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Boletim de Energia | nº14 – Setembro 2023

17 de outubro de 2023

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

 

Petróleo e Gás

DESTAQUES

ANP decide sobre gastos com mão-de-obra própria para fins de cumprimento do conteúdo local

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Petróleo (“ANP”) julgou improcedente o recurso administrativo interposto pela Petrobras relativo à utilização dos gastos com mão-de-obra própria para fins do cumprimento dos compromissos de conteúdo local assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”).

Os TACs são celebrados em razão do descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos extintos de exploração e produção de petróleo ou com fases encerradas, conforme previsto na Resolução ANP nº 848/2021. O objetivo é que, em vez de pagar a multa, as empresas se comprometam a realizar novos investimentos em conteúdo local, de forma a estimular a indústria brasileira.

Na ocasião, a diretoria colegiada reforçou o entendimento de 1ª instância e determinou que a decisão em relação ao recurso da Petrobras deve ser aplicada a todos os TACs celebrados com base na Resolução ANP nº 848/2021.

Ainda, a diretoria também definiu que não serão aceitos pedidos de alterações na carga do Relatório de Execução do TAC relativos a itens que transitem por estoque, reclassificações contábeis e custos com mão-de-obra própria, conforme artigos 25 a 33 da Resolução ANP nº 848/2021.

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Oferta Permanente de Concessão: novas empresas têm inscrição aprovada

Em 04 de setembro 2023, foram publicadas no Diário Oficial da União as aprovações pela Comissão Especial de Licitação (“CEL”) da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”) da inscrição de 5 novas sociedades, totalizando 87 inscritas aptas a apresentar ofertas na sessão pública do 4º Ciclo, que ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2023.

As novas sociedades inscritas são: Aguila Energia e Participações Ltda.; Fluxus Óleo, Gás & Energia Ltda.; Jevin Comércio e Serviços Ltda.; Perbras Empresa Brasileira de Perfurações Ltda.; e Salvador Energy Inc.

As empresas inscritas puderam declarar seu interesse na área com acumulação de gás natural de Japiim e nos setores em oferta no edital de licitações, que compreendem 955 blocos exploratórios localizados em diversas bacias sedimentares. Em 16 de outubro de 2023, a CEL divulgará os setores que receberam declaração de interesse e serão licitados no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.

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ANP realiza audiência sobre proposta de acordo com a Arsesp sobre gasoduto Subida da Serra

Em 20 de setembro de 2023, a ANP realizou audiência pública sobre a minuta de acordo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (“Arsesp”), para estabelecer condições possíveis e necessárias para que o gasoduto Subida da Serra possa operar de acordo com as legislações federal e estadual.

Para fins de contextualização, em 22 de setembro de 2021, a diretoria colegiada da ANP resolveu que o projeto denominado “Subida da Serra” se enquadrava como gasoduto de transporte. Contudo, a Arsesp e a distribuidora de gás canalizado do estado de São Paulo, Comgás, entenderam que o gasoduto é uma instalação de distribuição e, então, formularam pedidos de reconsideração quanto à decisão da diretoria da ANP, encaminhando novas informações que possibilitaram a elaboração da minuta objeto da audiência realizada.

Dentre as informações prestadas, destacam-se:

  1. o gasoduto não se conectará a Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), estocagem ou gasodutos de transporte;
  2. o gasoduto se destinará exclusivamente a atender os consumidores finais da Comgás; e
  3. não haverá entrega e venda de gás a outras concessionárias.

As sugestões recebidas na consulta e audiência públicas serão apreciadas pela área técnica, cuja avaliação, após análise jurídica da Procuradoria-Geral Federal (“PGF”) junto à ANP, servirá como subsídio para a decisão final da diretoria colegiada sobre o tema. 

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Aprovados modelos alternativos de seguro garantia para descomissionamento

Em 28 de setembro de 2023, a diretoria colegiada da ANP ratificou a decisão de 18 de setembro de 2023, a qual possibilitou o envio à agência de modelos alternativos de seguro garantia, diferentes da definição na Resolução ANP nº 925/2023, a serem apresentados para garantir as obrigações das concessionárias com relação ao descomissionamento de instalações de exploração e produção.

O objetivo foi de ampliar as possibilidades de modelos de seguro que as sociedades possam enviar à ANP, os quais deverão adaptar-se aos requisitos da mais recente regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Conforme definido pela ANP, sempre que um modelo alternativo de seguro for recebido, a ANP efetuará a análise da apólice, caso a caso, podendo definir as adaptações que julgar necessárias e conferindo o prazo para a submissão do instrumento revisado ou para a substituição do seguro por outra modalidade, se necessário.

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ANP aprova consulta pública sobre propostas tarifárias das transportadoras TAG, TBG e TSB

Em 28 de setembro de 2023, a diretorial colegiada da ANP aprovou a realização de consulta pública sobre as propostas tarifárias apresentadas pela Transportadora Associada de Gás S. A. (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S. A. (TBG) e Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. (TSB). Conforme informado pela ANP, as tarifas serão aplicáveis para a contratação, por carregadores, de capacidade existente em gasodutos de transporte operados por essas empresas, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, entre 2024 e 2028.

As propostas tarifárias buscam a transparência da conta regulatória, com consequente modicidade tarifária, assim como a aplicação de 90% de desconto nas tarifas aplicáveis às interconexões entre transportadoras. A intenção é facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte.

Vale ressaltar que a conta regulatória registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (“RMP”) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. Seu saldo implica um ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica à critério da ANP. 

