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Atualização: Conselho Nacional de Justiça altera o cronograma para disponibilizar plataforma que pretende concentrar intimações do Poder Judiciário

7 de outubro de 2022

O Portal de Serviços do Poder Judiciário (“Portal”), ferramenta desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) em 06 de setembro de 2022. A equipe de Resolução de Disputas do Demarest já havia mencionado a informação na newsletter passada.

Entre as plataformas que serão integradas ao Portal está o chamado Domicílio Judicial Eletrônico, que, segundo informações do CNJ, concentrará e automatizará citações, intimações e outras comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário a pessoas físicas e jurídicas.

A estimativa inicial era de que esses serviços estivessem disponíveis a partir de 30 de setembro de 2022. Contudo, de acordo com as novas informações divulgadas pelo CNJ, o cronograma de disponibilização foi alterado: dezembro de 2022 é a nova data prevista pelo CNJ para disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico.

Conforme informado pelo CNJ, a reelaboração do cronograma ocorreu devido à necessidade de realizar mais testes na ferramenta para a finalização do desenvolvimento e implantação do sistema.

Destaca-se que, de acordo com a Resolução CNJ nº 455/2022, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para entes da administração pública direta e indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.

Consta na Resolução CNJ nº 455/2022 que a obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Ademais, aponta-se que o cadastro é facultativo para pessoas físicas. No entanto, o CNJ recomenda que todos se cadastrem.

As pessoas obrigadas a se cadastrar deverão seguir um cronograma de cadastramento dividido em fases, que será divulgado oportunamente no Portal CNJ.

A equipe de Resolução de Disputas do Demarest continuará monitorando a disponibilização de informações relacionadas ao tema e está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.