Confira nosso Boletim mensal de Life Sciences, que reúne informações sobre recentes legislações, notícias, consultas públicas e projetos de lei relacionados ao setor de saúde e agricultura no Brasil.
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Equipe de Life Sciences do Demarest
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
STJ decide que plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica
Em 14 de dezembro de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu acórdão nos autos do Recurso Especial nº 2.096.898, decidindo, por unanimidade, proibir que planos de saúde reduzam o atendimento hospitalar em domicílio (home care) sem indicação médica.
Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave, e em contrariedade à indicação médica, viola o princípio da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana, além de ser considerada conduta abusiva por parte do plano de saúde. Em complemento, a ministra relatora Nancy Andrighi ressaltou em seu voto que a interrupção do serviço home care sem aprovação prévia ou recomendação médica, além de configurar prestação deficiente, gera dano moral ao paciente.
ANS define regras de reembolso para operadoras e beneficiários
Em 18 de dezembro de 2023, a ANS realizou a 599ª Reunião da Diretoria Colegiada (“Dicol”), na qual aprovou um documento que detalha as regras a serem seguidas pelas operadoras e beneficiários de planos de saúde em relação ao reembolso de serviços.
Entre essas regras, a ANS deixou clara a premissa de que o ressarcimento demanda desembolso prévio do beneficiário . Além disso, foi reforçado que as informações dos beneficiários – como login e senha – são pessoais, sigilosas e intransferíveis, de modo que as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) deverão ser respeitadas.
A pauta da 599º Reunião da DICOL está disponível, mas até o momento não foi divulgado o documento aprovado.
Programa do TJSP facilita a negociação entre beneficiários e planos de saúde
Em 16 de novembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) lançou o “Programa Conciliando com a Saúde“, que visa promover os métodos autocompositivos de resolução de conflitos (ex.: conciliação e mediação) e, assim, facilitar a negociação entre as operadoras de planos de saúde e os beneficiários, possibilitando a redução do número de demandas judiciais.
Por meio do programa, as tentativas de acordo poderão partir tanto das operadoras de planos de saúde quanto dos consumidores, seja na fase pré-processual ou quando houver processo em andamento. Para isso, o solicitante deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site do TJSP, que encaminhará a demanda aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Então, será agendada sessão de conciliação virtual que, no caso de acordo entre as partes, será homologado pelo magistrado da unidade e terá validade de decisão judicial.
Ao todo, mais de 43 operadoras já aderiram ao programa do TJSP, que contou com a interlocução entre a ANS e os órgãos de proteção ao direito do consumidor, como Procon e Ministério Público, além da colaboração da Secretaria de Justiça e Cidadania do governo do estado de São Paulo.
MS – MINISTÉRIO DA SAÚDE
STF reconhece a constitucionalidade de lei sobre a divulgação dos estoques de medicamentos em farmácias públicas
Em 29 de novembro de 2023, foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconhecendo a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.120/2022 de São José do Rio Preto, que obriga a divulgação de dados relativos ao fornecimento e estoque de medicamentos em farmácias públicas, visando aumentar o acesso da população à informação.
O contexto da decisão se resume à ação direta de inconstitucionalidade apresentada contra a lei municipal, alegando violação do princípio da separação dos poderes. Embora o TJSP tenha concedido provimento parcial à ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo ficou insatisfeito com a decisão e apresentou recurso extraordinário no STF, que mudou o entendimento inicial sobre o tema.
Dessa forma, a lista de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais será atualizada todos os dias, enquanto os nomes e as quantidades de medicamento serão atualizados mensalmente.
Confira aqui o acórdão na íntegra.
MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Singapura eleva o Brasil à categoria de pré-listagem para exportação de proteína animal
O Brasil foi aprovado pela agência de controle sanitário de Singapura na categoria de processo de pré-listagem para exportação de carne bovina, suína, ovina e de frango e os seus respectivos produtos processados.
A partir dessa classificação, o MAPA se tornará responsável por habilitar os frigoríficos aptos a exportar essas proteínas a Singapura. Assim, a mudança garante maior autonomia ao Brasil e, consequentemente, ao MAPA, nas relações comerciais de exportação de proteína animal para Singapura, de modo que os atos decisórios do MAPA, enquanto autoridade pecuária competente no Brasil, passam a ser equiparados às decisões da agência de controle sanitário de Singapura no que concerne aos produtos de proteína animal.
