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Boletim de Energia | nº3 – Outubro 2022

10 de novembro de 2022

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.


Petróleo e Gás

NOVAS RESOLUÇÕES

Nova Resolução da ANP regula registros de estoques e movimentação de combustíveis em postos

Conforme publicado no Diário Oficial da União, em 08 de setembro de 2022, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) instituiu, por meio da Resolução ANP nº 884/2022, o Livro de Movimentação de Combustíveis (“LMC”), que servirá como documento comprobatório de estocagem e comercialização de combustíveis automotivos pelo revendedor varejista de combustíveis automotivos.

A normativa atualizou a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) e estabeleceu os critérios para seu preenchimento, guarda e envio. Segundo a ANP, a revisão teve o objetivo de adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Dessa forma, o LMC poderá ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade.

Abaixo seguem as informações que deverão constar no LMC:

  1. movimentação de compra de combustíveis e respectiva documentação fiscal;
  2. movimentação de venda de combustíveis, com divisão de volume comercializado por cada bico de abastecimento; estoque;
  1. outras operações que impliquem entrada e saída de combustíveis e respectivas documentações fiscais; e
  2. preços de compra e venda de combustíveis comercializados.

Acesse aqui a íntegra da Resolução ANP nº 884/2022.

 

Publicada resolução que adequa normas de qualidade dos combustíveis 

Em 21 de setembro de 2022, a ANP publicou a Resolução ANP nº 885/2022, que alterou as Resoluções ANP nº 9/2007; nº 19/2015; nº 807/2020; e nº 828/2020, para incluir as obrigações quanto ao controle de qualidade correspondente à venda direta de etanol hidratado combustível e de gasolina C por transportador-revendedor-retalhista (“TRR”).

Conforme informado pela Agência, o objetivo é estender as normas sobre controle de qualidade dos combustíveis aos agentes econômicos envolvidos na venda direta de etanol, realizada por fornecedores para revenda varejista (postos de combustíveis) e TRRs, bem como na comercialização de etanol hidratado e gasolina C por TRRs.

Acesse aqui a Resolução ANP nº 885/2022.

 

Aprovada Resolução que trata do controle de qualidade do biometano proveniente de aterros sanitários e ETEs

Em 22 de setembro de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a alteração da Resolução ANP nº 685/2017, a qual versa sobre as especificações e regras para aprovação do controle de qualidade do biometano oriundos de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto (“ETEs”).

Entre outros aspectos, a alteração visa facilitar o atendimento, pelos produtores de biometano, à metodologia de análise de halogenados, que são compostos prejudiciais à saúde e podem inclusive danificar os equipamentos de produção de energia e motores de veículos e, portanto, precisam ser removidos do processo de produção do biometano.

A nova normativa também desobrigou a contratação de laboratórios acreditados pelo Inmetro para realização das análises de halogenados. 

Leia aqui a Resolução ANP nº 886/2022.

 

Aprovada resolução que estabelece os prazos para a remessa de informações à ANP pelos agentes regulados

Publicada no dia 06 de outubro de 2022 no Diário Oficial da União, a Resolução ANP de nº 888/2022 estabelece novos prazos para o envio de dados e informações pelos agentes econômicos do setor de petróleo e gás.

Abaixo segue um breve resumo dos agentes abarcados pela nova Resolução ANP de nº 888/2022, que estão sujeitos aos prazos para remessa de informações à ANP:


Todos os agentes regulados pelos seguintes atos oficiais:

      • Portaria ANP nº 297, de 18 de dezembro de 2001:

Agentes comercializadores e importadores de gasolinas A e A Premium, óleo diesel B, D e marítimo, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, gás liquefeito de petróleo, óleos combustíveis 1A, 2A, 1B e 2B, produtos asfálticos CAP e ADP, nafta petroquímica, querosene de aviação, gás natural veicular, industrial, doméstico e comercial;

      • Resolução ANP nº 3, de 19 de janeiro de 2011:

Agentes fornecedores de marcadores para solventes;

      • Resolução ANP nº 8, de 9 de fevereiro de 2011:

Resolução responsável pela implementação dos Programas de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), de Lubrificantes (PMQL) e de Aditivos (PMQA). Recai sobre todos os agentes envolvidos desde o processo de produção, transporte e comercialização destes combustíveis;

      • Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018:

“I – agentes autorizados a operar terminais de petróleo e combustíveis líquidos;

II – carregadores de petróleo e combustíveis líquidos;

III – coletores, rerrefinadores, importadores de óleo lubrificante (básico ou acabado) e produtores de óleo lubrificante (básico ou acabado);

IV – distribuidores de derivados de petróleo, de derivados de gás natural, de derivados de xisto e demais combustíveis;

V – empresa comercial exportadora;

VI – empresa comercializadora e agente operador de etanol;

VII – importadores e exportadores;

VIII – produtores de biocombustíveis, incluindo cooperativa de produtores;

IX – produtores de combustíveis alternativos;

X – produtores de derivados de petróleo, derivados de gás natural ou de derivados de xisto;

XI – transportadores autorizados a operar oleodutos de transporte;

XII – transportadores revendedores retalhistas (TRR); e

XIII – transportadores revendedores retalhistas na navegação interior (TRRNI). Parágrafo único.

