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Recuperação de impostos: IRPJ e CSLL sobre indébitos tributários
7 de dezembro de 2022
Em uma decisão favorável aos contribuintes, em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros (Selic) na recuperação de impostos pagos indevidamente ao governo.
Considerando o longo prazo para recebimento dos valores, à época, entendeu-se que a taxa Selic é uma indenização para os contribuintes. Assim, não há acréscimo patrimonial, que seria o fator gerador de IRPJ e CSLL. A decisão relacionada ao Governo Federal foi modulada em maio de 2022 para limitar os efeitos à data da publicação – 30 de setembro de 2021 – e aos contribuintes que entraram com a ação judicial até 17 de setembro de 2021.
Os efeitos do julgamento do STF também podem se aplicar a tributos estaduais e/ou municipais que forem pagos indevidamente e cujos créditos contra o Fisco também se sujeitem à correção pela Selic, não devendo igualmente tal correção ser tributada pelo IRPJ e CSLL.
Histórico da recuperação de impostos
No Brasil, a recuperação de impostos, mais especificamente, o indébito tributário, segue duas opções: um precatório na ação judicial ou uma compensação de tributos e contribuições na Receita Federal do Brasil.
Ao identificar valores que podem ser compensados, seja por recolhimento indevido ou a mais, a empresa pode solicitar uma restituição, ressarcimento ou indenização por meio de um processo administrativo na Receita Federal, usando o sistema PER/DCOMP Web.
A recuperação de valores pode representar alívio para alguns caixas e motivar a busca de oportunidades de restituição válidas. Por isso, recomenda-se que as empresas apurem todas as situações de ressarcimentos de tributos.
No País, entre os casos em que a recuperação é possível, há os valores retidos na fonte a título de contribuição ao PIS/Pasep e Cofins, créditos tributários de PIS, Cofins e IPI e os saldos negativos de IRPJ e CSLL.
Uma das formas que os contribuintes possuem de reaver o que lhe é devido é a compensação cruzada, válida para as empresas que se qualificaram para o eSocial e que apura as contribuições sociais devidas e compensação de débitos passíveis de ressarcimento ou restituição.
Para identificar oportunidades de recuperação de crédito, é sempre importante procurar um time qualificado de direito tributário, como o formado pelos profissionais multidisciplinares do Demarest. Entre em contato para saber mais!
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