ANP realiza workshop para debater a flexibilização do cumprimento do programa exploratório mínimo
Nos dias 9 e 10 de outubro de 2023, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) realizou o workshop “Cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora da área de concessão”.
O evento teve como objetivo debater com o mercado a possibilidade de cumprimento das atividades obrigatórias do programa exploratório mínimo (“PEM”) fora da área concedida.
A ANP entende que, em vez da arrecadação pelo não cumprimento do PEM, o ideal seria que essas atividades de exploração fossem efetivamente executadas, uma vez que geram emprego e renda, além de proporcionar conhecimento sobre as bacias sedimentares brasileiras e o possível descobrimento de novas jazidas. Por esse motivo, a ANP conduziu uma Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) para estudar formas de incentivar mais atividades exploratórias. O resultado da AIR identificou a necessidade de flexibilizar e esclarecer as normas que tratam do cumprimento do PEM fora da área de concessão.
O objetivo do workshop e das discussões previstas para os próximos meses é debater com o mercado sobre os critérios e requisitos de uso e aplicabilidade para que o PEM seja cumprido fora da área de concessão. Uma vez que estejam consolidados em uma minuta de resolução, esse texto passará por futuras consulta e audiência públicas.
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ANP publica versão completa do Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2023
Em 16 de outubro de 2023, a ANP lançou a versão completa digital do Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2023, que consolida os dados do setor no Brasil em 2022, além de um panorama internacional.
O anuário é dividido em seis seções:
- Panorama Internacional
- Indústria Nacional do Petróleo e Gás Natural
- Comercialização
- Biocombustíveis
- Licitação de Blocos
- Resoluções da ANP
Há, ainda, um guia de leitura, , glossário, lista de agentes econômicos e outras informações complementares.
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RFB confirma a possibilidade de utilização do afretamento por tempo no Repetro-Sped
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) confirmou a possibilidade de plataformas e embarcações sob afretamento por tempo serem submetidas ao regime Repetro-SPED.
Destaca-se, nesse sentido, a recente alteração do Manual do Repetro-Sped, do dia 17 de outubro de 2023, bem como a Solução de Consulta Interna Cosit nº 9/2023, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 18 de outubro de 2023. Vale ressaltar que tal solução de consulta é vinculante para as autoridades fiscais no âmbito da Receita Federal.
Recordamos que a matéria foi alvo de controvérsia, em razão de uma interpretação mais restritiva no sentido de que apenas os contratos de afretamento a casco nu poderiam ser incluídos no regime do Repetro-Sped, de modo que os contratos de afretamento por tempo não poderiam ser favorecidos por este regime. Como consequência, tributos incidentes na importação poderiam ser exigidos no caso de plataformas e embarcações sob afretamento por tempo. Tal interpretação mais restritiva foi afastada pela Receita Federal, sendo expressamente confirmada a admissão do contrato de afretamento por tempo como apto a instruir o processo de admissão de bens no regime Repetro-Sped.
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2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha terá cinco blocos disponíveis
Em 16 de outubro de 2023, a Comissão Especial de Licitação (“CEL”) da Oferta Permanente de Partilha de Produção (“OPP”) divulgou os blocos que farão parte da sessão pública de oferta do 2º Ciclo da OPP.
Segundo a ANP, os cinco blocos abaixo receberam manifestação de interesse das licitantes inscritas:
- Cruzeiro do Sul
- Esmeralda
- Jade
- Tupinambá
- Turmalina
A sessão pública, por sua vez, ocorrerá somente no dia 13 de dezembro de 2023.
Também foi divulgada a última empresa qualificada a participar do 2º Ciclo da OPP: a Petronas Petróleo Brasil Ltda. A sociedade se junta às outras cinco cujas qualificações já haviam sido aprovadas pela CEL: BP Energy do Brasil Ltda., Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., QatarEnergy Brasil Ltda., Shell Brasil Petróleo Ltda. e TotalEnergies EP Brasil Ltda.
Até o dia 8 de novembro de 2023, as seis licitantes qualificadas poderão ampliar seu interesse no certame, com a apresentação de novas declarações de interesse e garantias de oferta adicionais para os blocos divulgados pela ANP.
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4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão terá 33 setores de blocos e uma área com acumulação marginal
Em 16 de outubro de 2023, conforme divulgado pela CEL da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”), estarão em oferta na sessão pública do 4º Ciclo da OPC:
- a área com acumulação marginal de Japiim; e
- 33 setores com blocos exploratórios, localizados em nove bacias sedimentares.