A novidade é relevante no cenário atual, visto que apenas no ano de 2022, o Brasil exportou aproximadamente US$ 600 milhões em carnes e produtos derivados para Singapura.
AUTORIDADES ESTADUAIS
Após quase um ano, estado de São Paulo regulamenta lei que autoriza o fornecimento de medicamentos derivados de cannabis pelo SUS
Em 26 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto Estadual nº 68.233/2023, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.618/2023.
Essa lei instituiu a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (“SUS”) no estado de São Paulo.
Diferentemente da lei estadual, o decreto institui a possibilidade de fornecimento de produtos à base de canabidiol (“produtos de cannabis”), sendo que a política estadual estabelecia o fornecimento de medicamentos derivados da base de canabidiol, o que torna a política pública ainda mais abrangente, considerando o alto número de produtos de cannabis registrados pela Anvisa atualmente.
Além disso, ficou estabelecida a competência da Secretaria de Saúde de SP para o fornecimento dos medicamentos e produtos de cannabis.
ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regras de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro são atualizadas
Em 11 de dezembro de 2023, foi publicada a RDC nº 830/2023, que dispõe sobre a atualização das regras de classificação de risco, dos regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, bem como de seus instrumentos.
Além disso, a nova RDC revoga a antiga RDC nº 36/2015 e outras normas correlatas.
Entre as principais alterações, a nova RDC estabelece novos parâmetros para as regras de classificação de riscos relacionados à utilização de dispositivos de diagnóstico in vitro.
As empresas terão até 1º de junho de 2024 para adequar as suas operações às novas regras.
Regras de produtos de terapia avançadas são atualizadas
Em 18 de dezembro de 2023, foram publicadas duas normas relevantes sobre boas práticas de fabricação de produtos de terapia avançada:
- a Instrução Normativa (“IN”) nº 270/2023, que estabelece as regras de boas práticas de fabricação complementares aos produtos de terapias avançadas; e
- a RDC nº 836/2023, que estabelece as novas regras de boas práticas em células humanas para uso terapêutico e pesquisa clínica, bem como revoga a antiga RDC nº 508/2021.
Nesse contexto, as novidades regulatórias visam adequar o procedimento de regularização de produtos de terapia avançada às atuais necessidades do setor, bem como tornar mais seguro o cenário regulatório atual para que o país receba mais terapias dessa classe, visto que, atualmente, existem somente cinco produtos de terapias avançadas aprovados no Brasil.
Assim, o marco regulatório de terapias avançadas passa a ser composto pelas duas novas normas e pela RDC nº 685/2022, que estabelece as boas práticas de fabricação de medicamentos.
Advertências sanitárias para produtos fumígenos são atualizadas
Em 18 de dezembro de 2023, foram publicadas quatro novas normas sobre a regularização de produtos fumígenos derivados do tabaco:
- a RDC nº 838/2023, que dispõe sobre embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco;
- a IN nº 271/2023, que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme a RDC nº 838/2023;
- a RDC nº 840/2023, que dispõe sobre a exposição para venda e a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco, bem como revoga a RDC nº 558/2021; e
- a IN nº 272/2023, que estabelece as advertências sanitárias e mensagens que devem ser utilizadas em expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme a RDC nº 840/2023.
As alterações trazidas por essas normas dizem respeito às advertências sanitárias aplicadas nas embalagens dos produtos fumígenos: o atual padrão das advertências sanitárias estará valido até 2 de novembro de 2025, enquanto novos parâmetros devem ser publicados até 1º de novembro de 2024. A alteração apenas visa garantir maior previsibilidade ao setor sobre quando serão alteradas novamente as regras aplicáveis.
Além disso, também foi prevista a indicação da mensagem explícita de “CUIDADO: PRODUTO TÓXICO” e a descrição dos malefícios de cada substância aplicável.
Regras de investigações clínicas com dispositivos médicos são atualizadas
Em 15 de dezembro de 2023, foi publicada a RDC nº 837/2023, que dispõe sobre a realização de investigações clínicas com dispositivos médicos no Brasil, bem como revoga a RDC nº 548/2021.
