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Sancionada lei sobre crédito de carbono em concessões de florestas
1 de junho de 2023
No dia 24 de maio, a presidência da República do Brasil sancionou uma lei que autoriza a comercialização de créditos de carbono envolvendo concessões florestais.
Trata-se da anterior Medida Provisória nº 1.151/2022, que foi convertida na Lei nº 14.590/2023, e que altera a Lei nº 11.284/2006, de forma a fomentar o mercado de carbono por meio das normas de gestão e concessão de florestas públicas.
A nova lei atualiza o conceito de concessão florestal, que se trata da delegação onerosa do direito de aplicar atividades de manejo e restauração florestal, e de exploração de produtos e serviços em unidades de manejo, mediante licitação.
Com a aprovação da lei, também passa a ser possível a previsão de transferência de titularidade dos créditos de carbono no contrato de concessão, transferindo até o direito de comercialização dos certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados.
As concessões florestais para gestão e manejo sustentável são efetuadas por meio de licitação de prazo específico. Durante a vigência do contrato de concessão, o concessionário poderá comercializar os produtos advindos da gestão de manejo, restauração e exploração de produtos ou serviços, incluindo créditos de carbono e serviços florestais não madeireiros.
Para mais informações, acesse nosso Informe ESG | Normas de gestão e concessão de florestas são alteradas para fomentar o mercado de créditos de carbono
As equipes de Ambiental, ESG e Infraestrutura do Demarest se encontram à disposição para fornecer mais informações e esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias.
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