Ficam excluídos da obrigação de envio das informações os agentes que exercem as atividades relativas ao transporte de gás natural de que trata o art. 177 da Constituição da República Federativa do Brasil”;

      • Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020:

Agentes produtores e agentes econômicos que trabalham com a) biodiesel; b) biometano; c) etanol combustível (etanol anidro e hidratado); d) gás liquefeito de petróleo (GLP); e) gás natural; f) gasolina automotiva A e C; g) gasolina de aviação; h) óleo combustível; i) óleo combustível marítimo; j) óleo diesel A, B e BX a B30; k) óleo diesel marítimo DMA e DMB; l) querosenes de aviação; m) diesel verde; n) combustíveis importados relacionados na Resolução ANP nº 680, de 5 de junho de 2017; e

      • Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021:

Agentes produtores, distribuidores e comercializadores de biodiesel.

Prazo estipulado para envio de dados e informações após comunicação de orientação da ANP:

      • I – dez dias para o envio de dados e informações de que trata a Portaria ANP nº 297, de 2001;
      • II – 15 dias para o envio de dados e informações exigidos na Resolução ANP nº 3, de 2011;
      • III – para os dados exigidos na Resolução ANP nº 8, de 2011:
      1. a) 15 dias para o envio dos dados referentes ao mês de julho de 2022;
      2. b) 20 dias para o envio dos dados referentes ao mês de agosto de 2022; e
      3. c) 25 dias para o envio dos dados referentes ao mês de setembro de 2022;
      • IV – para as informações de movimentação pelos agentes regulados mencionados no art. 1º da Resolução ANP nº 729, de 2018:
      1. a) 15 dias para o envio dos dados de movimentação referentes ao mês de julho de 2022;
      2. b) 20 dias para o envio dos dados de movimentação referentes ao mês de agosto de 2022; e
      3. c) 25 dias para o envio dos dados de movimentação referentes ao mês de setembro de 2022.
      • V – 15 dias para o envio de dados e informações exigidos na Resolução ANP nº 828, de 2020; e
      • VI – 15 dias para o envio de dados e informações relativos ao contrato de fornecimento de biodiesel, de que trata o art. 3º da Resolução ANP nº 857, de 2021.

Leia aqui a Resolução ANP nº 888/2022.

 

Aprovada resolução que regulamenta atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acesso a dados técnicos

A Resolução ANP nº 889/2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, regulamenta as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras.

A nova regra revisou a Resolução ANP nº 757/2018, a fim de simplificar as normas e incorporar algumas demandas do setor, de forma a adequá-la às novas tecnologias e aos novos editais de rodadas de licitações, garantir a manutenção do acervo de dados técnicos e promover difusão mais ampla dos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras. Adicionalmente, a nova resolução prevê ações de fiscalização e a adequação dos prazos de sigilo.

Principais pontos alterados:

  • inclusão da definição de dados reprocessados;
  • liberação do compartilhamento de dados públicos pelas pessoas físicas e jurídicas que venham a acessá-los;
  • ampliação dos prazos de sigilo dos dados não exclusivos (de 10 para 15 anos), e dos dados exclusivos (de 5 para 10 anos);
  • aplicação de prazo de sigilo diferenciado (de 30 anos) para dados não exclusivos adquiridos em áreas de interesse da União;
  • estabelecimento do Plano de Anual de Atividade (PAA), a ser enviado à ANP pelas empresas de aquisição de dados (EADs) autorizadas a realizarem a atividade de aquisição de dados técnicos.

Leia aqui a Resolução ANP nº 889/2022.

 

ANP revoga atos normativos para atualização do arcabouço regulatório da ANP

Aprovada em 24 de outubro de 2022, a Resolução ANP nº 891/2022 declara a revogação expressa de atos normativos, para fins de racionalização do arcabouço regulatório da ANP, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A nova resolução entrou em vigor a partir de 03 de novembro de 2022.

De acordo com a resolução, ficam revogados os seguintes atos:

 

Clique aqui para acessar a Resolução ANP nº 891/2022.

 

 

DECISÕES RELEVANTES

 

Oferta Permanente de Concessão (“OPC”): ANP atualiza edital e modelos de contrato

Em 01 de setembro de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a atualização do edital e das minutas dos contratos de concessão da Oferta Permanente de Concessão. As alterações dos documentos terão como etapas a consulta pública, pelo período de 45 dias, e a discussão em audiência pública.

Como parte do projeto permanente da ANP de aperfeiçoamento da OPC, as modificações visam tornar a OPC mais atrativa, através de sua adequação à evolução do setor de petróleo e gás natural.

