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Boletim de Compliance e Investigações n°16 – Abril de 2023

April 28th, 2023

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

Prorrogado o prazo para adequação de órgãos da administração pública à Nova Lei de Licitações

Em 31 de março de 2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.167/2023, que alterou a Lei 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações”) para prorrogar o prazo dos órgãos da administração pública para se adaptarem e passarem a aplicar exclusivamente a Nova Lei de Licitações.

A Nova Lei de Licitações foi publicada em 1º de abril de 2021 com o intuito de consolidar em uma única Lei todas as diretrizes sobre o tema. Além disso, a nova Lei traz uma série de inovações em comparação com as leis antigas, dentre as quais, destaca-se:

  • A valorização do Programa de Integridade, criando a obrigatoriedade de implantação do programa pelo licitante vencedor em contratos de grande vulto (superiores a R$ 200 milhões), bem como tornando o desenvolvimento de um programa um critério de desempate da disputa.
  • O julgamento conjunto de infrações previstas na Nova Lei de Licitações e na Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).

Inicialmente, a Nova Lei de Licitações passaria a ser fonte única para concorrências públicas a partir de 1º de abril de 2023, revogando as demais leis. Contudo, a Medida Provisória mencionada prorrogou esse prazo para o dia 30 de dezembro de 2023.

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei nº 14.133/2021, e aqui para acessar a Medida Provisória.

 

 

CGU inaugura ferramenta eletrônica de cálculo de multas da Lei Anticorrupção

Em 12 de abril de 2023, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) criou, em parceria com a Secretaria de Integridade Privada, uma calculadora eletrônica para computar multas aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção.

A multa da Lei Anticorrupção está prevista em seu artigo 6º, e os valores incorridos podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica punida. O Decreto 11.129/2022 é o responsável pela regulamentação de como deve ser feito o cálculo da multa em questão.

A CGU desenvolveu essa calculadora como parte de uma iniciativa de automatizar seus processos e já passou a utilizá-la efetivamente para determinar quais multas serão aplicadas contra pessoas jurídicas que venham a ser responsabilizadas por ela. A ferramenta é pública e gratuita, e pode ser acessada de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Para mais informações, clique aqui.

 

Partidos políticos ingressam com ação no Supremo Tribunal Federal visando a suspensão das obrigações pecuniárias e a revisão de acordos de leniência no âmbito da Operação Lava Jato

Em 30 de março de 2023, o Partido Socialismo e Liberdade (“PSOL”); o Partido Comunista do Brasil (“PCdoB”), e o Solidariedade ajuizaram ação perante o Supremo Tribunal Federal solicitando a suspensão de acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava Jato antes de 06 de agosto de 2020.

No dia 06 de agosto de 2020, foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”) entre a CGU; a Advocacia-Geral da União (“AGU”); o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Justiça. Segundo o acordo em questão, os signatários reconhecem a CGU e a AGU como responsáveis pela condução e celebração dos acordos de leniência na esfera federal.

Em resumo, os autores da ação questionam a legitimidade do Ministério Público para firmarem acordos de leniência sem a participação da CGU e ainda sustentam que muitos desses acordos de leniência foram firmados por empresas que teriam sido coagidas a assiná-los. Assim, os partidos em questão solicitaram a suspensão liminar das obrigações pecuniárias previstas em todos os acordos de leniência firmados antes da celebração do ACT. No mérito, os autores solicitam:

  • o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de que a CGU deve participar de todo e qualquer acordo de leniência na esfera federal; e
  • o estabelecimento de critérios, pelo Supremo Tribunal Federal, para revisar cada um dos acordos já firmados sem a participação da CGU antes da celebração do ACT.

Para mais informações, clique aqui.

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que visa aumentar as penas dos atos de improbidade administrativa e dos crimes de corrupção passiva e ativa.

Em 19 de abril de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 379/2007 (“PL”), que visa alterar dispositivos do Código Penal; do Código de Processo Penal; da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei de Improbidade Administrativa.

O PL tem o objetivo de estabelecer um aumento de 1/3 nas penas dos crimes de corrupção passiva e ativa nos casos em que a conduta é praticada contra órgãos encarregados de atividades vinculadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos. Além disso, o PL pretende adicionar essas novas condutas ao rol de crimes hediondos.

Adicionalmente, o PL propõe aumentar, de 14 para 20 anos, a pena de suspensão de direitos políticos prevista na Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”) nos casos de enriquecimento ilícito, e de 12 para 15 anos nos casos de danos ao erário. Por fim, no caso de atos contra os princípios da administração pública, o PL sugere aumentar a multa civil de 24 para 200 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente.

Para mais informações, acesse aqui a página da Câmara dos Deputados que trata da tramitação do PL 379/2007, e clique aqui para acessar o PL na íntegra.

 

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