A Lei nº 6.404/76, ou simplesmente “Lei das S/A”, regulamenta as sociedades por ações – tanto as companhias de capital aberto, quanto as de capital fechado. Promulgada em 15 de dezembro de 1976 com o objetivo de estimular a economia brasileira, é um elemento importante para o Direito Societário.
No entanto, uma regulamentação com mais de 45 anos precisou de atualizações para acompanhar o mundo moderno, com novas companhias, startups e fintechs. Neste artigo, compreenda alguns dos principais aspectos da Lei nº 6.404/76 e suas atualizações.
O que é uma sociedade anônima (S/A)?
Sociedades anônimas são as empresas com capital social dividido em ações, sendo reguladas pelo Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis da Lei das S/A. Como regra geral, a responsabilidade de cada acionista é limitada ao preço de emissão das suas ações.
As ações de uma companhia podem ser ordinárias ou preferenciais, e os acionistas podem ser classificados como majoritários, quando são detentores de mais de 50% das ações, ou minoritários, quando são proprietários de percentuais menores do que 50% do capital social.
Para ser caracterizado como “controlador”, o acionista deve (i) ser titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e (ii) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
As ações de companhias de capital aberto são admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, enquanto as ações das companhias de capital fechado são detidas e transferidas diretamente entre particulares, sem qualquer registro ou negociação em mercado de valores mobiliários.
O que a Lei das S/A aborda?
A Lei das S/A é uma legislação extensa, composta por mais de 300 artigos, muitos com incisos e parágrafos. Foi inspirada no Model Business Corporation Act (MBCA), o modelo federal de legislação societária dos Estados Unidos.
De forma geral, a Lei das S/A aborda as características e a natureza das companhias; sua constituição e estruturação; as classes de ações; os direitos dos acionistas; os lucros, reservas e dividendos; a transformação, incorporação, fusão e cisão; a dissolução e extinção da companhia; entre muitos outros tópicos.
A Lei 6.404/76 atualizada
Em 2007, a Lei Ordinária nº 11.638 provocou grandes mudanças na Lei das S/A, dentre elas a obrigatoriedade de as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, observarem as disposições da Lei nº 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Nos últimos três anos a Lei da S/A sofreu muitas outras alterações, incluindo aquelas trazidas pelas Leis números 13.818/2019, 13.874/2019, 14.030/2020, 14.195/2021 e pela Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups), além de regras transitórias que foram aplicadas em determinado período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Com a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2022 do artigo 1º da Lei 13.818/2019, foi alterado o artigo 289 da Lei das S/A, referente às publicações de atos das companhias. Anteriormente publicados no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, atualmente os atos devem ser publicados em formato resumido no jornal de grande circulação impresso e em formato integral na versão digital do veículo de informação, não sendo mais obrigatória a publicação de atos no Diário Oficial.
Isso contribuiu para reduzir parte dos custos de publicação. Com relação às companhias fechadas que possuem receita bruta anual de até R$ 78 milhões, elas poderão publicar seus atos em formato eletrônico, observadas as regras descritas no Marco Legal das Startups, que alterou o artigo 294 da Lei das S/A.