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SUSEP abre Consulta Pública para consolidar normas sobre corretagem de seguros e permitir habilitação de corretores por entidades autorreguladoras

22 de dezembro de 2022

Em 09 de dezembro de 2022, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) colocou em consulta pública o Edital n.º 022/2022, que apresenta minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”), para consolidar normas que atualmente se encontram em normativos separados, envolvendo:

  • Registro e fiscalização dos corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta;
  • Habilitação de corretores por entidades autorreguladores do mercado de corretagem; e
  • Regulamentação das instituições de ensino autorizadas a ministrar cursos e a realizar exame de corretores de seguros.

Adicionalmente, a minuta visa modernizar e compatibilizar os novos com a legislação vigente.

Na proposta de norma, destacamos a dinamização do processo de habilitação de corretores – que, a partir de sua vigência, poderá se dar por meio das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem. Trata-se de regulamentação das disposições previstas no art. 36 da Lei nº 14.430/2022 que, além de criar a Letra de Risco de Seguro, promoveu as entidades autorreguladoras à função de habilitação e fiscalização dos corretores de seguro.  

Antes caracterizadas como entidades de aperfeiçoamento e fiscalização das condutas dos corretores (desde que associados), as entidades autorreguladoras passarão a poder habilitar os corretores de forma concorrente com a SUSEP (art. 5º da Minuta), conferindo a estas entidades uma função mais abrangente de registro e fiscalização dos corretores de seguro (art. 35 da Minuta).

Com isso, a SUSEP busca dinamizar o processo de habilitação de corretores, em linha com as normas e práticas internacionais estabelecidas pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS) e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Além disso, a norma também prevê:

  • Revogação de dispositivos da Resolução CNSP n.º 233/2011, para modernizar os processos de autorização em conformidade com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.430/2022.
  • Revogação de dispositivos da Resolução n.º 249/2012, para também desburocratizar e simplificar os processos de concessão de autorizações para as instituições de ensino que ministram cursos e realizam exames para habilitação de corretores de seguros.
  • Possibilidade de habilitações específicas para atuar em determinado ramo ou modalidade de seguros como corretor especialista (art. 4º).
  • Inclusão de dispositivo específico sobre comissões de corretores quando da liquidação extrajudicial de seguradores (parágrafo único do art. 23).
  • Disposições sobre a organização, de forma segregada, dos atos que dependem de aprovação prévia, homologação e comunicação à SUSEP, com relação à entidade autorreguladora, facilitando, assim, discriminação de informações a serem apresentadas à supervisão (Capítulo IV).
  • Em relação às instituições de ensino, a minuta retira do novo panorama normativo a listagem das disciplinas a serem objeto de qualificação do candidato a corretor, que passariam a ser definidas unicamente no âmbito da SUSEP (art. 72).
  • Em relação às disposições finais, destaca-se o prazo de 180 dias para adaptação das entidades autorreguladores e demais ao novo regramento (art. 76).
  • Revogação dos seguintes textos normativos:

I – Resolução CNSP n.º 175, de 17/2005;

II – Resolução CNSP n.º 233/2011;

III – Resolução CNSP n.º 244/2011;

IV – Resolução CNSP n.º 249/2012;

V – Resolução CNSP n.º 251/2012;

VI – Resoluções CNSP n.º 252/2012;

VII – Resolução CNSP n.º 258/2012;

VIII – Resolução CNSP n.º 278/2013;

IX – Resolução CNSP n.º 295/2013;

X – Resolução CNSP n.º 303/2013;

XI – Resoluções CNSP n.º 307/2014;

XII – Resolução CNSP n.º 310/2014;

XIII – Resolução CNSP n.º 318/2014; e

XIV – Resolução CNSP n.º 334/2015.

Os interessados podem enviar contribuições e sugestões de alteração da minuta por email para copep.rj@susep.gov.br, até o dia 24 de dezembro de 2022, devendo ser utilizado, disponível no site da SUSEP.

A íntegra da minuta pode ser acessada aqui.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública, e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.