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CNJ estabelece prazo até 30 de maio de 2024 para que empresas cadastrem Domicílio Judicial Eletrônico

22 de fevereiro de 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luis Roberto Barroso, anunciou em 20 de fevereiro de 2024, durante a cerimônia de abertura do ano judiciário do CNJ, uma nova determinação para que médias e grandes empresas cadastrem voluntariamente o Domicílio Judicial Eletrônico.

A determinação faz parte do Programa Justiça 4.0, que visa tornar o sistema judiciário brasileiro mais célere e próximo da sociedade, por meio da utilização massiva de tecnologias, incluindo inteligência artificial.

De acordo com o anúncio, as médias e grandes empresas possuem até o dia 30 de maio de 2024 para cadastrar voluntariamente seu Domicílio Judicial Eletrônico. Expirado tal prazo, o cadastro será feito de modo compulsório, estando as empresas sujeitas a penalidades e riscos processuais.

O objetivo do cadastro é que as notificações e citações sejam endereçadas diretamente às empresas, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado no sistema do CNJ. Dessa forma, os tribunais passarão a adotar a notificação exclusivamente por meio eletrônico, instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022.

Além de prejuízo processual para a empresa, como perda de prazo, a ausência da informação em conformidade com as disposições mencionadas também poderá acarretar multa, uma vez que a não confirmação do recebimento da notificação eletrônica poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, incorrendo em multa de até 5% do valor da causa.

O time de Trabalhista do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.