezembro de 2023.

Com isso, a ANP conclui a homologação do 4º Ciclo da OPC. Conforme esclarecido pela ANP, a homologação complementar refere-se a três blocos exploratórios, arrematados por duas licitantes vencedoras na sessão pública, devidamente qualificadas. Os demais 189 blocos e a área com acumulação marginal haviam sido adjudicados em março deste ano.

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Petróleo caminha para liderar exportações do país

Em 9 de maio de 2024, o Valor Econômico publicou um artigo sobre o destaque do petróleo e a sua caminhada para ser o principal produto da pauta de exportação brasileira de 2024.

A receita recorde de embarques para o período de janeiro a abril teve uma alavancagem graças à exportação de petróleo, que está quase alcançando a soja no topo do ranking do período, com uma diferença de apenas US$ 300 milhões.

Ainda, segundo a notícia, houve um crescimento no valor embarcado de petróleo (29,3%) e de minério de ferro (24,8%) de janeiro a abril, em comparação com os mesmos meses em 2023. Assim, para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), o petróleo caminha para ser o principal produto da pauta de exportação brasileira neste ano.

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Petrobras anuncia redução dos preços do gás natural

Em 10 de maio de 2024, a Petrobras anunciou a aprovação de novas modalidades comerciais nas vendas de gás natural para distribuidoras estaduais e para os consumidores livres, o que poderá acarretar a redução do preço da molécula em até 35%.

A Petrobras oferecerá um mecanismo de redução de preços nos contratos de venda de gás natural que estão atualmente em vigor com as distribuidoras. Graças ao novo mecanismo,  essas distribuidoras poderão obter uma redução adicional de até 10% nos preços da molécula de gás, com base em seu desempenho. A medida ampliará a queda já acumulada de 25% no preço médio da molécula desde o início de 2023, com potencial para atingir uma redução total de até 35%.

Para os consumidores livres, a Petrobras oferecerá uma nova gama de produtos de venda com condições mais customizadas. Isso faz parte de sua estratégia para fortalecer e expandir o mercado livre, tornando-o mais competitivo e diversificado.

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Energia Elétrica 

DESTAQUES

Atualizações no processo do TCU sobre irregularidade na comercialização de créditos de energia na MMGD

Em 18 de abril de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) enviou o Ofício nº 20/2024-AIN/Aneel ao Tribunal de Contas da União (“TCU”), em atendimento à determinação do TCU para que se manifestasse sobre a suposta comercialização de créditos de energia no âmbito da Microgeração e Minigeração Distribuída (“MMGD”).

Na oportunidade, a Aneel esclareceu que não possui competência para coibir a constituição e o funcionamento irregular de cooperativas, consórcios e associações ou atuar na veiculação de propagandas, em suposta divergência ao serviço que está sendo oferecido. A Aneel esclareceu, ainda, que as distribuidoras de energia têm a atribuição para adotar as providências necessárias caso verifiquem indícios de enquadramento indevido ou recebimento irregular de benefícios associados ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Além disso, em 10 de maio de 2024, o TCU enviou novo ofício à Aneel, requerendo informações adicionais sobre como a Aneel atuará para regulamentar o assunto e fiscalizar essas práticas consideradas irregulares, a fim de que a agência firme um termo de compromisso com o TCU.

 Acesse o processo do TCU na íntegra.

 

MME envia decreto de prorrogação de concessões das distribuidoras à Casa Civil

Em 23 de maio de 2024, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) encaminhou para análise da Casa Civil a minuta do decreto que regulamenta a licitação e prorrogação das concessões de distribuição de energia.

Segundo a minuta do decreto:

  • Concessões de distribuição que não foram objeto de prorrogação poderão ser prorrogadas ou licitadas por 30 anos;
  • A prorrogação fica condicionada à comprovação da prestação de serviço adequado, o que compreende a avaliação da frequência e duração média das interrupções do serviço;
  • O pedido de prorrogação deve ser feito com antecedência mínima de 36 meses do fim do contrato. Caso eventualmente seja declarada a caducidade da concessão durante a tramitação do pedido de prorrogação, esta deverá ser indeferida;
  • A Aneel será responsável por redigir a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão, que deve conter cláusulas para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras, satisfação dos consumidores, eficiência energética, entre outros aspectos; e
  • As concessões não prorrogadas ou que tenham sido extintas deverão ser objeto de licitação.