Dentre as principais alterações introduzidas pela nova RDC, destacam-se a adoção de procedimento de anuência simplificada destinado a investigações clínicas de produtos de classe I ou II, bem como a delimitação das sanções aplicáveis nesses casos, a fim de atender o real cenário atual de segurança sanitária no âmbito desses dispositivos.
As alterações foram fruto de processo administrativo prévio, objeto da Consulta Pública nº 1.123/2022, que recebeu 125 contribuições sobre o tema.
Marco regulatório para novos alimentos e ingredientes é atualizado
Em 18 de dezembro de 2023, foi publicada a RDC nº 839/2023, que atualiza o marco regulatório sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.
Dentre as principais novidades, destacam-se as seguintes disposições:
- possibilidade de submissão de consulta prévia à Anvisa para verificar se um alimento ou ingrediente é realmente novo;
- procedimento de atualização das listas positivas alimentos;
- detalhamento das informações necessárias para a análise do pedido de registro de novos alimentos e ingredientes.
As alterações foram fruto de processo administrativo prévio envolvendo a Consulta Pública nº 1.158, que recebeu 1.236 contribuições sobre o tema, o que evidencia a relevância do tema.
A nova resolução entrará em vigor em 16 de março de 2024, exceto no que diz respeito aos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam sobre a publicidade da decisão da Anvisa sobre os pedidos de novos alimentos e novos ingredientes.
Lista positiva de aditivos de alimentos e coadjuvantes é atualizada pela Anvisa
Em 12 de dezembro de 2023, a IN nº 267/2023 foi publicada, alterando a IN nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
As mudanças na lista positiva contemplam:
- Exclusões, alterações e inclusões na lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites e condições de uso (Anexo III da IN nº 211/2023).
- Alterações e inclusões na lista de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites e condições de uso (Anexo IV da IN nº 211/2023).
As mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Regras das bulas de medicamentos são modificadas
Em 11 de dezembro de 2023, a RDC nº 831/2023 foi publicada, alterando a RDC nº 47/2009, que estabelece regras para a elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e profissionais da saúde.
As principais alterações dizem respeito às bulas de medicamentos de referência que são patenteados, estabelecendo novas indicações para os medicamentos de referência cuja proteção patentária original já expirou, situação conhecida como “patente de segundo uso”.
Dessa forma, passa a ser permitido que as bulas dos medicamentos genéricos e similares sejam diferentes de suas respectivas “bulas padrão” em relação às indicações protegidas por patente ou reivindicadas em pedidos de patente publicados.
A alteração entrará em vigor em 6 de fevereiro de 2024.
Requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais são alterados
Em 6 de dezembro de 2023, a RDC nº 829/2023 foi publicada, alterando a RDC nº 481/2021, que dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais.
A nova RDC foi publicada para suprir lacunas e inconsistências na RDC nº 481/2021, e atualiza os seguintes pontos:
- diferenciação na definição de óleos virgens constante na RDC nº 481/2021 e a definição de azeites virgens constante na IN nº 01/2012 editada pelo MAPA;
- definição de óleos e gorduras compostos que não contempla misturas de óleos e gorduras de partes distintas da mesma espécie vegetal;
- enquadramento e denominação de misturas de óleos e gorduras vegetais que contenham pelo menos um óleo ou gordura modificado;
- declaração sobre as informações da designação de gorduras compostas e modificadas destinadas exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação listados nos rótulos.
Regras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são alteradas
Em 19 de dezembro de 2023, a RDC nº 841/2023 foi publicada, alterando a RDC nº 752/2022, que dispõe sobre a regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
As alterações incluem a possibilidade de adoção do procedimento simplificado, previsto na RDC nº 772/2022, para a alteração de rotulagem nos seguintes casos:
- atualizar a arte da rotulagem com o objetivo único de adequar as informações obrigatórias em razão do tamanho pequeno da embalagem primária, nos termos dos artigos 15 e 16 da RDC nº 752/2022;
- alterar as informações de advertências e restrições de uso da rotulagem, conforme previsto no artigo 24 da RDC nº 752/2022.
