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Mudanças no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – SCE-IED e SCE-Crédito – a partir de 1º de novembro de 2023

17 de outubro de 2023

Em linha com o disposto no novo Marco Cambial (Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021), bem como na Resolução do Banco Central do Brasil (“BCB”) nº 281, de 31 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução nº 281/2022”) e na Resolução do BCB nº 337, de 22 de agosto de 2023, conforme alterada (“Resolução nº 337/2023”), a partir de 1º de novembro de 2023, passam a valer as mudanças no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro, com vistas a modernizar, simplificar e conferir maior agilidade às operações de câmbio.

O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro corresponde ao: (i)SCE-Crédito” (anteriormente denominado RDE-ROF) – investimento estrangeiro via crédito (empréstimo); (ii)SCE-IED” (anteriormente denominado RDE-IED) – investimento estrangeiro direto (participações em empresas brasileiras não listadas em bolsa); (iii)CDNR” – Cadastro Declaratório de Não Residente; e (iv)SCE-Portfolio” – investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais.

As principais mudanças no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro que passam a valer a partir de 1º de novembro de 2023 são:

  • Fim das operações simultâneas de câmbio e sua substituição por registros declaratórios no SCE-Crédito para os seguintes eventos:
    • conversão de dívida em capital social (investimento estrangeiro direto);
    • conversão entre diferentes modalidades de crédito externo;
    • conversão entre tipos de fluxo de crédito externo;
    • assunção de crédito externo (troca de devedor) nas modalidades “empréstimo direto” e “títulos”;
    • repactuação de crédito externo (alteração de taxa, prazo etc.) nas modalidades “empréstimo direto” e “títulos”; e
    • mudança de residência do credor de empréstimo externo para o Brasil ou exterior.
  • Possibilidade de registro de informações referentes à cessão de crédito onerosa e criação de código de classificação de finalidade específico (código 46239), bem como registro declaratório para o evento “cessão de crédito não onerosa”.
  • Dois novos códigos passam a existir, 72980 (Principal) e 72997 (Juros), para classificação de finalidade em operações de câmbio de até US$ 50 mil.

Além disso, como já divulgado anteriormente em nosso Client Alert publicado em 23 de agosto de 2023 (disponível no link Demarest – Client Alert Resolução BC 277/2023), nos termos da Resolução nº 337/2023, a partir de 1º de novembro de 2023:

  • Os códigos de classificação das operações cambiais são reduzidos de 174 para 95 e os códigos destinados a identificar o grupo da operação cambial ficam extintos;
  • O valor passa a ser o único critério a ser observado para determinar se uma operação cambial deve ser classificada de acordo com a lista de códigos simplificada ou a lista de códigos maior; e
  • As movimentações de até R$ 250 mil em conta de não residente em reais de interesse de terceiros poderão ser classificadas de acordo com a lista de códigos simplificada.

Nossa equipe de Bancário e Financeiro está à disposição para auxiliar nossos clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários sobre o tema.

 

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

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Guilherme Zeppelini Inaba

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