Acesse a notícia na íntegra.

 

 

NOTÍCIAS

Chuvas no RS: medidas adotadas pelas instituições do setor

Em resposta aos desafios impostos pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul (“RS”), a Aneel, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) adotaram medidas para mitigar os efeitos desses eventos no setor elétrico.

Em 08 de maio de 2024, o ONS apresentou na reunião ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”) as ações em curso para manutenção da segurança eletroenergética no estado, o que inclui reuniões com agentes geradores da região, aumento de confiabilidade no Sistema Interligado Nacional (SIN) com atendimento às demandas de carga no estado, entre outras medidas.

Por sua vez, em 14 de maio de 2024, foi publicada a Resolução Normativa (“REN”) Aneel nº 1.092/2024, que estabeleceu medidas de flexibilização das regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no RS. De acordo com a resolução, o evento no RS foi enquadrado como caso fortuito e força maior. Ainda, a distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, fornecer energia para serviços e atividades essenciais, reduzir os desligamentos programados, entre outras ações.

Em relação à CCEE, em 28 de maio de 2024, foi publicado o Despacho nº 1.530/2024, que delegou competências temporárias à CCEE para atuar em situações específicas decorrentes do estado de calamidade. Em relação aos agentes afetados, até que a condição de calamidade pública no RS seja declarada extinta, a CCEE poderá:

(i) suspender processos de desligamento e avaliar a pertinência da abertura de novos processos; (ii) realizar pedidos de recontabilização de contratos não efetivados devido ao não aporte de garantias;

(iii) suspender o envio de termos de notificação ou flexibilizar os prazos dos processos relacionados à penalidade de insuficiência de lastro.

Acesse a página do ONS com medidas para o RS.

Acesse o Despacho nº 1.530, de 21 de maio de 2024.

Acesse a REN 1.092, de 14 de maio de 2024, na íntegra.

 

 

Aneel publica Guias de Avaliação da Maturidade Tecnológica e de Comunicação dos Programas de PDI e EE

Em 08 de maio de 2024, a Aneel disponibilizou os Guias de Avaliação da Maturidade Tecnológica e de Comunicação dos Programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PDI”) e de Eficiência Energética (“EE”). Esses guias têm como objetivo aumentar o nível de maturidade tecnológica das soluções desenvolvidas no PDI Aneel e orientar as atividades de comunicação associadas aos programas de PDI e EE.

Acesse o Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica.

Acesse o Guia de Comunicação.

 

 

Alteração na composição da diretoria da Aneel prevista para maio de 2024

Em 13 de maio de 2024, a diretoria da Aneel aprovou os nomes indicados para compor a lista tríplice de diretores substitutos do diretor Hélvio Guerra, cujo mandato encerrou em 24 de maio de 2024.

A diretoria da Aneel é composta por cinco diretores titulares e três substitutos. Os titulares são nomeados pelo presidente da República e os substitutos são escolhidos dentre o corpo de funcionários técnicos da própria entidade para submissão ao presidente. Os substitutos ocupam os cargos vagos dos titulares por até 180 dias, seguindo a ordem.

Os indicados para a lista tríplice foram:

Lista 1 – Maria Luiza Ferreira Caldwell, Ivo Sachi Nazareno e Carlos Alberto Calixto Mattar.

Lista 2 – Joseanne Carla de Aguiar Santos, Daniel Cardoso Danna e Adriana de Carvalho Drummond Vivan; e

Lista 3 – Ludimila Lima da Silva, Francisco José Pereira da Silva e Paulo Luciano de Carvalho.

Acesse a notícia na íntegra.

 

 

Governo estabelece novo Processo Produtivo Básico para Sistemas de Armazenamento de Energia

Em 14 de maio de 2024, foi publicada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 54/2024, dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovações. A portaria estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica em Baterias (Battery Energy Storage System – “BESS”), industrializados no país. O processo mencionado é composto pelas etapas e pontuações relacionadas nas tabelas constantes nos anexos da portaria em questão.

Acesse a Portaria Interministerial nº 54/2024.