Até 8 de novembro de 2023, todas as 87 licitantes inscritas poderão apresentar declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta para os setores divulgados, que estarão em oferta na sessão pública do 4º Ciclo da OPC, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2023.
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ANP revisa e consolida 74 portarias e resoluções em 30 atos normativos
Em 09 de outubro de 2023, a ANP publicou no Diário Oficial da União um conjunto de 30 resoluções que consolidaram e simplificaram cerca de 111 atos normativos de seu âmbito.
A revisão das 74 portarias e resoluções da ANP e sua consolidação em 30 novos atos normativos fazem parte do escopo do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e das Portarias ANP nº 232, de 6 de agosto de 2020, e nº 141, de 02 de setembro de 2022, que versam sobre os procedimentos de revisão e consolidação de atos normativos.
Abaixo, listamos as novas resoluções publicadas, e as portarias e resoluções que foram alteradas ou revogadas.
NOVAS |
ALTERADAS/REVOGADAS |
Resolução 931/2023 |
I – Portaria ANP nº 47, de 24 de março de 1999; e
II – Resolução ANP nº 15, de 16 de março de 2011 |
Resolução 932/2023 |
Portaria ANP nº 242, de 18 de outubro de 2000 |
Resolução 933/2023 |
I – Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005; e
II – Resolução ANP nº 39, de 4 de agosto de 2011 |
Resolução 934/2023 |
Resolução ANP nº 4, de fevereiro de 2006 |
Resolução 935/2023 |
I – Resolução ANP nº 17, de 26 de julho de 2006;
II – Resolução ANP nº 29, de 29 de setembro de 2008;
III – Resolução ANP nº 34, de 22 de outubro de 2009;
IV – Resolução ANP nº 22, de 2 julho de 2010; e
V – Resolução ANP nº 51, de 15 de setembro de 2014 |
Resolução 936/2023 |
Resolução ANP nº 18, de 26 de julho de 2006 |
Resolução 937/2023 |
I – Resolução ANP nº 24, de 6 de setembro de 2006; e
II – Resolução ANP nº 768, de 17 de janeiro de 2019 |
Resolução 938/2023 |
I – Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007;
II – Resolução ANP nº 25, de 15 de agosto de 2007;
III – Resolução ANP nº 15, de 18 de junho de 2009;
IV – Resolução ANP nº 20, de 14 de abril de 2011; e
V – Resolução ANP nº 7, de 19 de janeiro de 2015; |
Resolução 939/2023 |
I – Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007;
II – Resolução ANP nº 14, de 18 de abril de 2007;
III – Resolução ANP nº 20, de 27 de junho de 2007;
IV – Resolução ANP nº 28, de 27 de setembro de 2007; e
V – Resolução ANP nº 19, de 31 de março de 2011 |
Resolução 940/2023 |
I – Resolução ANP nº 43, de 24 de dezembro de 2008; e
II – Resolução ANP nº 31, de 1º de outubro de 2012 |
Resolução 941/2023 |
I – Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009;
II – Resolução ANP nº 1, de 12 de janeiro de 2011; e
III – Resolução ANP nº 45, de 9 de setembro de 2011 |
Resolução 942/2023 |
Resolução ANP nº 19, de 18 de junho de 2009 |
Resolução 943/2023 |
Resolução ANP nº 20, de 18 de junho de 2009 |
Resolução 944/2023 |
I – Resolução ANP nº 43, de 22 de dezembro de 2009; e
II – Resolução ANP nº 66, de 9 de dezembro de 2011;
Resolução ANP nº 27, de 13 de setembro de 2012;
Resolução ANP nº 855, de 8 de outubro de 2021; e
Art. 30 da Resolução ANP nº 790, de 10 de junho de 2019 |
Resolução 945/2023 |
Resolução ANP nº 48, de 15 de dezembro de 2010 |
Resolução 946/2023 |
I – a Resolução ANP nº 67, de 9 de dezembro de 2011;
II – a Resolução ANP nº 5, de 24 de janeiro de 2013;
III – a Resolução ANP nº 29, de 31 de julho de 2013; e
IV – a Resolução ANP nº 719, de 21 de fevereiro de 2018. |
Resolução 947/2023 |
Resolução ANP nº 70, de 20 de dezembro de 2011 |
Resolução 948/2023 |
I – a Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013;
II – a Resolução ANP nº 57, de 17 de outubro de 2014;
III – a Resolução ANP nº 9, de 15 de março de 2016;
IV – a Resolução ANP nº 765, de 20 de dezembro de 2018; e
V – a Resolução ANP nº 858, de 5 de novembro de 2021. |
Resolução 949/2023 |
I – a Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013; e
II – a Resolução ANP nº 8, de 5 de fevereiro de 2014. |
Resolução 950/2023 |
I – a Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014;
II – a Resolução ANP nº 4, de 15 de janeiro de 2015;
III – a Resolução ANP nº 36, de 26 de agosto de 2015;
IV – a Resolução ANP nº 47, de 12 de novembro de 2015;
V – a Resolução ANP nº 745, de 30 de agosto de 2018;
VI – a Resolução ANP nº 844, de 31 de maio de 2021;
VII – os arts. 4º e 5º da Resolução ANP nº 9, de 14 de março de 2016.