Dentre os principais aperfeiçoamentos, destacamos:

  1. Novo marco para a abertura de novos ciclos da OPC: passou a ser possível a abertura logo após a realização da sessão pública de um ciclo em curso (até então, era necessário que um ciclo fosse homologado para que o próximo fosse iniciado);
  2. Compromissos do contratante: maior clareza acerca das alíquotas a serem pagas aos proprietários de terra;
  3. Acesso a dados técnicos: adequação do texto do edital à nova regra, que tornou gratuito, independentemente do pagamento da taxa de participação, o acesso aos dados técnicos contemplados pelo Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção (REATE) e pelo Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (PROMAR);
  4. Garantias de oferta: maior clareza no texto que trata da obrigatoriedade de a apresentação da OPC ser acompanhada de declaração dos setores de interesse; definições quanto ao marco inicial da validade da garantia; previsão de assinatura digital e forma de encaminhamento das garantias mediante certificado ICP-Brasil; e
  5. Qualificação simplificada: possibilidade de aproveitamento de qualificação obtida anteriormente pela licitante em rodadas de licitação ou processo de cessão de contratos de concessão.

Para mais informações, clique aqui.

 

Oferta Permanente de Concessão (“OPC”): ANP conclui homologação dos resultados do 3º Ciclo

Em 22 de setembro de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou o Relatório de Julgamento Complementar, que faz menção ao resultado do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, realizado em 13 de março de 2022.

Na ocasião, foi homologado o resultado de 18 blocos, todos arrematados pela empresa Origem Energia S.A.

Além dos 18 blocos, a Diretoria Colegiada da Agência já havia homologado, em 19 de agosto de 2022, o resultado parcial relacionado aos outros 40 blocos. Especialmente no que se refere ao Bloco ES-T-399, localizado na Bacia do Espírito Santo, houve a desclassificação da licitante vencedora pela não apresentação de documentos definidos como necessários.

 

 

PRÓXIMAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Listamos abaixo as consultas públicas publicadas pela ANP e cujos prazos para contribuição ainda estão em aberto:

CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANP)  ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO  DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
Nº 22/2022 Downstream: Resolução que altera a Resolução ANP nº 777, de 05 de abril de 2019, para fins de autorização à importação de biodiesel, em cumprimento à Resolução CNPE nº 14, de 09 de dezembro de 2020. Até 04/11/2022 09/11/2022 | 14h às 18h
Nº 23/2022 Downstream: Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para alteração da Resolução ANP nº 869/2022, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos da acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços pelo organismo de acreditação da ANP. Até 28/11/2022 N/A
Nº 24/2022 Downstream: Proposta de revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. Até 09/11/2022 16/11/2022 | 9h às 12h

 

 

OPORTUNIDADES

Oportunidades em Upstream

Petrobras informa venda de participação nos blocos da Bacia Potiguar

Em 08 de setembro de 2022, a Petrobras publicou comunicado sobre a prorrogação dos prazos para a manifestação de interesse em participar da oportunidade referente à venda de 40% da sua participação nas (i) concessões exploratórias BM-POT-17, em que se desenvolve o Plano de Avaliação de Descoberta do poço Pitu (Blocos POT-M-853 e POT-M-855), e (ii) na concessão POT-M-762_R15 (Bloco POT-M-762), localizadas em águas profundas na Bacia Potiguar – Margem Equatorial – no litoral do Rio Grande do Norte.

Conforme o comunicado, os potenciais compradores interessados poderiam manifestar seu interesse até 14 de setembro de 2022 e apresentar os documentos necessários para participar do processo até 16 de setembro de 2022.

Em complemento ao comunicado anterior, a Petrobras anunciou, em 20 de setembro de 2022, o início da fase vinculante relacionada à oportunidade. Os compradores habilitados receberiam a carta-convite (Process Letter), contendo as instruções detalhadas sobre o processo em tela, incluindo orientações para a realização de due diligence e para o envio das propostas vinculantes.

A Petrobras atualmente possui 100% de participação nessas concessões e continuará como operadora após a venda.

Para mais informações, clique aqui.

 

Oportunidades de contratação com a Petrobras

Listamos abaixo as principais oportunidades de contratação disponibilizadas pela Petrobras até o momento, através da plataforma Petronect (clique aqui para acessar):

 

OPORTUNIDADE  PRAZO**  CÓDIGO PETRONECT 
EPCI Malha Óptica BC – Serviços de Projeto de Engenharia, Fornecimento de Bens e Instalação de Sistema de Fibras Ópticas Submarinas na Bacia de Campos, com construção de infraestrutura de telecomunicações terrestre 08/12/2022 | 12:00h 7003876172
Afretamento e Prestação de Serviços de operação de unidade flutuante de produção do tipo FPSO, e serviços de hotelaria marítima 13/02/2023 | 12:00h 7003888184
PSV – Afretamento de até 20 embarcações 10/11/2022 | 17:00h 7003942677
Serviços de EPC (Engineering, Procurement and Construction) do Projeto de Revamp da Unidade de Hidrotratamento de Diesel (U-272D), a ser implementado na Refinaria Henrique Lage – REVAP. 09/01/2023 | 17:00h 7003924277
AHTS – Afretamento de até 2 embarcações 17/11/2022 | 17:00h 7003957481
OSRV – Afretamento de até 4 embarcações 17/11/2022 | 17:00h 7003957495
Serviços de aquisição de dados geofísicos em lâmina d´água rasa, conforme as especificações deste documento e de seus adendos 14/11/2022 | 20:00h 7003955242
EPCI do Projeto Revitalização da Malha de Gás da Bacia de Campos 09/12/2022 | 12:00h 7003899228

