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Client Alert

Prestação de informações sobre condenações trabalhistas no eSocial a partir de 2023

21 de dezembro de 2022

Com a publicação da versão S-1.1 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial, e posterior retificação em 02 de dezembro de 2022, a partir de 1º de janeiro de 2023 os empregadores deverão prestar informações sobre acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (“CCP”) e dos Núcleos Intersindicais (“Ninter”), bem como de decisões judiciais transitadas em julgado, nas quais haja obrigação de reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

As empresas deverão prestar essas informações até o dia 15 do mês subsequente:

i.   do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

ii.  da homologação de acordo judicial;

iii. da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou

iv. da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

É importante que as empresas estejam atentas a essa mudança e confirmem se seus prestadores ou times de folha de pagamento estão preparados para realizar esse tipo de reporte.

A equipe de Trabalhista do Demarest está preparada para assistir os clientes nos processos e à disposição em caso de eventuais dúvidas