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BC edita norma que altera a Resolução nº 277 para maior simplificação das regras sobre operações no mercado de câmbio

23 de agosto de 2023

No dia 22 de agosto de 2023, o Banco Central do Brasil (“BC”) publicou a Resolução BC nº 337 (“Resolução nº 337/2023” ou “Resolução”), que altera determinadas regras relativas ao mercado de câmbio previstas na Resolução BC nº 277, de 31 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução nº 277/2023”). 

Em linha com os objetivos de modernizar, simplificar e conferir maior agilidade às operações de câmbio, conforme estabelecidos no novo Marco Cambial (Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021), a Resolução nº 337/2023 traz regras que simplificam ainda mais a classificação das operações no mercado de câmbio, hoje previstas na Resolução nº 277/2023.

Foram reduzidos de 174 para 95 os códigos de classificação das operações cambiais, enquanto os códigos destinados a identificar o grupo da operação cambial foram extintos. O grupo da operação cambial é utilizado para identificar, por exemplo, as operações simultâneas de câmbio, as quais, a partir de 1º de novembro deste ano, serão substituídas por registro de eventos no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro (“SCE” – antigo RDE) do Banco Central.

Com a nova regra, o valor passa a ser o único critério a ser observado para determinar se uma operação cambial deve ser classificada de acordo com a lista de códigos simplificada ou a lista de códigos maior.

Dessa forma:

  • As operações de câmbio acima de US$ 50 mil, ou o seu equivalente em outras moedas, devem ser classificadas de acordo com um dos códigos previstos na lista de códigos maior.
  • As operações de câmbio de até US$ 50 mil, ou o seu equivalente em outras moedas, devem ser classificadas de acordo com um dos 10 códigos previstos na lista de códigos simplificada, independentemente da finalidade. Isso porque, atualmente, se determinada operação de câmbio estiver sujeita a registro no SCE, deve ser utilizada a lista de códigos maior, independentemente do valor da operação.

 

A Resolução nº 337/2023 também estabelece que as movimentações de até R$ 250 mil em conta de não residente, em reais, de interesse de terceiros, poderão ser classificadas de acordo com a lista de códigos simplificada.

Além disso, foram melhoradas as disposições da Resolução nº 277/2023 que tratam do serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX) e sobre as movimentações em contas de não residentes em reais.

A Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2023 e está disponível no endereço do BC na internet.

Nossa equipe de Bancário e Financeiro está à disposição para auxiliar nossos clientes e parceiros com os esclarecimentos que forem necessários sobre o tema.

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