 

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa
** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

 

OUTROS ASSUNTOS

Terminais aquaviários: workshop da ANP esclarece dúvidas sobre nova Resolução

Em 02 de setembro de 2022, a ANP realizou o workshop online “Implementação da Resolução ANP nº 881”, cuja finalidade foi esclarecer dúvidas quanto à implementação e à aplicação prática dos dispositivos da Resolução ANP nº 881/2022.

A Resolução, que entrou em vigor em 01 de outubro de 2022, estabelece critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis.

Para acessar o workshop, clique aqui.

Para mais informações, clique aqui.

 

ANP lança Painel Dinâmico sobre resolução que regula terminais aquaviários

Em 14 de setembro de 2022, a ANP publicou o Painel Dinâmico de Aplicação da Resolução ANP nº 881/2022, que entrou em vigor em 01 de setembro de 2022.

A Resolução versa sobre as definições de critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis.

O Painel, por sua vez, tem como objetivo reunir e esclarecer as dúvidas enviadas pelos operadores de terminais aquaviários, bem como pelos carregadores (usuários dos serviços prestados pelos operadores) e terceiros interessados em movimentar produtos nesses terminais.

Para acessar o Painel, clique aqui.

Para mais informações, clique aqui.

 

Conteúdo local: ANP abre consulta pública sobre estudo relacionado à atividade de acreditação de certificadoras

Em 22 de setembro de 2022, a ANP aprovou a realização de consulta pública sobre o relatório da análise de impacto regulatório (AIR), cuja finalidade é aperfeiçoar a aplicação da Resolução ANP nº 869/2022.

A normativa dispõe sobre os requisitos e procedimentos da acreditação, pela Agência, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços.

A Agência identificou oportunidades de melhoria às previsões da Resolução quanto à abrangência e simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados:

  1. acreditação concomitante no Inmetro para os organismos de certificação;
  2. registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
  3. aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
  4. revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e
  5. auditorias e atividades de supervisão da ANP.

Com o objetivo de aperfeiçoar as normas já em vigor, a Agência iniciou uma AIR, procedimental prévio e formal, que encontra respaldo no Decreto nº 10.411/2020, e cuja finalidade é reunir a maior quantidade possível de dados sobre um determinado tema regulado pela ANP, a fim de apreciar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos.

O objetivo do AIR é orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente. Tomando por base os estudos realizados até então, a ANP elaborou um relatório da AIR, que entra agora em consulta pública. O propósito é autorizar a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e receber contribuições para o aprofundamento desses estudos.

Após o período de consulta pública, a Agência irá avaliar as contribuições e elaborar nova versão do relatório de AIR, que será submetido para aprovação e manifestação da Diretoria Colegiada da ANP. Tal relatório trará a proposta de ação regulatória a ser tomada para se alcançar o objetivo pretendido. Caso a decisão seja pela alteração da Resolução ANP nº 869/2022, essa próxima minuta passará então por consulta e audiência públicas.

Para mais informações, clique aqui.

 

ANP amplia prazo do atendimento à meta de contratação para fornecimento de biodiesel por produtores a distribuidores de combustíveis líquidos no 6º bimestre de 2022

Em 24 de outubro de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a ampliação do prazo, até o dia 03 de novembro de 2022, para que produtores de biodiesel protocolassem os extratos de contratos de comercialização firmados junto aos distribuidores de combustíveis líquidos.

A fim de atender as metas de contratação nos termos da Resolução ANP nº 857 de 28 de outubro de 2021, os produtores tiveram 15 dias para protocolar os extratos de contratos e prestar as informações pertinentes, a contar do Comunicado de retomada da verificação de metas, publicado em 19 de outubro de 2022.

O atendimento à meta de contratação será verificado pela ANP até 10 de novembro de 2022, podendo ser visualizado em seu sítio eletrônico. Cumpre ainda ressaltar que os procedimentos do Comunicado de 19 de outubro de 2022 serão mantidos.

 

 

IBP lança cartilha de boas práticas para empresas e O&G e parceiros tecnológicos de PD&I

Com o intuito de identificar os principais desafios em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), o Instituto Brasileiro Petróleo (“IBP”) lançou uma cartilha a fim de compartilhar processos mais efetivos e menos burocráticos. Entre os representantes do projeto estão empresas como TotalEnergies, Shell, Chevron, Petrorio, dentre outras.

Em seu capítulo 4, o projeto divide boas práticas em temas, de forma a instruir o leitor sobre como proceder frente a discussões recentes sobre boas condutas, a exemplo do primeiro tópico, “Recursos humanos”, que trata sobre a Proteção de Dados diante da comprovação de custos dos profissionais envolvidos em projetos. Além disso, a cartilha conta com diversas orientações sobre como proceder buscando instaurar uma cultura de boas práticas.