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NOTÍCIAS

ANP fará consulta e audiência públicas sobre inclusão de corante em óleo diesel marítimo

Em 14 de setembro de 2023, a diretoria da ANP aprovou o relatório de análise de impacto regulatório (“AIR”), bem como a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. A alteração proposta busca a inclusão da obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo.

O objetivo da proposta é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, possível comercialização irregular do produto. A intenção é evitar que o combustível marítimo seja comercializado como se fosse o rodoviário, uma vez que possui preço menor, o que poderia estimular a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos.

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RenovaBio: ANP fará consulta e audiência públicas sobre inclusão de operação para emitir CBIOs

Em 14 de setembro de 2023, a diretoria da ANP aprovou o relatório AIR, bem como a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito da Política Nacional de Combustíveis (“RenovaBio”). A proposta é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (“CBIOs”).

Segundo a ANP, a proposta visa acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando da venda de biocombustíveis ocorre por venda à ordem, pois ela impede que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos, situação que pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são obrigados a adquirir o crédito para cumprimento de suas metas.

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ANP realiza audiência pública acerca de resolução sobre acreditação de certificadoras de conteúdo local

Em 27 de setembro de 2023, a ANP realizou audiência pública para tratar da proposta de resolução que irá regular os requisitos e procedimentos para a acreditação, pela ANP, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços.

O estudo para realização da audiência pública ocorreu depois que a ANP identificou a necessidade de simplificar os requisitos e procedimentos gerais dispostos na Resolução ANP nº 869/2022 com:

  1. Acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;
  2. Registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
  3. Aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
  4. Revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido na resolução; e
  5. Auditorias e atividades de supervisão da ANP.

As sugestões recebidas na consulta e audiência serão avaliadas pela área técnica para alteração, ou não, da minuta original proposta pela ANP. O texto consolidado passará por análise jurídica da PGF junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da ANP antes de sua publicação.

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ANP estuda inclusão de três novos blocos do Pré-Sal em futuras rodadas de licitação

Em 28 de setembro de 2023, a diretoria colegiada da ANP aprovou os estudos geológicos e econômicos de três blocos exploratórios localizados no Pré-Sal, na região da Bacia de Santos, para possível inclusão em futuras rodadas de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural.

Dessa forma, os blocos Amazonita, Safira Leste e Safira Oeste serão encaminhados para que o Ministério de Minas e Energia (“MME”) analise a viabilidade de inclusão em futuras rodadas. Segundo informado pela ANP, os três blocos têm um volume in place de 16,8 bilhões de barris de óleo equivalente.

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Energia Elétrica 

DESTAQUES

ANEEL altera regras sobre procedimento de acesso à transmissão

Em 01 de setembro de 2023, foi publicada a REN n° 1.069/2023, que revisou o Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão e alterou as REN 875/2020 e 876/2020, modificando o procedimento de acesso à transmissão por centrais geradoras.

Destacamos abaixo as principais novidades da norma:

  • Extinção da informação de acesso:

Antes da extinção, a informação de acesso era emitida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) como uma das etapas para conexão à rede de transmissão. Em contrapartida, foi imposta ao ONS a obrigação de atualizar a cada quatro meses o mapa de margem, que ficará disponível a qualquer interessado, contendo informações detalhadas a respeito de margens de conexão disponíveis e futuras. Essa obrigação busca possibilitar o acesso de empreendedores a informações confiáveis que permitam a tomada de decisão sobre o acesso dos empreendimentos.

  • Apresentação de garantia na solicitação de acesso:

O agente interessado em conectar-se ao sistema de transmissão deverá apresentar garantia financeira em valor equivalente a três vezes os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (“EUST”) que seriam pagos pela central geradora na solicitação do parecer de acesso. A garantia poderá ser devolvida após a emissão do parecer de acesso e deverá ser devolvida a partir da apresentação das garantias associadas à celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”).  No caso de o parecer de acesso indicar restrições que impeçam ou limitem a conexão da central geradora, o empreendedor pode optar por manter vigente a garantia, obtendo prioridade na liberação de margem enquanto a garantia estiver vigente.

  • Assinatura prévia do CUST/CUSD:

A assinatura do CUST deverá ser realizada previamente à solicitação de outorgas de geração no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). A partir da assinatura do CUST, é fixado prazo de 60 meses para sua execução, no caso de centrais geradoras por fonte hídrica, e de 36 meses para demais fontes. Tais prazos podem ser postergados uma única vez e por até 12 meses, mediante o pagamento de encargo mensal de reserva da rede de transmissão, que sofre escalonamento com base no número de meses completos contados a partir da aprovação do pedido de postergação do início de execução do CUST.

  • Vigência:

A REN 1.069/2023 entrará em vigor na sua integralidade apenas em 01 de março de 2024. Entretanto, a partir da publicação da REN 1.069/2023, o ONS já passou a exigir a apresentação da garantia financeira para solicitação do acesso, utilizando de forma provisória os instrumentos de garantia exigidos para a celebração do CUST, até que as determinações da REN 1.069/2023 sejam incorporadas aos procedimentos de rede.

REN 1.069/2023 na íntegra

 

ANEEL altera regras sobre a regulação dos empreendimentos hidrelétricos

Em 06 de setembro de 2023, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL (“REN”) n° 1.070/2023, que aprimorou os requisitos e procedimentos necessários para realizar estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas, exploração e outorga de empreendimentos hidrelétricos, e alterando a REN nº 875/2020.

