Quase sete anos após entrar em vigor, ainda não há consenso sobre a possibilidade de aplicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) a contratos anteriores às mudanças feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão está na pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu analisá-la por meio de recurso repetitivo.