Os pedidos de alterações do rótulo de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser protocolados até 3 de outubro de 2025.
Agenda regulatória de 2024/2025 é aprovada pela Anvisa
Em 18 de dezembro de 2022, foi publicada a Portaria nº 1.409/2023, que estabelece a Agenda Regulatória da Anvisa para o biênio 2024-2025.
Dentre os temas prioritários, destacamos:
- revisão da lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos, com o objetivo de viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população;
- boas práticas de atividades em farmácias e drogarias;
- requisitos para concessão e alteração de Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias de manipulação e revisão da documentação para pedidos de concessão e alteração de AFE de farmácias e drogarias;
- personalização e requisitos para regularização de produtos cosméticos orgânicos;
- admissibilidade de farmacopeias estrangeiras como referência no controle de qualidade de insumos e produtos farmacêuticos e implementação das boas práticas farmacopeicas na Farmacopeia Brasileira;
- elaboração de marco legal para as alterações pós registro de produtos de terapia avançada;
- regulação de inovações em dispositivos médicos.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar
Durante o mês de dezembro de 2023, a ANS publicou duas resoluções normativas sobre a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar:
- Em 08 de dezembro de 2023, foi publicada a Resolução Normativa (“RN”) nº 591/2023, que alterou a RN nº 465/2021 e regulamentou a cobertura obrigatória do seguintes medicamentos:
- medicamento antineoplásico oral pomalidomida, em combinação com bortezomibe e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado refratário, após pelo menos uma terapia anterior incluindo lenalidomida; e
- medicamento imunobiológico ustequinumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa (RCU) moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs (fator de necrose tumoral).
- Em 11 de dezembro de 2023, foi publicada a RN nº 592/2023, que alterou a RN nº 465/2021 e regulamentou a cobertura obrigatória dos seguintes medicamentos:
- emicizumabe, para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do fator VIII, sem restrição de faixa etária; e
- ácido zoledrônico, para o tratamento de pacientes com osteoporose que sofrem de intolerância ou dificuldade de deglutição dos bisfosfonatos orais.
Assim, o Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido com a indicação de usos para os referidos medicamentos.
ANS regulamenta notificação, por inadimplência, a contratantes de planos privados e beneficiários de plano coletivo de saúde
Em 19 de dezembro de 2023, foi publicada a RN nº 593/2023, que dispõe sobre a notificação por inadimplência:
- à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde; e
- ao beneficiário que pagar a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.
Essa resolução passa a regulamentar:
- a obrigatoriedade da notificação por inadimplência;
- os meios de notificação por inadimplência; e
- o conteúdo da notificação por inadimplência, que se aplica apenas aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Além disso, a resolução atende a exigência de notificação disposta no parágrafo único, II, do art. 13 da Lei nº 9.656/1998, além de ser aplicável, no que for cabível, a todas as demais notificações e comunicações ao beneficiário ou ao contratante, ainda que para outros fins.
Por fim, a resolução cancela a Súmula Normativa nº 28/2015, que tratava do conteúdo necessário para as notificações enviadas pelas operadoras de planos de saúde, e entrará em vigor no dia 1º de abril de 2024.
Resolução determina prazo obrigatório de 30 dias para disponibilização de métodos e técnicas de contracepção
Em 19 de dezembro de 2023, foi publicada a RN nº 595/2023, que altera disposições sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde, para regulamentar dispositivo previsto no §2º, art. 9º, da Lei nº 9.263/1996, incluído pela Lei nº 14.443/2022.
De acordo com o artigo 9º, para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, além de ser garantida a liberdade de opção. Com relação a isso, o §2º estabeleceu o prazo de 30 dias para a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção.
Diante dessa disposição, a resolução altera a RN nº 566/2022 para acrescentar ao artigo 3º a obrigatoriedade de cumprir o prazo de 30 dias corridos para disponibilizar métodos e técnicas de contracepção. A nova redação entrou em vigor em 01 de janeiro de 2024.
MS – MINISTÉRIO DA SAÚDE
Ministério da Saúde divulga marco normativo da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Em dezembro de 2023, o Ministério da Saúde publicou as normas que compõem o marco regulatório de fortalecimento da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (“CEIS”), instituído pelo Decreto nº 11.715/2023.
