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Condenado por cartel poderá ter que pagar em dobro prejuízo a concorrentes

14 de outubro de 2022

Empresas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por infração à ordem econômica poderão ter que pagar, na Justiça, indenização em dobro a concorrentes afetados. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a punição a quem praticar cartel, pacifica os prazos prescricionais e estimula acordos de leniência. O texto vai à sanção presidencial.

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