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Executivo Federal Publica o Decreto 11.563/2023, que Regulamenta o Marco Legal dos Ativos Virtuais no Brasil
15 de junho de 2023
Com o propósito de regulamentar a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (“Marco Legal dos Ativos Virtuais”), o Executivo Federal editou o Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023 (“Decreto”).
Em linha com as expectativas do mercado, o Decreto atribuiu ao Banco Central do Brasil (“BC”) as funções de regulador e supervisor das prestadoras de serviços de ativos virtuais (“VASPs”) e suas atividades, sem, contudo, alterar nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nem dispor sobre os ativos representativos de valores mobiliários (security tokens) sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/76.
O Decreto manteve inalteradas outras competências atribuídas em legislação própria, tais como as competências relativas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.
Como regulador do mercado de ativos virtuais nacional, o BC deverá normatizar vários aspectos relevantes para disciplinar do setor e, assim, iniciar a edição de normas que dispõem sobre a constituição e o funcionamento das VASPs. Em qualquer caso, deverá ser observado o prazo mínimo de 6 meses para que as entidades que já estejam em funcionamento se adaptem às novas regras, em conformidade com o estabelecido no Marco Legal dos Ativos Virtuais.
O Decreto entrará em vigor em 20 de junho de 2023, juntamente com o Marco Legal dos Ativos Virtuais, e sua íntegra está disponível para acesso no site do Planalto.
Nossa equipe de Bancário e Financeiro está à disposição para auxiliar nossos clientes e parceiros com qualquer esclarecimento sobre esse assunto e outros temas relacionados.
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