 

 

Aneel aprova minuta de edital do 2º Leilão de Transmissão de 2024

Em 15 de maio de 2024, a diretoria da Aneel aprovou a minuta de edital do 2º Leilão de Transmissão de 2024. Serão licitados lotes para implantação de instalações de transmissão localizadas nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Estima-se investimentos na ordem de R$ 3,76 bilhões. Para estimular a competitividade, o Lote 1 foi dividido nos sublotes 1A e 1B, os quais poderão ser contratados de forma integral ou separadamente. A sessão pública do leilão está prevista para 27 de setembro de 2024.

Como próximos passos, a minuta do edital seguirá para análise do TCU e, posteriormente, o edital deverá ser publicado em agosto.

Acesse a notícia na íntegra.

 

 

ONS instaura consulta externa sobre sandbox regulatório de resposta da demanda

Em 16 de maio de 2024, o ONS instaurou uma consulta externa à sociedade sobre o Sandbox Regulatório de Resposta da Demanda – Produto Disponibilidade. Essa iniciativa está prevista na REN Aneel nº 1.040/2022 e na Resolução Autorizativa (REA) Aneel nº 12.600/2022.

Os interessados podem acessar as minutas do edital, contrato e da rotina operacional para consulta. Além disso, a Nota Técnica do ONS, que subsidia esse processo, também está disponível para análise.

Acesse a notícia na íntegra.

 

 

Alteração da Convenção de Comercialização e comprovação de lastro para venda

Em 21 de maio de 2024, foi publicada a REN Aneel nº 1.090/2024, que inclui os parágrafos 1º e 2º ao Artigo 7º da REN nº 957/2021 (Convenção de Comercialização de Energia Elétrica), a qual trata sobre a obrigação, por parte do agente vendedor, de comprovar lastro para venda de energia, ou por parte do comprador de comprovar suficiência de cobertura contratual para o consumo. Segundo os parágrafos incluídos, o não cumprimento dessas obrigações resultará na aplicação de penalidades calculadas conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização específicos, cujo valor será determinado pelo Valor Anual de Referência (VR) vigente. A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Acesse a REN nº 1.090/2024.

 

 

Novos critérios para aprovação de CVU de termelétricas sem mecanismo de reajuste do custo variável em contratos regulados

Em 28 de maio de 2024, foi publicada a REN Aneel nº 1.093/2024, que estabelece critérios e procedimentos para a aprovação do Custo Variável Unitário (CVU) de centrais geradoras termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados. A norma também se aplica às centrais geradoras termelétricas com contratos regulados enquanto o período de suprimento não tenha sido iniciado.

Acesse a REN nº 1.093/2024.

 

 

Aneel aprova alterações no Proret

Em 22 de maio de 2024, foi publicada a REN Aneel nº 1.091/2024, que altera os Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). A revisão teve como principal objetivo o aprimoramento dos procedimentos relacionados à revisão tarifária periódica e ao reajuste anual das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Acesse a REN nº 1.091/2024.

 

 

MME instaura consulta pública para Leilões A-4 e A-6

Em 23 de maio de 2024, o MME instaurou a Consulta Pública nº 165/2024 para obtenção de contribuições às diretrizes dos Leilões de energia nova A-4 e A-6 de 2024.

No Leilão A-4, serão ofertados contratos de energia com fornecimento de 15 anos na modalidade de quantidade, para projetos de fontes hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica, incluindo a ampliação de projetos existentes e implementação de soluções híbridas.

No Leilão A-6, serão ofertados contratos de energia com fornecimento de (i) 20 anos na modalidade quantidade, para projetos de fonte hidrelétrica (CGH, PCH e UHE até 50 MW) bem como a ampliação de instalações hidrelétricas já existentes com capacidade até 50 MW; e (ii) 15 anos na modalidade quantidade, para as fontes eólica, solar e termelétrica, incluindo a ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.

A consulta pública não previu quando as distribuidoras apresentarão sua necessidade de compra de energia. Há expectativa para publicação dessa informação, considerando o cenário de abertura do mercado livre e a sobrecontratação das distribuidoras de energia.

Acesse a consulta pública na íntegra.

 

 

MME lança o Planejamento Estratégico Participativo de 2024-2027

Em 23 de maio de 2024, o MME lançou o Planejamento Estratégico Participativo 2024-2027 (“PEP 2024-2027”), que é um dos componentes-chave da nova Política de Governança do MME. O PEP 2024-2027 tem como objetivo central alinhar as políticas públicas do MME com as diretrizes do Governo Federal, incluindo o Plano Plurianual e os Planos Setoriais de energia e mineração.