Dessa maneira, a cartilha pretende ser um “documento vivo”, que será atualizado com frequência, de modo a acompanhar os volumosos investimentos, em conformidade com as cláusulas de PD&I e suas implicações entre gestores de relacionamento e parceiros tecnológicos de petrolíferas.

Para conferir a cartilha, clique aqui.

 

IBP: A importância do 5G para a indústria do petróleo

O guia divulgado recentemente pelo IBP busca apresentar o 5G como uma inovação tecnológica capaz de impactar positivamente o setor, trazendo dados que ressaltam a maturidade digital deficiente da indústria de O&G frente às demais e como esta inovação possibilitaria alcançar metas.

O material também exemplifica a aplicação do 5G em atividades ligadas ao setor, como a manutenção de campo, aquisições de dados e o monitoramento de vídeo, além de trazer a tecnologia como instrumento capaz de melhorar a excelência operacional, por permitir o gerenciamento do desempenho em tempo real. Em adição, a publicação ainda prevê o impacto para o upstream e downstream com a aplicação da conectividade 5G.

O guia elenca uma série de dados gráficos e publicações de veículos de imprensa com o propósito de ilustrar ao leitor os ganhos advindos da implementação do 5G e informar sobre cobertura, oportunidades e necessidade de regulamentação.

Leia o guia na íntegra, clicando aqui.

 

ANP debate propostas de alterações no edital e nos modelos de contrato da Oferta Permanente de Concessão

Em 25 de outubro de 2022, a ANP realizou a Audiência Pública nº 21/2022, que discutiu a atualização das minutas do edital e dos modelos de contratos para a Oferta Permanente sob o regime de Concessão.

A nova versão do edital contempla um total de 1096 blocos exploratórios, tendo sido excluídos 59 blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e incluídos 87 blocos remanescentes da 17ª Rodada de Licitações. Os 1096 blocos estão localizados em 17 bacias sedimentares, sendo 471 terrestres e 625 marítimos.

O novo edital também (i) introduz o conceito de qualificação simplificada, (ii) amplia o período máximo de realização de um ciclo de 90 para 120 dias, e (iii) inclui a possibilidade de abertura de um novo ciclo, logo após o encerramento da sessão pública de um ciclo em curso, sem necessidade de aguardar por sua homologação.

Para acessar a íntegra da audiência, clique aqui.

 

Conteúdo local: ANP faz consulta pública sobre estudo relacionado ​​​​​​​à atividade de acreditação de certificadoras

Conforme anunciado pela ANP em 27 de outubro de 2022, o prazo para solicitação de capacidade de transporte firme para os oleodutos de transporte longos operados pela Transpetro vai até 01 de janeiro de 2023.

Segundo a Agência, os contratos mantidos atualmente pela Transpetro com os seus clientes terminam em 30 de junho de 2023.

A ANP ressaltou que, a fim de que as solicitações dos interessados sejam contempladas na proposta de alocação de capacidade de cada um dos dutos, elas devem ser enviadas à Transpetro no prazo mencionado acima. A Transpetro deverá elaborar proposta de alocação a ser divulgada até 17 de janeiro de 2023, conforme previsto na Resolução ANP nº 35/2012.

Clique aqui para saber mais.

 

 

Energia Elétrica e Renováveis

DESTAQUES

Município de São Paulo abre PPP para migração ao Mercado Livre 

Em 07 de setembro de 2022, a Prefeitura de São Paulo publicou a Consulta Pública nº 11/2022, que visa obter contribuições da sociedade civil para os documentos de futura Parceria Público-Privada (“PPP”) para contratação de parceiro privado.

Tal parceiro será responsável pela migração, gestão e suprimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) de unidades consumidoras da Administração Direta do Município de São Paulo por 35 anos, conforme ilustração a seguir:


Fonte: Prefeitura de São Paulo

Em suma, a realização do projeto pretende fornecer energia elétrica para mais de 200 unidades consumidoras da Administração Direta do Município de São Paulo e economizar cerca de R$ 12 milhões aos cofres públicos. Assim, o município deixará de receber a energia pelas distribuidoras (mediante pagamento das faturas) e se tornará agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), podendo escolher o fornecedor de energia que prestará o serviço.

A Consulta Pública ficou aberta até dia 13 de outubro e em 06 de outubro foi realizada Audiência Pública sobre o tema.

Essa medida é uma inovação no setor. Recentemente, a ANEEL também deliberou sobre a possibilidade de órgãos da Administração Pública migrarem para o ACL, ao consentir, por meio de Requerimento Administrativo formulado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, que a CCEE considere as diversas secretarias estaduais como um único CNPJ raiz, para fim de migração ao ACL.

