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ICMS na base de créditos de PIS/Cofins, Tema 756 da repercussão geral e a MP 1159

6 de fevereiro de 2023

O julgamento do Tema 756 da repercussão geral, que tratou da não cumulatividade do PIS/Cofins, foi concluído[1] há menos de dois meses pelo STF com pouquíssimo entusiasmo por parte dos contribuintes. O resultado foi visto como uma derrota pelo mercado, que esperava que a Corte garantisse uma não cumulatividade “plena”, em linha que tenderia a ampliar o espectro de possibilidades de créditos aceitas por Carf e STJ (mais ampliativas do que os critérios da Receita Federal).

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