Acesse o PEP 2024-2027.

 

 

Aneel regulamenta a sobrecontratação involuntária e venda de excedentes decorrentes do regime de MMGD

Em 28 de maio de 2024, foi publicada a REN Aneel nº 1.094/2024, que regulamenta os artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, os quais tratam da sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia provenientes do regime de MMGD.

A norma define duas formas de cálculo para fins de definição da sobrecontratação involuntária no regime de MMGD com base nos valores medidos e na potência instalada dos equipamentos de geração dos consumidores. Em relação à chamada pública, foi regulamentado que a distribuidora pode fazer uma chamada para esses geradores de MMGD, que devem aderir à CCEE e estão sujeitos a um preço máximo.

Acesse a REN nº 1.094/2024.

 

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

 

TCU não conhece o pedido de reexame de Abeeólica e Absolar sobre o acórdão que tratou dos descontos na TUST/ TUSD

Em 15 de maio 2024, o plenário do TCU prolatou o Acórdão nº 955/2024, não tendo conhecido do pedido de reexame das Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) e Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) do Acórdão nº 2.353/2023, que havia expedido determinações à Aneel quanto à tratativa do suposto fracionamento de projetos para usufruto dos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (“TUST/TUSD”) para as fontes incentivadas de empreendimentos com potência entre 30 MW e 300 MW.

O pedido não foi conhecido por ausência de legitimidade recursal. No entanto, nesta oportunidade, o tribunal esclareceu que a determinação de abstenção na concessão de descontos não alcança autorizações já expedidas antes do Acórdão nº 2.353/2023-TCU-Plenário.

Acesse o acórdão na íntegra.

 

 

Aneel estabelece procedimentos para aplicação da MP nº 1.212/2024

Em 20 de maio 2024, a Aneel proferiu o Despacho nº 1.498/2024, que estabelece os procedimentos para aplicação do Art. 1º da Medida Provisória (“MP”) nº 1.212/2024, que trata da prorrogação dos prazos do §1º-C do Art. 26 da Lei nº 9.427/1996, sobre a aplicação do desconto na TUST/TUSD.

De acordo com o despacho:

  • Os interessados em prorrogar o prazo para implantação de seus empreendimentos para garantir o desconto na TUST/TUSD deverão firmar o Termo de Adesão, que deve ser apresentado em até 45 dias contados do pedido de adesão às condições da MP;
  • A garantia de fiel cumprimento prevista na MP deve ser apresentada até 09 de julho de 2024, conforme orientações disponibilizadas na página da Aneel;
  • A prorrogação do prazo será formalizada por despacho da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Aneel; e
  • Foi fixado o entendimento de que a execução da garantia só ocorreria se a potência instalada do empreendimento diferir da potência instalada constante no ato de outorga vigente no momento da aferição.

Acesse o despacho da Aneel.

 

TCU e o desconto na TUST/TUSD: Aneel instaura consulta pública sobre plano de ação

Em 2023, o TCU acolheu a representação sobre a prática de fracionamento de projetos de geração para enquadramento no limite legal para desconto na TUST/TUSD. Nesta oportunidade, o TCU determinou que a Aneel apresentasse até o final de maio de 2024 um plano de ação para regulamentar o tema, de modo a impedir a suposta prática.

Nessa linha, em 22 de maio de 2024, a Aneel instaurou a Consulta Pública nº 013/2024.

Os temas postos em consulta pública estão resumidos a seguir:

Definição de novos critérios regulatórios para aplicação do desconto: A Aneel entende que uma forma de identificar a prática seria avaliar o compartilhamento da infraestrutura de conexão por agentes geradores e os correspondentes controladores do grupo econômico. Em seguida, a agência apresenta duas proposições para regulamentar o tema:

  1.  Avaliar a potência injetada das usinas junto à CCEE, que passará a considerar a soma das potências injetadas do conjunto de usinas que compartilham a mesma infraestrutura de conexão e o mesmo controle societário direto. A Aneel expressa que essa alternativa é preferível e possui menor carga administrativa; ou
  2.  Rever a forma de emissão de outorgas pela Aneel, passando a aglutinar os diversos empreendimentos em um único ato, considerando os critérios de mesmo controlador e mesma infraestrutura de conexão.