Vide na íntegra – Consulta Pública

Vide na íntegra – Deliberação ANEEL

 

MME cancela leilões de energia

Em 13 de setembro de 2022, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria Normativa nº 48/2022, que cancelou os seguintes leilões de energia:

  1. Leilão de Energia Nova “A-6”/2022, que teria ocorrido em 16 de setembro;
  2. Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, que ocorreria em outubro; e
  3. Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, que ocorreria em novembro.

O cancelamento do Leilão de Energia Nova A-6 foi abordado em nossa newsletter de agosto.

 O Leilão de Suprimento aos Sistemas Isolados não será realizado pois a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) constatou que os déficits de suprimento de energia não demandam novas soluções de suprimento.

Já o Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, foi cancelado pois o MME, a EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) estudam projeto para estimular a concorrência de fontes primárias de energia, a fim de melhorar a quantificação do requisito de potência do Sistema Interligado Nacional (“SIN”), a ser atendido pelo leilão.

No mais, aguarda-se o novo cronograma dos leilões para os anos de 2023 e 2024, que será publicado até o final deste ano.

Vide na íntegra – Portaria Normativa

Vide na íntegra – Notícia sobre o tema

 

MME publica portaria sobre a abertura do mercado livre aos consumidores de alta tensão

Em 28 de setembro de 2022, o MME publicou a Portaria Normativa nº 50/GM/MME/2022, que autorizou consumidores do grupo A (alta tensão) a aderirem ao Mercado Livre, a partir de janeiro de 2024.

De acordo com o MME, “cerca de 106 mil novas unidades consumidoras estarão aptas a migrar para o mercado livre”.

Segundo as regras da Portaria, consumidores com carga acima de 500 kW poderão aderir à CCEE de forma individual.  Já os consumidores com carga inferior a 500 kW deverão ser representados por varejista.

A abertura permitirá que qualquer consumidor pertencente ao Grupo A opte por negociar livremente a energia necessária para o seu consumo, conforme produtos que se adequem ao seu perfil de consumo, horários de maior necessidade de energia etc.

A medida foi resultado da Consulta Pública nº 131/2022, que obteve contribuições de agentes do mercado.

Ainda sobre o tema, o MME já informou que o próximo passo é a abertura total do mercado, e em breve instaurará consulta pública sobre a abertura do mercado aos consumidores de baixa tensão.

Vide na íntegra – Portaria 

Vide na íntegra – Notícia

 

 

MME estabelece diretrizes e CCEE publica regras para a exportação de energia de usinas hidrelétricas à Argentina e Uruguai

Em 23 de setembro de 2022, foi publicada a Portaria Normativa n° 49/GM/MME/2022, que estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica proveniente do excedente de geração de energia de usinas despachadas centralizadamente pelo ONS, que será destinada à Argentina ou ao Uruguai.

A Portaria entrou em vigor no dia 03 de outubro de 2022 e suas diretrizes terão validade até 31 de dezembro de 2026.

Adicionalmente, em 03 de outubro de 2022, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) publicou o pacote de Regras e Manual Operacional, responsáveis por possibilitar o início das operações referentes à Exportação de Vertimento Turbinável (EVT), conforme estabelecido na Portaria nº 49/GM/MME/2022.

Trata-se de procedimento competitivo que possibilitará negociações diárias, baseadas na ocorrência de vertimento (quando se abre o vertedouro de uma hidrelétrica para escoar o excedente de água não utilizado para a geração de energia) pelas usinas que aderiram ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

Para participação no procedimento, os agentes comercializadores deverão possuir um cadastro específico na CCEE que os possibilite participar de operações de exportação que envolvem energia de fonte hidráulica. Tal cadastro pode ser solicitado pelo próprio agente, mediante abertura de chamado junto à Central de Atendimento da CCEE.

Vide na integra

 

Aberto período de contribuições para revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico 

Em 19 de outubro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) abriu período de contribuições para revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (“MCPSE”).

O MCPSE visa controlar o cadastro e as movimentações de bens e instalações das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público, a fim de realizar uma avaliação dos ativos para fins tarifários e de reversão.

O formulário de contribuições está disponível no portal da ANEEL e o prazo para contribuições termina em 19 de dezembro de 2022.

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Publicadas Portarias que contribuem para o marco legal na geração de energia elétrica offshore no Brasil 

Nos dias 19 e 20 de outubro de 2022, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou  a Portaria Interministerial nº 3/2022 e a Portaria Normativa nº 52/GM/MME/2022.

Os atos resultam das Consultas Públicas ANEEL nº 134/2022 e 135/2022, referentes à regulação de centrais geradoras de energia elétrica offshore.

A Portaria nº 52/GM/MME/2022 estabelece normas e procedimentos complementares referentes à cessão de uso onerosa para explorar centrais geradoras de energia elétrica offshore, estabelecendo também orientações a respeito de prazos e condições para emissão de Declarações de Interferência Prévias (DIP), bem como determinar a competência da ANEEL no tema.  

O artigo 38 da Portaria nº 52/GM/MME/2022 estipulou ainda prazo para que sejam tomadas definições específicas com relação à metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público e o limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.

