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PL do CARF é aprovado no Senado Federal

5 de setembro de 2023

No dia 30 de agosto de 2023, o Plenário do Senado votou e aprovou por 34 votos a 27, o Projeto de Lei nº 2.384/2023 (“PL do CARF”), que reestabelece o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de prever a transação tributária e hipóteses de redução da multa de ofício regular (75%) e qualificada (150%).

O texto aprovado pelo Senado, consideradas as emendas de redação nº 23 e nº 26, não sofreu modificações de mérito com relação ao texto previamente aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para a fase de sanção/veto presidencial. O PL nº 2.384/2023 deve ser apreciado dentro de 15 dias úteis.

Vale destacar que, com o foco na redução da litigiosidade e no fomento à autorregularização, o PL do CARF, manteve pontos favoráveis, como descrito a seguir:

  • Redução da multa de ofício regular (75%) em 1/3 e seu afastamento com base no histórico de conformidade do contribuinte.
  • Readequação de critérios para a aplicação da multa de ofício qualificada e sua redução de 150% para 100%, mantendo-se o patamar de 150% apenas para os casos de reincidência de conduta dolosa.
  • Ampliação de prazos para pagamento de créditos tributários e a possibilidade de cumulação de reduções de multas e juros previstos no programa de conformidade com outras já previstas na legislação tributária.
  • Obrigatoriedade de apresentação, pela Receita Federal do Brasil (RFB), de alternativas de autorregularização.

Para mais informações sobre o teor do PL e acesso aos nossos infográficos em inglês e português, acesse os links:

https://www.demarest.com.br/camara-aprova-retorno-do-voto-de-qualidade-com-inovacoes/ https://www.demarest.com.br/en/house-of-representatives-reinstates-tiebreaker-vote-with-innovations/.

O time Tributário do Demarest segue acompanhando as novidades sobre o tema e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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