Acesse a Consulta Pública nº 013/2024.

 

Emissão de novas outorgas solicitadas até 02 de março de 2022 e desconto na TUST/TUSD: prazo para apresentar termo de declaração encerrou em 03 de junho de 2024

Em 24 de maio de 2024, a Aneel publicou o Despacho nº 1.581/2024, por meio do qual aprova procedimento para emissão de novas outorgas solicitadas até 02 de março de 2022 e percepção do desconto na TUST/TUSD.

 Acesse o client alert que preparamos acerca do tema.

 

Estudo revela que fusões e aquisições de transição energética constituem 27% de negócios de energia

Em 23 de maio de 2024, foi divulgada uma pesquisa publicada pela Bain & Company que revela que as aquisições globais ligadas à transição energética aumentaram para 27% do total de negócios no primeiro trimestre de 2022, refletindo um interesse maior em investimentos nos setores renováveis em comparação às transações de 2021 (21%).

De acordo com o estudo, 72% dos profissionais dos setores de energia e recursos naturais planejam expandir para novas áreas de negócios ou desenvolver novos motores de crescimento. A nova onda de fusões e aquisições apresenta um perfil de risco diferente dos negócios anteriores, exigindo estratégias diferentes para a criação de valor. Os acordos de escala são bem-sucedidos com base na rápida integração geral, na captura de sinergias de custos e na integração cultural total.

Por fim, o estudo sugere a construção de uma cadeia de valor integrada para fornecer produtos e serviços de transição energética, e enfatiza a importância de começar com um projeto de integração claro e integrar onde for importante.

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NOTÍCIAS

Estudante identifica material que pode facilitar a produção de hidrogênio verde

Um estudante do Programa de Pós-Graduação de Química (PPGQ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) identificou um novo material que pode facilitar a produção de hidrogênio verde a partir da água. O material é baseado na junção de óxido de cobalto (Co3O4) com carvão ativado, substâncias à base de carbono. O projeto de pesquisa teve a colaboração da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Acesse a notícia da íntegra.

 

Eletrobras firma novos memorandos de entendimento sobre energia renovável

Em 14 de maio de 2024, a Eletrobras publicou comunicado ao mercado, informando que firmou dois memorandos de entendimento durante o evento World Hydrogen 2024:

(i) o primeiro com a empresa Green Energy Park Global B.V., visando contribuir com a produção de hidrogênio renovável e derivados a preços competitivos para impulsionar a economia verde e a segurança energética; e

(ii) o segundo com o estado do Ceará, para suprimento de energia renovável aos futuros projetos industriais no estado.

Acesse o comunicado ao mercado.

 

Votação do marco legal do hidrogênio verde é adiada em uma semana

A Comissão Especial do Hidrogênio Verde decidiu adiar a votação do Projeto de Lei nº 2.308/2023, que estabelece a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono com incentivos fiscais e financeiros, em razão de pedido de vistas pelo Senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Acesse a notícia na íntegra.

 

RenovaBio: ANP assina acordo de cooperação com entidade internacional

Em 07 de maio de 2024, a ANP firmou um acordo de cooperação técnica com a Bonsucro, uma organização global sem fins lucrativos que visa promover o uso da cana-de-açúcar sustentável.

A Bonsucro é conhecida por suas certificações internacionais de produtos derivados da cana-de-açúcar, como açúcar e etanol. O propósito do acordo é estabelecer um procedimento unificado para que os produtores brasileiros de etanol de cana-de-açúcar possam obter, voluntariamente, tanto a certificação da Bonsucro quanto do RenovaBio.

O acordo também visa compartilhar experiências e conhecimentos sobre certificação, unir esforços para aprimorar ambos os processos, promover a análise integrada dos dados de ambas as certificações e integrar os processos de supervisão dos organismos de certificação e de treinamento para certificadoras e produtores. Após a conclusão do acordo e a implementação dos resultados, os produtores que buscarem ambas as certificações poderão se submeter a um procedimento unificado de certificação, o que deve otimizar os esforços de auditoria e reduzir custos.

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Brasil registra 5,6 GWp em importação de placas solares no primeiro trimestre de 2024

Em 13 de maio, a consultoria Greener publicou um relatório estratégico de geração centralizada que registrou uma importação de 5,6 GWp de painéis solares no primeiro trimestre de 2024 no Brasil.