A Portaria Interministerial nº 3/2022, por sua vez, regulamentou a criação do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore (PUG-offshore), que reunirá a gestão unificada das demandas de cessão de uso, além de garantir a transparência de informações, garantindo a otimização e segurança da tramitação processual.

Portaria Normativa nº 52/2022
Portaria Interministerial nº 3/2022
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ANEEL abre Consulta Pública para debater custeio da geração distribuída por meio da CDE

Em 27 de outubro de 2022, foi aberta pela ANEEL a Consulta Pública nº 50/2022, que trata da adequação dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”) às disposições da Lei nº 14.300/2022.

A Lei estabeleceu que, para os projetos de geração distribuída existentes ou que protocolarem pedido de conexão ao sistema a partir de 07 de janeiro de 2023, os benefícios referentes à compensação dos componentes tarifários serão custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”), tornando necessária a criação de quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.

Desta forma, a ANEEL está propondo aprimoramentos nos módulos 5 (Encargos Setoriais) e 7 (Estrutura Tarifária) do PRORET, mediante a criação da “quota CDE GD”, envolvendo mudanças na estrutura tarifária, implementação de nova forma de contabilização de receitas e despesas provenientes da Lei, bem como mudanças no envio de informações pelas distribuidoras.

A Consulta Pública nº 50/2022 ficará aberta para contribuições até 12 de dezembro de 2022.

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MME abre Consulta Pública sobre procedimento competitivo para acesso ao SIN

O MME abriu, no dia 03 de novembro de 2022, uma consulta pública com diretrizes para a realização do primeiro Procedimento Competitivo por Margem (“PCM”), um procedimento competitivo para contratação de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional. Uma minuta de Portaria Normativa contendo proposta de regulamentação das diretrizes para o PCM foi divulgada por meio da Portaria nº 702/GM/MME.

O PCM tem como objetivo estimular a competição, reduzir tarifas e aumentar a segurança do investimento privado no Brasil. Sua realização está prevista para o primeiro semestre de 2023.

A necessidade da realização do PCM decorre da limitação de acesso aos recursos de transmissão pelas centrais de geração, e a consulta visa à publicação de norma complementar ao Decreto nº 10.893/2021.

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MME abre Consulta Pública para tratar a rescisão dos contratos do PCS

Em 27 de outubro de 2022, o MME abriu a Consulta Pública nº 139/2022, expondo diretrizes para que os interessados e a ANEEL possam proceder com a rescisão dos contratos resultados do Procedimento Competitivo Simplificado (“PCS”), em prol da modicidade tarifária.

A minuta de portaria apresentada possibilita que se proceda com a rescisão dos Contratos de Energia de Reserva sem ônus para as partes, desde que a usina tenha entrado em operação dentro do prazo limite definido nos contratos e que os agentes estejam adimplentes com suas obrigações setoriais. Portanto, não se aplica àqueles que descumpriram obrigações contratuais.

A Consulta Pública nº 139/2022 ficará aberta para contribuições até 28 de novembro de 2022.

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Aberta Consulta Pública que trata a respeito da redução de emissões do RenovaBio para o período de 2023 a 2032

Em 31 de outubro de 2022, foi aberta pelo MME a Consulta Pública nº 140/2022, que trata do quinto ciclo de metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”).

A Consulta Pública é determinada pela Lei nº 13.576/2017 (Lei do RenovaBio) e faz referência ao decênio 2023-2032, analisando especificamente a meta global de descarbonização para 2023 – de 3,45 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs) –, bem como a manutenção das metas para os anos subsequentes. O estabelecimento das metas, nos termos da Lei do RenovaBio, objetiva a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis.

As contribuições à Consulta Pública poderão ser enviadas até 14 de novembro de 2022 e serão encaminhadas para a deliberação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

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Outros Assuntos

Portaria nº 6.776/2022 aprova o Regimento Interno do Comitê Gerencial de Contratações 

Em 12 de setembro de 2022, foi publicada a Portaria ANEEL nº 6.776/2022, que cria o Comitê Gerencial de Contratações (“CGC”) da ANEEL e aprova seu Regimento Interno.

Dentre as atribuições do Comitê, está a de “propor e deliberar o calendário de elaboração do Plano de Contratações Anual”, “propor a publicação de atos normativos relativos às licitações e contratações“, “propor mecanismos para o acompanhamento do desempenho da gestão das contratações”, dentre outros.

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ANEEL altera norma sobre critérios e as condições do programa da Resposta da Demanda

Em 12 de setembro de 2022 foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 1.040/2022, que altera a Resolução Normativa nº 1.030/2022 que versa sobre os critérios e as condições do programa da Resposta da Demanda.

O Programa de Resposta da Demanda consiste, nos termos da própria Resolução Normativa na “redução do consumo de consumidores previamente habilitados, como recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN, desde que aceita pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de modo a se obter resultados mais vantajosos tanto para a confiabilidade do sistema elétrico como para a modicidade tarifária dos consumidores finais

As alterações promovidas pela Resolução Normativa ANEEL n° 1.040/2022 retiram do programa de resposta da demanda a característica de “projeto piloto” transformando a norma em solução permanente e estrutural, como um recurso adicional do Sistema Interligado Nacional (“SIN”).

