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Client Alert

Atenção aos prazos relativos à nova regulamentação sustentável da SUSEP

21 de dezembro de 2022

Em  meados de 2022, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou a Circular SUSEP nº 666/2022, estabelecendo os requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras locais.

A normativa estabeleceu mecanismos de gestão de riscos de sustentabilidade incorporando os riscos ambientais, climáticos e sociais que deverão ser inseridos no contexto geral do Sistema de Controles Internos (“SCI”) e na Estrutura de Gestão de Riscos (“EGR”).

Ademais, a elaboração e a implementação da Política de Sustentabilidade pelas entidades supervisionadas tornaram-se obrigatórias. A Política de Sustentabilidade é complementar à política de gestão de riscos e deverá estabelecer os princípios e diretrizes para garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com partes interessadas.

Por meio da Política, uma série de responsabilidades recai sob os órgãos de administração e diretores.

Os diretores deverão conduzir suas atividades em linha com os princípios e diretrizes da Política, promover a correção de eventuais deficiências detectadas e subsidiar o órgão de administração máximo em relação à elaboração e reavaliação da Política.

No que diz respeito  à Política, os órgãos de administração deverão:

  • Promover sua disseminação e divulgação, junto a seus colaboradores e partes interessadas;
  • Assegurar seu alinhamento por meio de estratégias e planos de negócio;
  • Assegurar sua compatibilidade e integração com as demais políticas, em especial a da gestão de riscos e as complementares;
  • Assegurar a aderência dos negócios e operações;
  • Garantir que os mecanismos de avaliação de desempenho e a estrutura remuneratória não incentivem comportamentos incompatíveis a ela; e
  • Reavalia-la a cada 03 (três) anos ou quando julgarem necessário.

O prazo para a implementação da Política de Sustentabilidade e suas obrigações relacionadas varia conforme o enquadramento da supervisionada:

  • S1: 31 de dezembro de 2022;
  • S2: 28 de fevereiro de 2023; e
  • S3 ou S4: 30 de abril de 2023.

Para informações adicionais, acesse nosso Client Alert: Novas regras de sustentabilidade aplicáveis às supervisionadas a partir de agosto de 2022.

As práticas de ESG e Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias e fornecer mais informações sobre a Circular SUSEP nº 666/2022 e demais tópicos relacionados.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]