Destacamos abaixo as principais novidades da norma:

  • Pequena Central Hidrelétrica (“PCH”):

A potência instalada da central geradora para sua classificação como PCH passa a ser superior a 5.000 kW, e igual ou inferior a 30.000kW.

  • Declaração de falsas informações nos estudos de inventário hidrelétrico:

Se for identificada falsidade de informação, ou se houver indícios de que o titular dos estudos, de forma direta ou indireta, utiliza-se destes para desestimular, inibir ou impedir a iniciativa de outros interessados, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

  1. revogação do registro;
  2. proibição de obter novos registros pelo prazo de 24 meses;
  3. execução da garantia de registro aportada.
  • O direito de preferência do titular do registro dos estudos de inventário hidrelétrico:

As principais mudanças referem-se à:

  1. preferência do titular do registro dos estudos de inventário hidrelétrico aprovados com relação a 1 aproveitamento hidrelétrico, cuja potência mínima foi alterada de “superior a 5.000 kW” para “superior a 30.000 kW”; e
  2. possibilidade de o direito de preferência ser exercido por outro interessado, desde que acompanhado de declaração do titular do registro dos estudos de inventário hidrelétrico aprovados.
  • Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização (“DRI-UHE”):

Usinas hidrelétricas cujas potências sejam superiores a 30.000 kW, e iguais ou inferiores a 50.000kW, serão objeto de DRI-UHE. Se o pedido for revogado, o interessado (ou o grupo econômico a que este faz parte) terá 90 dias para solicitar um novo registro.

  • Solicitações de alteração de titularidade:

Possibilidade de solicitar alteração de titularidade do processo de DRI, desde que solicitadas por ambos os interessados e mediante a apresentação de todos os documentos elencados no Anexo III da REN 1.070/2023, de modo que o novo titular assumirá todos os direitos e obrigações originalmente constituídos pelo antecessor.

  • Elaboração do projeto básico:

Em caso de força maior, casos fortuitos ou provocados por atos do Poder Público, a prorrogação do prazo para apresentação do projeto básico será limitada a sete meses.

  • Vigência do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (“DRS”):

O DRS terá vigência de oito anos, permanecendo válido após tal período, caso obtidos a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e o Licenciamento Ambiental Pertinentes, enquanto estes estejam vigentes.

  • Obtenção de outorga:

O interessado deverá apresentar os documentos constantes do Anexo IV da REN 1.070/2023 durante a vigência do DRS.

  • Sobrestamento do processo de outorga:

A instrução do processo de outorga de autorização será suspendida uma única vez, caso o interessado manifeste a intenção de participar de leilão de energia subsequente.

  • Alteração de titularidade de empreendimentos:

A ANEEL somente analisará pleitos de empreendimentos que tenham assinado contrato de uso da rede elétrica, salvo se comercializaram energia em leilões do ambiente de contratação regulado (“ACR”) e/ou resultem em alterações de titularidade que não impliquem mudança no controle societário direto.

  • Apresentação de documentos:

Os empreendimentos com DRS vigente ou projeto básico aprovado terão oito anos, a contar da publicação dos seus atos, ou até 31 de dezembro de 2026, o que ocorrer por último, para apresentação dos documentos que constam no art. 30 da REN 1.070/2023.

  • Período de transição:

Os empreendimentos que obtiveram a outorga de autorização entre 14 de setembro de 2016 e a publicação da REN 1070/2023 e não iniciaram as obras de implantação da usina poderão optar pela revogação da resolução autorizativa, devendo os interessados se manifestarem no prazo de 60 dias a partir da publicação da REN 1.070/2023.

  • Garantia de fiel cumprimento:

Os empreendimentos autorizados antes da vigência da REN 1070/2023, cuja energia não foi comercializada no Ambiente de Contratação Regulado, poderão solicitar a devolução da garantia de fiel cumprimento, que foi substituída pela garantia de registro, conforme Anexo V da REN 1.070/2023.

REN 1070/2023 na íntegra

 

ANEEL publica regras sobre o monitoramento prudencial dos agentes da CCEE durante o período de sombra

Em 06 de setembro de 2023, foi publicada a REN n° 1.072/2023, que dispôs sobre o monitoramento prudencial dos agentes no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) durante o período de sombra, alterando a REN nº 957/2020.

A ação visa mitigar exposições individuais, e riscos sistêmicos e de contágio no mercado de energia elétrica, mediante estudo do fator de alavancagem dos agentes por meio da análise das seguintes informações:

(i) total de contratos de compra e venda consolidados, em reais e MW médios, em base mensal, para o mês de apuração e para os próximos seis meses, por tipo de contrato (preço fixo, preço variável e derivativos), tipo de energia e por submercado;

(ii) previsão de geração e consumo em MW médios, em base mensal, para o mês de apuração e para os próximos seis meses, por tipo de energia e por submercado;

(iii) exposição das cinco maiores contrapartes, de forma individual, considerando as próximas três contabilizações do mercado de curto prazo;

(iv) receita decorrente de contratações do mercado regulado (CCEAR-D, CER, CCGF, CCEN e de Itaipu), em base mensal, para o mês atual e para o horizonte dos próximos seis meses; e

(v) patrimônio líquido, excluindo elementos de baixa liquidez, conforme disposto no Anexo I da REN 1.072/2023.

A implementação do período de sombra ficará à cargo da CCEE e será caracterizado pelo espaço de tempo entre a publicação da REN 1072/2023 e a aprovação da nova versão do módulo “Cálculo de Monitoramento Prudencial” pela ANEEL. A REN também elenca os documentos que devem ser submetidos pelos agentes para a realização do monitoramento prudencial. A REN 1.072/2023 entrará em vigor em 01 de novembro de 2023.