Desse total, 1,7 GWp foram destinados à geração centralizada. Em 2023, houve uma nacionalização de 17,5 GW de módulos, uma pequena queda de 1,7% em relação ao ano anterior. No entanto, os fabricantes de módulos experimentaram uma desaceleração de 24% nos contratos firmados, totalizando 5,5 GWp entre março de 2023 e fevereiro de 2024.

Esses dados sugerem um pipeline reduzido de usinas a serem implementadas em 2025 e 2026. Durante o mesmo período, foram concedidos 58 GW de novos projetos solares, totalizando 144 GW. Deste total, 7,1 GW estão em fase de construção e 12 GW já estão em operação.

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OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras EPC para instalação de trechos remanescentes a construir do oleoduto OCERJ 27/06/2024

12h

7004257557
Contratação Petrobras FPSO para SEAP-I – Afretamento e Prestação de Serviços 14/06/2024

12h

7004032918

 

Contratação Petrobras FPSO para SEAP-II – Afretamento e Prestação de Serviços 14/06/2024

12h

7004032955
Contratação Petrobras Afretamento e Prestação de Serviços de Operação de FPSO – Revit de Barracuda e Caratinga 01/07/2024

12h

7004050042
Contratação Petrobras Afretamento de até 12 embarcações do tipo PSV – Platform Supply Vessel, de Bandeira Brasileira. 02/08/2024

17h

7004265988
Contratação Petrobras OSRV – Afretamento de até 5 embarcações 19/06/2024

17h

7004270049
Contratação Petrobras PSV – Afretamento de até 2 embarcações 16/06/2024

17h

7004270127
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento à Petrobras, referentes aos LOTES A, B, C, D, E, F, G e H 24/06/2024

17h

7004267235
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento à Petrobras, referentes aos LOTES A, B, C, D, E, F, G e H 24/06/2024

17h

7004267238                   
Contratação Petrobras Afretamento de dois helicópteros para a UN-AM 14/06/2024

17h

7004267017
Contratação Petrobras EPC HIDW E HCC GASLUB 23/07/2024

12h

7004269219                   
Contratação Petrobras EPC HDT, UTAA e UTCR GASLUB 23/07/2024

12h

7004269577
Contratação Petrobras EPC UGH GASLUB 23/07/2024

12h

7004269429
Contratação Petrobras EPC URE, MDEA, AMÔNIA E TAIL GAS GASLUB 23/07/2024

12h

7004269503
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros de Médio Porte Ambulância – LOTE G – SUBLOTES 1 e 2. 24/06/2024

17h

7004267281
Contratação Petrobras Afretamento de Helicópteros de Grande Porte para a campanha da Margem Equatorial – LOTE H. 24/06/2024

17h

7004267355
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento ao Pool Petrobras – Lotes K e L. 01/07/2024

12h

7004267356
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento ao Pool Petrobras – Lote N. 01/07/2024

12h

7004267359
Contratação Petrobras Afretamento de dois helicópteros para a UN-AM – Lote 2 17/06/2024

12h

7004271888
Contratação Petrobras Aquisição de Cesta de Performance FPSO CDAN e Locação de Tanques Offshore por Contrato Global. 28/06/2024

17h

7004273990
Contratação Petrobras Edital PBIO 046 2024. Serviços de telecomunicação – comunicação multimídia 17/06/2024

12h

7004273818
Tomada de Subsídios

 (Aneel)

 
Consultas Públicas (Aneel) Tomada 008/2024 Obter subsídios acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Até 8 de julho de 2024
Consultas Públicas (Aneel)  
Consultas Públicas (Aneel) Consulta 013/2024 Submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais opções regulatórias para a aplicação do desconto na TUST/TUSD, nos termos do § 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.. Até 5 de julho de 2024

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

Julho/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.

Agosto/2024 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.

Setembro/2024 – Leilão de Transmissão 002/2024

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2024 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.

Novembro/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2024 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.


Julho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Março/2025 – Leilão de Transmissão 001/2025

Será realizado pela Aneel.

Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.


Setembro/2025 – Leilão de Transmissão 002/2025

Será realizado pela Aneel.


Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.


Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.

Março/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Será realizado pela Aneel.

Setembro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

 

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Arthur Azerêdo Alencar Feitosa

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