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FAP 2024: multiplicador do SAT será divulgado em 30 de setembro de 2023

29 de setembro de 2023

Em 22 de setembro de 2023, foi divulgada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 1, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) em 2023, com vigência para o ano de 2024.

Além disso, a portaria dispõe sobre os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.3, calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho – o Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

O prazo para contestação sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, que suspendem a aplicação do multiplicador até decisão final do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), será entre os dias 01 e 30 de novembro de 2023.

A equipe de Previdenciário do Demarest está à disposição para oferecer esclarecimentos necessários e elaborar a contestação do FAP. 

 


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