REN 1072/2023 na íntegra

 

ANEEL altera regras sobre autorização das usinas geradoras

Em 08 de setembro de 2023, foi publicada a REN n° 1.071/2023, que aprimorou os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de usinas geradoras, revogando a REN nº 876/2020.

Além de tratar sobre usinas com capacidade instalada reduzida, as regras se aplicam a usinas eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e de outras fontes alternativas, bem como à associação de centrais geradoras que contemplem essas tecnologias de geração.

Destacamos abaixo as principais novidades da norma:

  • Validade de DRO:

O Despacho de Registro de Outorga (“DRO”) terá validade de quatro anos, improrrogáveis, após os quais perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, e não podendo ser objeto de pedido de alteração.

  • DRO e transferência de titularidade:

O agente deve manter a ANEEL informada sobre eventuais transferências de titularidade entre as partes, sob a vigência do DRO.

  • Obras de implantação:

Os interessados poderão – por conta e risco do agente – iniciar a implantação do empreendimento independentemente da emissão de ato pela ANEEL.

  • Prazo limite de implantação:

As autorizações fixarão o prazo limite de 54 meses para a entrada em operação comercial (“COD”) de todas as unidades geradoras da usina, contado da data de publicação do ato de outorga. Por outro lado, a ANEEL poderá analisar pedidos de exceção a esse prazo, caso sejam superiores ao prazo limite:

  • a data prevista pela distribuidora a ser acessada; ou
  • a data prevista pelo ONS para disponibilização das instalações de acesso.

Esse prazo passa a valer para as outorgas vigentes que tenham prazo de COD inferior a 54 meses – salvo no caso de o empreendimento ter comercializado energia no ambiente regulado, ou assinado contrato de uso dos sistemas de transmissão.

  • Individualização de usinas adjacentes:

Usinas adjacentes não poderão compartilhar sistemas de medição, controle, supervisão e serviços auxiliares.

  • Dispensa de garantia para eólicas:

Não é mais exigida a garantia de fiel cumprimento na fase de outorga para eólicas. Eólicas autorizadas antes da norma cuja energia não foi comercializada no ACR poderão solicitar a devolução da garantia.

  • Dispensa de informação de acesso e assinatura do CUST/CUSD:

Não é mais necessário apresentar informação de acesso para requerer a outorga. Ainda assim, esse documento será aceito para pedidos de outorga de autorização apresentados até 01 de março de 2024. Por outro lado, o CUST ou o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (“CUSD”) será um dos documentos necessários para a autorização.

  • Postergação de prazo para implantação e alteração de características técnicas:

Esses pedidos serão analisados apenas se:

  1. for apresentado o CUSD/CUST assinado, acompanhado do parecer de acesso correspondente, ou documento equivalente; e
  2. for comprovado o início das obras pela área de fiscalização da ANEEL.

Essas condições não se aplicam a pedidos de alterações de características técnicas para viabilizar usinas híbridas ou associadas, ou a pedidos de usinas que comercializaram energia em leilões do ACR.

  • Transferência de titularidade:

Os pedidos só serão analisados caso a usina tenha CUSD/CUST assinado. Essa condição, contudo, não se aplica a usinas que comercializaram energia em leilões do ACR, ou que tenham como objeto alterações de titularidade que não impliquem mudança no controle societário direto (definição nos termos da REN n° 948/2021).

  • Prorrogação do prazo para outorga de autorização:

Pedidos de prorrogação deverão ser feitos no mínimo seis meses antes do fim da vigência da outorga.

  • Período de transição:

Os agentes que protocolaram pedidos na ANEEL sob a vigência das regras anteriores e com instrução não concluída terão os seguintes prazos para adequarem seus pedidos aos novos requisitos, ou para apresentarem sua desistência, sob pena de arquivamento do requerimento:

  • 90 dias, em caso de pedidos de alteração de características técnicas; e
  • 30 dias nos demais pedidos.

REN n° 1.071/2023 na íntegra

 

Resolução normativa acerca da restrição de operação por constrained-off é alterada

Em 18 de setembro de 2023, foi publicada a REN nº 1.073/2023, que estabeleceu os procedimentos e critérios para apuração e pagamento por restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (“UFV”), alterando a REN 1030/2022.

Resumidamente, as principais alterações tratam dos seguintes pontos:

  • Eventos de constrained-off:

Tratam-se dos eventos em que houve redução na produção de energia por UFVs despachadas centralizadamente ou conjuntos de UFVs consideradas na programação, decorrente de comando do ONS, que tenham sido originados externamente às instalações das respectivas UFVs.

  • Motivação do evento:

Somente serão considerados, para efeitos de ressarcimento por constrained-off, os eventos derivados de indisponibilidade externa, classificados como aqueles motivados por indisponibilidades em instalações externas às respectivas UFVs – na Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito da distribuição.

  • Pagamento dos montantes financeiros:

O pagamento dos montantes financeiros relativos aos eventos de constrained-off em razão de indisponibilidade externa serão calculados pelo ONS em função de produtividade da central geradora fotovoltaica, sendo ainda consideradas eventuais restrições que constarem no parecer de acesso da usina, e efetuados por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS), mediante valoração por meio do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

  • Parâmetros para ressarcimento:

Somente será considerado evento de constrained-off passível de ressarcimento aquele que seja decorrente de indisponibilidades externas que superem 30 horas e 30 minutos dentro de um ano.

