As regras aplicáveis às negociações de descontos de recebíveis mercantis e às operações de crédito garantidas por esses recebíveis realizadas pelas instituições financeiras foram recentemente alteradas com a edição da Resolução CMN nº 5.094/2023.
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Em paralelo a tais alterações promovidas pela Resolução CMN nº 5.094 em relação à Resolução CMN nº 4.815/2020, o Banco Central do Brasil (“BCB”) editou a Resolução BCB nº 339/2023, que estabelece novas regras relativas às atividades de escrituração de duplicatas, regência do sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo BCB, depósito centralizado e negociação de tais duplicatas escriturais.
As novas normas trouxeram novidades relevantes para promover melhorias quanto à eficiência das operações com duplicatas escriturais. As mudanças buscam proporcionar o aprimoramento do mercado de duplicatas escriturais e fazem parte da agenda de inovações regulatórias do BCB.
A Resolução CMN nº 5.094/2023 e a Resolução BCB nº 339/2023 entraram em vigor em 01 de setembro de 2023.
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