Foram publicadas as seguintes portarias:
- Portaria GM/MS 2.259/2023: institui o Programa de Produção e Desenvolvimento Tecnológico para Populações e Doenças Negligenciadas (“PPDN”);
- Portaria GM/MS nº 2.260/2023: institui o Programa para Preparação em Vacinas, Soros e Hemoderivados (“PPVACSH”);
- Portaria GM/MS 2.261/2023: estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde;
- Portaria GM/MS 2.262/2023: institui o Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (“PDCEIS”).
Além disso, foram abertas as consultas públicas nº 53/2023 e nº 54/2023 para o recebimento de contribuições sobre o Programa de Parceria para o Desenvolvimento e Inovação Local (“PDIL”) e o Programa de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (“PDP”).
As contribuições poderão ser enviadas até 8 de fevereiro de 2024.
MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Decreto institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD)
Em 5 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto n° 11.815/2023, que institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD), com o intuito de fomentar políticas públicas para recuperar terras degradadas a partir de boas práticas agropecuárias que resultem na captura de carbono em nível superior ao das pastagens degradadas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será responsável por auxiliar o MAPA na captação de recursos externos. No mais, o programa será destinado exclusivamente aos produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural.
CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Proposta normativa sobre transição para bulas digitais é objeto de consulta pública
Em 13 de dezembro, a Anvisa abriu Consulta Pública nº 1.224 para o recebimento de contribuições sobre proposta de ato normativo que trata da disponibilização de bulas de medicamentos em formato digital.
O objeto da consulta pública é a redução do percentual de bulas impressas disponibilizadas nas embalagens de medicamentos e a inclusão da previsão de acesso à bula via mecanismo digital disposto nas rotulagens, além de adequação da atual regulamentação à Lei nº 14.338/2022, que instituiu a bula digital de medicamentos.
A consulta pública receberá contribuições até 19 de março de 2024 por meio deste formulário.
Proposta normativa sobre a proibição de dispositivos eletrônicos para fumar é objeto de consulta pública
Em 5 de dezembro de 2023, a Anvisa abriu a Consulta Pública nº 1.222 para o recebimento de contribuições sobre proposta de ato normativo que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.
Atualmente, os dispositivos eletrônicos para fumar já são ilegais. No entanto, apenas a RDC nº 46/2009 dispõe sobre o tema.
A consulta pública receberá contribuições até 10 de fevereiro de 2024 por meio deste formulário.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ANS abre tomada pública de subsídios sobre linhas de cuidado em saúde
Em 04 de dezembro de 2023, a ANS disponibilizou no seu portal uma tomada pública de subsídios para receber propostas sobre as linhas de cuidado prioritárias na saúde suplementar, envolvendo fluxos, protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e indicadores de saúde.
O objetivo da iniciativa é promover o diálogo com a sociedade a fim de contribuir para a reorganização do cuidado em saúde, com vistas à melhoria da qualidade assistencial no setor. O público-alvo da tomada inclui operadoras, prestadores de serviços, sociedades e associações de especialistas na área da saúde.
As sugestões poderão ser enviadas até 29 de fevereiro de 2024 e serão analisadas pela comissão de seleção, composta pelas equipes responsáveis pelos programas de indução da qualidade na atenção à saúde da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (“DIDES”).
Penalidades contra infrações no âmbito dos planos privados de assistência à saúde são objetos de consulta pública
Em 20 de dezembro de 2023, a ANS publicou a Consulta Pública nº 124, com o objetivo de receber críticas e sugestões relativas à proposta de alteração à RN nº 489/2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades contra as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A consulta pública receberá contribuições até 16 de fevereiro de 2024 por meio deste formulário.
MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Consulta pública aborda proposta normativa sobre procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocesso de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas de defensivos agrícolas
Em 4 de dezembro de 2023, foi aberta consulta pública por meio da Portaria nº 961/2023 para o recebimento de sugestões técnicas sobre proposta de portaria conjunta do Mapa, Ibama e Anvisa.
O objetivo é definir as diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocesso de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas de defensivos agrícolas, nos termos do Decreto nº 10.833/2021.
A consulta pública receberá contribuições até 20 de janeiro de 2024 por meio deste formulário.
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