  • Marcos temporais:
    • Geral:

A partir de 01 de abril de 2024, o ressarcimento pelas restrições de operação por constrained-off de centrais geradoras fotovoltaicas serão realizados mediante aprovação dos procedimentos de rede e alterações no CliqCCEE para refletir as disposições da REN 1.073/2023.

  • Para ACR:

Eventos de constrained-off de centrais geradoras fotovoltaicas ocorridos antes de 1º de abril de 2024 e que negociaram energia no ACR serão tratados conforme metodologia específica, nos termos de regra de comercialização a ser aprovada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM). Esse tratamento será aplicado apenas para pedidos de reconhecimento de constrained-off protocolizados na ANEEL em relação a eventos ocorridos antes de julho de 2022. Para eventos ocorridos entre julho de 2022 e 1º de abril de 2024, a metodologia será aplicada independentemente de pedido de reconhecimento de constrained-off pelo agente de geração.

 

PEQuI 2024-2028 é aprovado na ANEEL

Em 19 de setembro de 2023, por meio da REN nº 1.074/2023, a ANEEL aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação (“PEQuI”) 2024-2028, cujo objetivo é determinar prioridades na produção de inovação no setor de energia elétrica.

As principais frentes de atuação do plano consistem em:

  • Modernização de modicidade tarifária
  • Eletrificação da economia e eficiência energética
  • Inovações para transmissão e distribuição, além de novas tecnologias de suporte (inteligência artificial, realidade virtual e aumentada e blockchain)
  • Digitalização, padrões tecnológicos, interoperabilidade e cibersegurança
  • Eletricidade de baixo carbono
  • Armazenamento de energia
  • Hidrogênio

Notícia PEQul na íntegra

REN 1074/2023 na íntegra

 

NOTÍCIAS

ANEEL abre tomada de subsídios acerca da revisão dos procedimentos de rede

Em 01 de setembro de 2023, foi instaurada a Tomada de Subsídios n° 015/2023, que busca obter subsídios para a revisão dos procedimentos de rede.

A medida visa aprimorar os requisitos mínimos para os sistemas de proteção, registro de perturbações e teleproteção, assuntos dispostos nos submódulos 1.2. e 2.11 dos Procedimentos de Rede do ONS. e que fazem parte da Agenda Regulatória do biênio de 2022-2023.

Para auxiliar na participação de interessados, a ANEEL disponibilizou a Nota Técnica nº 075/2023, bem como o modelo para envio das contribuições, que poderá ser realizado até 16 de outubro de 2023.   

Tomada de subsídios na íntegra

 

Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica é aprovado

Em 05 de setembro de 2023, a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) aprovou o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica 2023 (“POTEE 2023”) – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (2ª emissão).

A planilha contendo a relação de instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade será divulgada posteriormente pelo Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais.

Despacho decisório na íntegra

 

Homologado o resultado dos lotes 01 e 08 do Leilão de Transmissão nº 01/2023

Em 05 de setembro de 2023, a ANEEL homologou o resultado do Leilão de Transmissão de Energia nº 1/2023.

O objetivo do leilão foi contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, pela menor Receita Anual Permitida (“RAP”), de forma individualizada para cada lote, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão, pelo prazo de trinta anos.

Aviso de Homologação e Adjudicação na íntegra

 

Light S.A. elabora plano para sair de recuperação judicial

Em 06 de setembro de 2023, a Light S.A. comunicou ao mercado que seu conselho de administração aprovou a elaboração de um plano de saída da recuperação judicial.

A recuperação foi aprovada em maio de 2023 e o montante da dívida gira em torno de R$ 11 bilhões.

Comunicado da Light S.A. na íntegra

 

Congresso planeja marco legal para exploração de eólicas offshore

Em 12 de setembro de 2023, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou que o Congresso Nacional está elaborando um marco legal para a exploração de energia eólica offshore.

“Temos que, urgentemente, derrubar barreiras ao desenvolvimento dessa nova fronteira das energias renováveis no Brasil, trazendo segurança jurídica para o processo de cessão de áreas e avanço dos estudos e projetos”, disse Alexandre Silveira.

Notícia do MME na íntegra

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

Alexandre Silveira reforça políticas do Governo Federal para consolidar o Brasil como polo do hidrogênio de baixa emissão de carbono

Em 25 de setembro de 2023, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, participou de assinatura de memorando entre o Consórcio Nordeste e o Banco Mundial, com o objetivo de potencializar as medidas para o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e acelerar a transição energética.

Para o ministro, a parceria fortalece as políticas públicas já delineadas pelo Governo Federal para o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. O acordo, portanto, seria mais uma oportunidade para que se tenha uma maior segurança energética no Brasil, com geração de novos empregos e descarbonização da indústria e dos transportes.

Alexandre Silveira também reforçou que o Plano de Trabalho Trienal 2023-2025 do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) traz perspectivas positivas para o desenvolvimento da economia do hidrogênio no Brasil, fazendo com que o país se consolide como o maior e mais competitivo produtor de hidrogênio de baixa emissão de carbono da América Latina até 2035. Segundo informado pelo MME, o acordo celebrado também busca construir novas cadeias de valor nos estados, transformando o Nordeste no polo da economia verde.

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PL do Combustível do Futuro propõe marco legal para a produção de combustíveis sintéticos no Brasil

Em 14 de setembro de 2023, o Projeto de Lei “Combustível do Futuro” (“Projeto de Lei nº 4.516/23”), apresentado e assinado pelo Governo Federal, foi enviado ao Congresso Nacional.