VIII – o art. 35 da Resolução ANP nº 790, de 10 de junho de 2019;
IX – o art. 6º da Resolução ANP nº 795, de 5 de julho de 2019;
X – o art. 12 da Resolução ANP nº 839, de 1º de março de 2021; e
XI – o art. 3º da Resolução ANP nº 858, de 5 de novembro de 2021. |
Resolução 951/2023 |
I – a Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015; e
II – a Resolução ANP nº 22, de 17 de abril de 2015. |
Resolução 952/2023 |
Resolução ANP nº 6, de 19 de janeiro de 2015 |
Resolução 953/2023 |
I – a Resolução ANP nº 26, de 27 de maio de 2015; e
II – a Resolução ANP nº 40, de 9 de outubro de 2015. |
Resolução 954/2023 |
Resolução ANP nº 53, de 2 de dezembro de 2015 |
Resolução 955/2023 |
Resolução ANP nº 53, de 2 de dezembro de 2015 |
Resolução 956/2023 |
I – a Resolução ANP nº 10, de 14 de março de 2016; e
II – a Resolução ANP nº 746, de 30 de agosto de 2018. |
Resolução 957/2023 |
I – a Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016;
II – a Resolução ANP nº 679, de 25 de maio de 2017;
III – a Resolução ANP nº 695, de 28 de agosto de 2017;
IV – a Resolução ANP nº 709, de 14 de novembro de 2017; e
V – a Resolução ANP nº 797, de 19 de julho de 2019. |
Resolução 958/2023 |
I – a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016;
II – a Resolução ANP nº 662, de 12 de janeiro de 2017; e
III – o art. 19 da Resolução ANP nº 825, de 28 de agosto de 2020. |
Resolução 959/2023 |
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019 |
Resolução 960/2023 |
a Resolução ANP nº 35, de 2 de dezembro de 2005;
II – a Resolução ANP nº 30, de 26 de outubro de 2006;
III – a Resolução ANP nº 43, de 18 de agosto de 2011; e
IV – a Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019. |
Adicionalmente, registra-se que os textos desses atos normativos sofreram ajustes relativos à técnica legislativa, desburocratização e atualizações, sem alteração de mérito. Ainda assim, a ANP estabeleceu um vacatio legis (período entre a publicação da lei e o início de sua vigência) de 6 meses, de modo que as normativas só entrarão em vigor em 10 de abril de 2024. Durante esse período, o mercado poderá se manifestar caso identifique a necessidade de alguma alteração no texto publicado.
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ANP esclarece processo de autorização para produção de etanol
Em 17 de outubro de 2023, a ANP realizou o Workshop Técnico de Etanol, ocasião na qual foram apresentados os procedimentos para autorizações relativas à produção de etanol e foram esclarecidas dúvidas dos participantes.
Os debates focaram na Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta as autorizações para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis. Segundo a ANP, o principal objetivo do evento foi tornar o processo de autorização mais rápido, a partir do esclarecimento de dúvidas dos agentes econômicos sobre os procedimentos.
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Aprovada nova consulta pública sobre normas para certificação de biocombustíveis
Em 26 de outubro de 2023, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 758, de 2018, que trata dos procedimentos para certificação eficiente de biocombustíveis e credenciamento de firmas inspetoras, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
A normativa traz, entre outras diretrizes, as regras de elegibilidade do produtor de biomassa para fazer parte do RenovaBio e um anexo com o regulamento técnico da RenovaCalc (calculadora que quantifica as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível desde a fase agrícola até sua utilização no transporte).
