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Marco Legal de Ativos Virtuais: uma legislação para criptomoedas
18 de janeiro de 2023
Desde seu advento, diferentes países discutem uma legislação para criptoativos. O Brasil deu um grande passo a respeito disso em 21 de dezembro de 2022, data em foi publicado o texto da Lei nº 14.478 resultante da conversão do projeto de lei 4201/21, instituindo, assim, o Marco Legal de Ativos Virtuais (Lei nº 14.478/21).
Os debates para amadurecer o PL 4201/21 levaram sete anos, substituindo o antigo 2303/2015. Agora, o novo Marco Legal dos Criptoativos entrará em vigor 180 dias depois da sua publicação oficial.
O que são criptoativos?
O novo marco legal define criptoativos, ou ativos virtuais, como a representação digital de valor, podendo ser utilizada como pagamento ou investimento, além de ser negociável e transferível. A definição, portanto, reconhece a função de pagamento dos criptoativos, mas vai além, admitindo a possibilidade de sua utilização para os fins de investimento.
Por outro lado, os ativos representativos de valores mobiliários continuam sendo regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem estarem sujeitos à incidência das regras fixadas pelo novo marco legal.
Qual o objetivo do Marco Legal de Ativos Virtuais?
A Lei nº 14.478/21 fixa diretrizes para a regulamentação e para as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Ou seja, o marco não delimita regras específicas, cuja edição será atribuída à responsabilidade de um órgão ou entidade da Administração Pública federal a ser definido em ato do Poder Executivo.
A Lei nº 14.478/21 coloca o Brasil em posição de destaque no cenário global no que se refere a uma legislação de ativos virtuais.
Quais são as diretrizes da lei?
Conforme as regras do novo marco legal, as corretoras com atividade no mercado de criptoativos brasileiro deverão manter sede no país.
Além disso, a Lei nº 14.478/21 alterou o Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Modificou também a Lei nº 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro, de maneira a passar a contemplar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Superadas as discussões no Senado durante a tramitação do projeto de lei, a Lei nº 14.478/21 terminou por não considerar a segregação patrimonial nas atividades das prestadoras de serviços. Logo, caso a prestadora venha a enfrentar uma crise financeira, os seus clientes deverão se submeter aos trâmites de um concurso de credores, visando à restituição do investimento, em vez de simplesmente poderem formular um pedido de restituição e terem prioridade de receber os recursos depositados.
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A legislação de criptoativos e as expectativas
De acordo com Fabio Braga, sócio da área de Direito Bancário do Demarest, o texto da lei ainda indica diversos aspectos a serem regulados futuramente pela autoridade que vier a ser designada para regular e supervisionar esse mercado.
Isso deverá incluir toda a operação das exchanges, desde a obtenção de autorização para funcionamento, passando pelos requisitos que deverão cumprir, a apresentação da capacidade técnica, o capital, o patrimônio e também a infraestrutura de segurança.
O novo marco legal dos criptoativos sinaliza o princípio de um processo de regulação que deverá trazer numerosos pontos a serem debatidos e decididos. Em todo caso, o Brasil avança na direção de permitir o desenvolvimento de um mercado de criptoativos seguro e bem estruturado.
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