Dentre outros aspectos, o PL propôs as seguintes matérias:

  • Combustíveis Sintéticos: O PL propõe a criação do marco regulatório para os combustíveis sintéticos (conhecidos como e-fuel), que auxiliam na redução das emissões de dióxido de carbono, podendo ser produzidos a partir de fontes renováveis, como a biomassa e outras de baixo carbono. Com isso, o MME espera fomentar a produção nacional para também oferecer esse combustível como opção para diversos tipos de motores, contribuindo para maior segurança energética no futuro. Segundo a proposta apresentada, caberá à ANP regular e fiscalizar a atividade de produção e distribuição dos combustíveis sintéticos, bem como sua qualidade e uso.

 

  • ProBioQAV: O PL institui, também, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o qual visa incentivar a pesquisa, produção e uso desse combustível, além de estipular metas de redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE). Dentre outros aspectos, o programa visa promover a produção do combustível sustentável de aviação (“SAF”, na sigla em inglês), obtido a partir de matérias-primas renováveis como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, etanol, resíduos, ou outras fontes de baixo carbono, e fomentar o uso e a fabricação do SAF, reduzindo, de forma gradual, a quantidade de CO2 emitida pelo setor aéreo.

 

  • Diesel Verde: Também é proposto pelo PL a criação do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), que tem como objetivo o incentivo à pesquisa, produção, comercialização e ao uso energético do diesel verde regulamentado pela ANP na matriz energética brasileira. A proposta estabelece que o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) indique, a cada ano, até 2037, a participação volumétrica mínima obrigatória de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável em relação ao diesel comercializado ao consumidor final, de forma agregada, no território nacional.

 

  • Estocagem de Carbono: O PL também dispõe sobre as atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, as quais serão realizadas mediante autorização da ANP. Nesse caso, a ANP será competente para editar normas sobre a habilitação dos interessados para o exercício das atividades e condições para a autorização e eventual transferência da titularidade da autorização.

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Brasil apresenta o Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis

Em 05 de setembro de 2023, a iniciativa “Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis” foi divulgada.

Trata-se de um documento de referência elaborado pelo Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas (“CFSS”), cujo objetivo é a emissão de títulos de dívida soberana com uso de recursos lastreados em despesas orçamentárias que colaboram para a promoção do desenvolvimento sustentável do país.

As principais despesas elegíveis para a iniciativa são:

  • preservação ambiental dos biomas nativos (inclusive com o controle do desmatamento da Amazônia e Cerrado);
  • fomento ao programa Fundo Clima do BNDES;
  • produção de energia renovável;
  • eficiência energética; e
  • gestão sustentável dos recursos naturais.

Notícia do arcabouço na íntegra

 

Mesa de diálogo acerca de energia renovável é criada

Em 11 de setembro de 2023, por meio da Portaria SG/PR nº 165 de 2023, foi instituída a mesa de diálogo “Energia Renovável: direitos e impactos”, com o objetivo de promover a comunicação entre o Governo Federal, a sociedade civil e os setores diretamente envolvidos no âmbito de empreendimentos de energia renovável.

A coordenação da mesa de diálogo produzirá um relatório anual contendo as análises das problemáticas tratadas, sugestões e análises de dados quantitativos e qualitativos, a ser submetido ao ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Portaria SG/PR nº 165 na íntegra

 

Plano Nacional de Transição Energética é lançado na ONU

Em 17 de setembro de 2023, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, lançou o Plano Nacional de Transição Energética justa e inclusiva, durante o evento do Dia de Aceleração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”) da Organização das Nações Unidas (“ONU”).

Notícia do plano na íntegra

 

NOTICIAS

MME discute certificação para hidrogênio no Brasil

Em 20 de setembro de 2023, o MME participou do “5º Webinário Internacional de Certificação de Hidrogênio: Procedimentos de Certificação para indústria”, organizado pelo projeto H2Brasil. O propósito do evento foi o de apresentar, por meio de estudos de casos sobre a Certificação de Hidrogênio, os desafios enfrentados pela indústria brasileira na busca pela certificação para atendimento ao mercado internacional.

De acordo com a coordenadora-geral de Energias e Tecnologias de Baixo Carbono e Inovação do MME, Patricia Naccache , a ideia é que o Brasil desenvolva uma certificação alinhada com a discussão global. Segundo informado no evento, o país já está interagindo com organismos internacionais para certificação e comércio de hidrogênio.

A representante do MME também lembrou que o Brasil tem potencial técnico para produzir 1,8 gigatoneladas de hidrogênio por ano e que já existem mais de US$ 30 bilhões em projetos de hidrogênio anunciados para o país. Na ocasião, também foi destacada a assinatura conjunta entre o MME e mais de 15 países, em julho deste ano, para acelerar o desenvolvimento do comércio internacional de hidrogênio renovável e de baixo carbono.

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MME participa de evento sobre o futuro da energia eólica offshore

Em 20 de setembro de 2023, o MME participou da Mesa Redonda da Aliança Global para a Eólica Offshore “Investindo no Futuro: Financiando o Offshore Global”, em Nova York (EUA). O evento teve como principal objetivo estimular um diálogo sobre o financiamento da energia eólica offshore a nível mundial, incluindo os desafios enfrentados pelos países em desenvolvimento.

Na ocasião, o secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, Thiago Barral, destacou as políticas de transição energética do Brasil e que a energia eólica offshore amplia substancialmente a fronteira das energias renováveis no país.