Segundo a ANP, o objetivo da revisão é promover aprimoramentos regulatórios que foram identificados como necessários após uma AIR, dentre os quais destaca-se:
- Inclusão de requisitos gerais sobre a cadeia de custódia (processo pelo qual informações a respeito de matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos, monitorados e controlados à medida que avançam em cada etapa da cadeia de abastecimento), a serem detalhados em informe técnico.
- Revisão de sanções e penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis.
- Revisão de requisitos de credenciamento de firmas inspetoras e qualificação de equipe de auditoria.
- Revisão de dados a serem declarados na RenovaCalc e exclusão de algumas informações do Anexo 1 da resolução.
- Revisão de regras para unidades produtoras de biocombustíveis que entram em operação.
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Aprovado projeto-piloto para avaliação da qualidade de mistura biometano/gás natural para injeção em rede de gás canalizado
Em 26 de outubro de 2023, a Diretoria Colegiada da ANP concedeu autorização especial para a empresa GNR Fortaleza Valorização do Biogás Ltda realizar projeto-piloto, pelo período de seis meses, para avaliação da qualidade da mistura biometano/gás natural nas dependências da distribuidora de gás do Ceará (Cegás).
Em função do elevado teor de nitrogênio do aterro sanitário, o biometano puro na saída das dependências da GNR apresenta as características “Índice de Wobbe” e “Poder Calorífico Superior” fora das especificações estabelecidas pela ANP na Resolução nº 886/2022. Assim, a proposta aprovada pela ANP consiste em realizar controle de qualidade nas dependências da Cegás após misturar o biometano com gás natural, a fim de cumprir com as especificações. O consumidor final receberá essa mistura com todos os valores especificados, enquanto a ANP receberá mensalmente os dados de qualidade do biometano puro e da mistura de gás natural e biometano.
A ANP pontuou que a autorização tem como motivação principal o aprofundamento de estudos técnicos da mistura entre biometano e gás natural, visando estimular a produção e o uso do biometano injetado em rede de gás canalizado. Ao final do projeto-piloto, espera-se que as informações técnicas levantadas demonstrem que os produtos resultantes do arranjo operacional entre a GNR Fortaleza e a Cegás são seguros na perspectiva do controle da qualidade da mistura entregue aos consumidores e, além disso, que tragam subsídios para futuro aprimoramento regulatório.
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Decisão judicial impede “delivery de combustível” em municípios de Minas Gerais
Conforme comunicado pela ANP em 27 de outubro de 2023, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG proferiu decisão liminar vedando a revenda de combustíveis fora do estabelecimento comercial (“delivery de combustíveis”) e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados.
Vale ressaltar que a decisão tem efeitos dentro da competência territorial do Juízo Federal da Subseção de Uberlândia/MG, que abrange os seguintes municípios: Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara e Uberlândia.
A ANP informou que a decisão judicial suspendeu dispositivos da Resolução ANP nº 41/2013, que havia sido alterada pela Resolução ANP nº 858/2021. São eles:
- o artigo 31-A, que permite o “delivery” para gasolina e etanol; e
- o §2º do art. 18, que autoriza os postos bandeirados vinculados a uma distribuidora específica a comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que a origem seja informada ao consumidor em todas as bombas.
Com a decisão judicial, a ANP divulgou que não concederá futuras autorizações para revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado nos 14 municípios afetados. A ANP ressaltou o caráter liminar da decisão, que pode ser reformada, e será objeto de recurso da ANP.
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NOTÍCIAS
ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em agosto
Em 03 de outubro de 2023, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de agosto de 2023, que traz os dados consolidados da produção nacional durante o mês.
Segundo a ANP, a produção total no Brasil (petróleo + gás natural) foi de 4,392 milhões de barris de óleo equivalente por dia (MMboe/d).
Com relação ao petróleo, foram extraídos 3,462 milhões de barris por dia (MMbbl/d):
- uma redução de 1,4% em comparação com julho de 2023; e
- aumento de 12,2% em relação a agosto de 2022.
A produção de gás natural em agosto, por sua vez, foi de 147,86 milhões de metros cúbicos por dia (MMm³/d):
- uma queda de 4,0% frente a julho de 2023; e
- elevação de 5,6% em relação a agosto de 2022.
No âmbito do pré-sal, a produção total (petróleo + gás natural) em agosto foi de 3,282 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), correspondendo a 74,7% da produção brasileira. Os valores apontam uma redução de 2,3% em relação a julho de 2023, mas um aumento de 10,6% em comparação a agosto de 2022. No total, em agosto de 2023, foram produzidos 2,591 milhões de barris diários (bbl/d) de petróleo e 109,73 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d) de gás natural por meio de 141 poços.