Durante o evento, também foram abordados temas como os mecanismos de financiamento adequados para mercados desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como estratégias de investimento localizadas. A discussão sobre a gestão de risco adaptada às necessidades regionais e ao papel da política e regulamentação nacional e regional também foi um destaque na ocasião.

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Biometano pode gerar quase R$ 200 bilhões por ano ao Brasil até 2050

Em 20 de setembro de 2023, segundo notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, a produção de biometano pode render ao Brasil quase R$ 200 bilhões por ano até 2050, movida pela crescente penetração no mercado em substituição do gás natural. A informação é oriunda de um estudo da consultoria alemã, Roland Berger, a qual estima que o setor energético poderá atingir 39 bilhões de metros cúbicos (m3) de volume de vendas ao ano. O potencial de produção estimado, por sua vez, é ainda maior e pode chegar a 59 bilhões de m3 por ano, impulsionado pela grande quantidade de resíduos agroindustriais disponíveis nas regiões Sudeste e Centro-Oeste.

A título de exemplo, os valores informados superam a extração de gás natural realizada em 2020, que foi de 45,9 bilhões de m3. A previsão é de que, até 2050, a demanda doméstica por produtos de gás natural e derivados cresça de forma constante, atingindo cerca de 80 bilhões de m3. Já a penetração de mercado do biometano no Brasil, atualmente em apenas 4%, tem potencial de chegar a 10% até 2030 e a 50% até 2050.

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Brasil bate recorde de expansão da energia solar em 2023

Em 18 de setembro de 2023, o MME informou que a expansão da capacidade instalada da matriz elétrica foi de 7 Gigawatts (GW) entre janeiro e agosto de 2023. Segundo o órgão, comparativamente com os demais anos, em 2023, o país apresentou o maior aumento da geração solar e o segundo maior incremento da eólica.

Dessa forma, o Brasil se torna referência internacional em energia limpa, ao apresentar 83,79% de sua matriz energética em fontes renováveis.

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Volume de negociação de créditos de descarbonização ultrapassa os R$ 8 bilhões

Em 04 de setembro de 2023, o MME informou que o volume financeiro dos CBIOs ultrapassou a marca de R$ 8 bilhões por meio da RenovaBio. Até o momento, foram emitidos 102,8 milhões de créditos, o que significa que 102,8 milhões de toneladas de CO2 equivalente deixaram de ser emitidas na atmosfera.

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Banco do Brasil publica expectativa de crédito para economia verde

Em 01 de setembro de 2023, o Banco do Brasil (“BB”) publicou em suas mídias sociais que tem progredido em relação créditos de economia verde, de modo que a previsão é trazer ao mercado financiamentos de aproximadamente R$ 23 bilhões até o primeiro semestre de 2024.

As linhas de financiamento serão relacionadas ao clima, às energias renováveis, à eficiência energética e recuperação ambiental.

Notícia do BB na íntegra

 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras FPSO para SEAP-I – Afretamento e Prestação de Serviços 15/01/2024

14:30

7004032918
Contratação Petrobras FPSO para SEAP-II – Afretamento e Prestação de Serviços 15/01/2024

12:00

7004032955
Contratação Petrobras Afretamento e Prestação de Serviços de Operação de FPSO – Revit de Barracuda e Caratinga 18/03/2024

12:00

7004050042
Contratação Petrobras Serviços de telecomunicações – estação rádio INMARSAT C para os navios 20/10/2023

12:00

7004126209
Contratação Petrobras Lote B3 EE Afretamento de Embarcações do tipo SDSV e Serviços Técnicos Especializados 16/10/2023
17:00
7004177889
Contratação Petrobras Lote B2 EE Afretamento de Embarcações do tipo SDSV e Serviços Técnicos Especializados 16/10/2023
17:00
7004177888
Contratação Petrobras Lote B1 EE Afretamento de Embarcações do tipo SDSV e Serviços Técnicos Especializados 16/10/2023
17:00
7004177887
Contratação Petrobras Lote A3 EE Afretamento de Embarcações do tipo SDSV e Serviços Técnicos Especializados 16/10/2023
17:00
7004177886
Contratação Petrobras Lote A2 EE Afretamento de Embarcações do tipo SDSV e Serviços Técnicos Especializados 16/10/2023
17:00
7004177885               
Contratação Petrobras Lote A1 EE Afretamento de Embarcações do tipo SDSV e Serviços Técnicos Especializados 16/10/2023
17:00
7004177884
Contratação Petrobras Afretamento de uma ou mais embarcações do tipo P5 25/10/2023
12:00
7004170272
Contratação Petrobras Serviços de EPC – Engineering, Procurement and Construction – do Projeto de Revamp da Unidade de Hidrotratamento de Diesel, a ser implementado na Refinaria Henrique Lage – REVAP, no município de São José dos Campos-SP. 22/11/2023

17:00

7004105921               
Contratação Petrobras EPC Drenagem Profunda do Platô 19C e Interligações das ODBs do Gaslub 14/12/2023

12:00h

7004185364
Contratação Petrobras Serviços de EPC – Engineering, Procurement and Construction – do Projeto de Revamp da Unidade de Hidrotratamento de Diesel, a ser implementado na Refinaria Henrique Lage – REVAP, no município de São José dos Campos-SP. 22/11/2023

17:00h

7004105921
Contratação Petrobras PLSV 2023 – B3 EE – AUP-2 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004166827               
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote B4 EE – ARP-2 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167134
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote C1 EE – AUP-3 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167135
Contratação Petrobras Afretamento de Embarcações do tipo SDSV e Serviços Técnicos Especializados 16/10/2023

17:00h

7004114860
Contratação Petrobras OSRV – Afretamento de até 12 embarcações 20/10/2023

17:00h

7004178825
Contratação Petrobras AHTS – Afretamento de 1 embarcação 30/10/2023

17:00h

7004178826               
Contratação Petrobras PLSV 2023 – A1 EE – AR 500 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 30/10/2023

17:00h

7004159660
Contratação Petrobras PLSV 2023 – A2 EE – ARA – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 30/10/2023

17:00h

7004159941
Contratação Petrobras PLSV 2023 – B1 EE – AUP-1 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 30/10/2023

17:00h

7004159942               
Contratação Petrobras PLSV 2023 – B2 EE – ARP-1 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 30/10/2023

17:00h

7004160053
Contratação Petrobras FPSO para SEAP-I – Afretamento e Prestação de Serviços 15/01/2024

12:00h

7004032918
Contratação Petrobras FPSO para SEAP-II – Afretamento e Prestação de Serviços 15/01/2024

12:00h

7004032955
Contratação Petrobras Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 30/10/2023

17:00h

7004099562               
Contratação Petrobras Afretamento de Embarcações do tipo AHTS e Serviços Técnicos Especializados 2023 24/10/2023

17:00h

7004109171
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote C2 EE – AUP-2 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167179
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote D1 EE – AUP-0 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167180
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote D2 EE – ARP-0 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167181
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote D3 EE – AUP-1 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167182               
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote D4 EE – ARP-1 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167313
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote D5 EE – AUP-2 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167314
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote D6 EE – ARP-2 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167315
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote D7 EE – ARA – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167316
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote E1 EE – AUP-3 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167317
Contratação Petrobras PLSV 2023 – Lote E2 EE – AUP-2 – 7004099562 – Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 13/10/2023

17:00h

7004167318
Contratação Petrobras Afretamento de Embarcações do tipo RSV e Serviços Técnicos Especializados 06/11/2023

17:00h

7004116354
Contratação Petrobras PSV – Afretamento de até 20 embarcações 25/10/2023

17:00h

7004179080               
Contratação Petrobras Afretamento e Prestação de Serviços de Operação de uma Sonda Marítima Ancorada 01/11/2023

12:00h

7004132458
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para o Pool Sudeste – Sublote 01 – Lotes A1 e B1. 23/10/2023

12:00h

7004187200
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para o Pool Sudeste – Sublote 02 – Lotes A2 e B2. 23/10/2023

12:00h

7004187236
Consultas e Audiências Públicas (ANP) Obter contribuições sobre a minuta revisora da Resolução ANP nº 802/2019, que dispõe sobre os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização, para estabelecer novos parâmetros nas tabelas do anexo da resolução. 02/11/2023 Nº 13/2023
Consultas e Audiências Públicas (ANP) Obter informações adicionais sobre a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que trata das especificações do óleo diesel marítimo, de forma a prever a adição de corante violeta a esse produto, diferenciando-o visualmente de outros combustíveis, como o óleo diesel rodoviário. 08/11/2023 Nº 14/2023
Tomada de Subsídios

 (Aneel)

Obter subsídios para a alteração dos procedimentos de rede relacionados à conformidade regulatória do ONS. 03/11/2023 TS nº 016/2023
Tomada de Subsídios

 (Aneel)

Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de validação das versões 19.4.4 do modelo DESSEM (doravante versão 20) para uso no âmbito do PDO e cálculo do PLD; e 28.15.2 do modelo Newave (doravante versão 29), para o uso no âmbito do Planejamento e Programação da Operação e formação do PLD. 13/11/2023 TS nº 017/2023
Consultas Públicas (Aneel) Obter subsídios para o aperfeiçoamento da minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão). 23/10/2023 CP nº 030/2023
Consultas Públicas (Aneel) Obter subsídios sobre a minuta de resolução homologatória que estabelece os indicadores e as respectivas metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional (“PO”) do ONS para o ciclo de apuração de 2024 e 2025. 30/10/2023 CP nº 034/2023
Consultas Públicas (Aneel) Obter subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.030/2022 e para a revisão do Submódulo 4.5 dos procedimentos de rede, de modo a possibilitar a representação do programa de resposta de demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e formação de preços. 06/11/2023 CP nº 036/2023
Consultas Públicas (Aneel) Obter subsídios para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2024, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, disposta no Anexo I, o Descritivo de Alterações, as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, bem como minuta do Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, dispostos nos Anexos II a XXXVI, todos da Nota Técnica nº 99/2023, emitida conjuntamente pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR em 29 de setembro de 2023. 17/11/2023 CP nº 037/2023
Consultas Públicas (MME) Proposta de portaria normativa que estabelece Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, no Sistema Elétrico Brasileiro (“SEB”), relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”) 20/10/2023 CP nº 156/2023

 

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

 

Dezembro/2023 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.

15 de dezembro de 2023 – Leilão de Transmissão 002/2023

Será realizado pela Aneel.

Acesse a página do leilão.

Março/2024 – Leilão de Transmissão 001/2024

Será realizado pela Aneel.

Julho/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.

Agosto/2024 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.


Setembro/2024 – Leilão de Transmissão 002/2024

Será realizado pela Aneel.


Outubro/2024 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.


Novembro/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.

Dezembro/2024 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.


Julho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Março/2025 – Leilão de Transmissão 001/2025

Será realizado pela Aneel.


Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.


Setembro/2025 – Leilão de Transmissão 002/2025

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.

Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.

Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.

 

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Arthur Azerêdo Alencar Feitosa

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