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Gás natural: ANP debate questões relacionadas à contratação do serviço de transporte em gasodutos
Em 02 de outubro de 2023, a ANP realizou audiência pública sobre a simplificação do processo de oferta e contratação de capacidade em gasodutos existentes, e sobre o processo de chamada pública para estimar demanda e contratar capacidade em gasodutos de transporte a serem construídos ou ampliados.
A minuta de resolução proposta pela ANP envolve revisões pontuais nas Resoluções ANP nº 11, de 16 de março de 2016, e nº 51, de 26 de dezembro de 2013, que regulam, respectivamente, o processo de oferta e contratação de capacidade de transporte e a atividade de carregamento de gás natural.
Além de simplificar esses dois processos, a ANP busca também ampliar sua efetividade e agilidade, de forma que se ajustem às reais condições de mercado, viabilizem a entrada de novos agentes e estimulem a concorrência. A revisão também visa adequar a regulação da ANP à Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 (Nova Lei do Gás), que ressignificou o conceito de chamada pública, entre outras determinações, e às diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022.
A minuta foi submetida à Consulta Pública nº 12/2023, que recebeu um total de 136 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica da ANP e, caso acatadas, passarão a constar da minuta final. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e terá que ser aprovado pela diretoria colegiada da ANP antes de sua publicação.
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ANP prevê a contratação de 20 FPSOs e investimento de US$ 90 bilhões
Em 24 de outubro de 2023, em palestra realizada no evento Offshore Technology Conference (OTC), o diretor geral da ANP, Rodolfo Saboia, divulgou que US$ 90 bilhões devem ser investidos na exploração e produção de óleo e gás nos próximos 5 anos, e que 20 novas plataformas devem começar a operar no Brasil até 2027.
Segundo informado, a Petrobras planeja adquirir 11 novas FPSOs (Floating Production Storage and Offloading, ou Unidade Flutuante de Armazenamento e Transferência) no mesmo período. Isso significa, portanto, que o conjunto de todas as operadoras presentes no Brasil vai contratar um volume de embarcações quase equivalente ao da Petrobras, dentro de três anos.
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Governo define projetos prioritários no projeto Redução do Custo Brasil
Em 20 de outubro de 2023, o Grupo de Trabalho para Redução do Custo Brasil, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (“CNDI”) definiu 17 projetos prioritários que serão executados nos próximos 24 meses, dentre os quais destacamos os projetos de:
- redução do custo de financiamento de projetos de infraestrutura;
- racionalização de encargos setoriais; e
- mapeamento das políticas internacionais de incentivo à transição energética.
Além desses, estabeleceu-se o monitoramento da execução de outros 24 projetos em andamento, dentre os quais se destacam os projetos (i) de aprimoração do marco regulatório do setor elétrico, assegurando a expansão do mercado livre; e (ii) de aprovação e regulamentação de projeto de lei que institua o mercado de carbono no Brasil.
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PDL que altera regras sobre sinal locacional é aprovado no Senado
Em 24 de outubro de 2023, a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (“PDL”) 365/2022, cujo objetivo é suspender a REN 1024/2022 e REN 1041/2022 da ANEEL.
Essas resoluções haviam alterado os métodos de cálculo das tarifas de TUST e TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição, respectivamente) e, segundo justificativa para o projeto, encareceriam a utilização das linhas de transmissão na região do Nordeste a partir de 2028.
As resoluções aumentam o chamado “sinal locacional”, fator que compõe as tarifas e considera a distância entre os consumidores e as usinas geradoras, de forma a minimizar investimentos em transmissão.
O PDL segue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, no momento, aguarda designação do Relator.
PLD 365/2022 na íntegra
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ONS publica nova versão do Relatório de Análise de Perturbação referente a “apagão”
Em 18 de outubro de 2023, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) divulgou a nova versão do Relatório de Análise de Perturbação (“RAP”) referente à interrupção de fornecimento de mais de 23 mil MW de energia em 25 estados do Brasil e no Distrito Federal, que ocorreu em 15 de agosto de 2023.
O RAP detalhou a ocorrência e confirmou que a causa raiz do “apagão”foi o desligamento automático da LT 500 kV Quixadá – Fortaleza II, somente no terminal de Quixadá.
Além disso, o documento determinou as providências a serem adotadas por determinados agentes para evitar eventos futuros similares a esse, e que deverão ser implementadas até outubro de 2024.
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