Para além de transformar o programa em um recurso do SIN, a Resolução Normativa ANEEL n° 1.040/2022 promoveu outras diversas alterações, dentre as quais destacamos:

  • Poderão ser habilitados a participar do programa os consumidores modelados sob agentes varejistas, além dos demais consumidores da CCEE e agregadores de cargas dos consumidores;
  • Como recurso adicional para a operação do sistema, o ONS poderá dispor de produtos da Resposta da Demanda com aviso de acionamento para o dia seguinte;
  • O ONS poderá dispor, mediante autorização específica da ANEEL, de produtos adicionais de Resposta da Demanda em ambiente regulatório experimental;
  • O tema será objeto de Avaliação do Resultado Regulatório (“ARR”), decorridos 2 anos de vigência.

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MME irá regulamentar o enquadramento de Projetos de Geração Distribuída no Reidi e como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas

Em 12 de setembro de 2022 o MME indicou que abrirá consulta pública para regulamentar o parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 14.300/ 2022.

O dispositivo da Lei permitiu o enquadramento de projetos de Geração Distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“Reidi”), e também considerados como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas.

De acordo com o MME, portarias irão disciplinar os requisitos, informações necessárias e procedimentos para o tema e as formas de fiscalização e de acompanhamento dos projetos e “a partir da edição dessas portarias, será possível submeter os requerimentos para enquadrar os projetos de geração distribuída no Reidi e aprová-los como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas”.

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ANEEL aprova norma que permite intensificação do sinal locacional para o cálculo das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição

Em 20 de setembro de 2022, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 1.041/2022, que aprova novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Tal alteração é resultado da Consulta Pública n° 39/2021, que visou aprimorar a regulação relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88kV e 138kV (TUSDg), e endereçamento do problema regulatório de “Intensificação do Sinal Locacional”.

O sinal locacional visa à sinalização da entrada de novos usuários para que possam implantar seus empreendimentos, de maneira a aproximar carga e geração e sinalização da situação atual dos custos, a fim de ensejar maiores encargos para quem mais utiliza o sistema.

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ANEEL elenca competências da Secretaria Executiva de Leilões 

Em 22 de setembro de 2022, a ANEEL publicou a Resolução Normativa n° 1.043/2022, que altera o Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349/1997.

A alteração visa elencar, de forma discriminada, quais são as competências da Secretaria Executiva de Leilões. São elas:

  • elaborar as minutas dos editais e os anexos nele previstos e encaminhá-los para deliberação da Diretoria da ANEEL;
  • analisar as contribuições ao edital e anexos, recebidas no âmbito de audiências e consultas públicas;
  • gerir e executar as garantias de proposta oferecidas nos leilões setoriais realizados pela ANEEL; e
  • aplicar penalidades licitatórias às proponentes ou adjudicatárias.

Ainda, foi delegada competência para que, de acordo com suas especialidades, as Superintendências da ANEEL auxiliem a Secretaria Executiva de Leilões na elaboração dos anexos dos editais.

Vide na íntegra

 

ANEEL altera Regras de Prestação de Serviço Público de Distribuição 

Em 27 de setembro de 2022, foi publicada Resolução Normativa ANEEL nº 1.042/2022, que inclui dispositivos nas Resoluções Normativas:

  • n° 950/2021, que versa sobre as regras para o acompanhamento e a fiscalização dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica; e
  • n° 1.000/2021, que versa sobre as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.

Os dispositivos incluídos visam regulamentar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor, previstos nos Decretos nº 11.016/2022 e nº 11.034/2022.

Vide na íntegra

 

Linhão Manaus-Boa Vista: acordo judicial é firmado e CNPE reconhece interesse estratégico

No dia 22 de setembro de 2022, foi homologado acordo judicial perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (“TRF-1”), para encerramento das ações civis públicas relacionadas ao licenciamento ambiental para construção do Linhão Manaus-Boa Vista.

De acordo com notícia publicada pelo MME, “com a obra, haverá a redução de custo para os consumidores de todo país, a ampliação da segurança do atendimento à capital Boa Vista e a redução do uso de combustíveis fósseis”.

Em decorrência do acordo judicial e do destravamento das obras relacionadas ao linhão, em 27 de setembro de 2022 foi publicada a Resolução n° 07/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), que reconhece a interligação do Sistema Elétrico de Roraima ao Sistema Interligado Nacional como de interesse estratégico para o País. A Resolução reconhece ainda fatores que afetaram o desenvolvimento das obras do empreendimento, como a ação civil pública sobre o tema e a dificuldade no cumprimento das tratativas relativas ao Plano Básico Ambiental do Componente Indígena PBA-CI.

A previsão de construção dos 715 km de linhas de transmissão nos estado de Roraima e Amazonas é de 36 meses.

Vide na íntegra – Notícia sobre o acordo judicial

Vide na íntegra – Resolução CNPE

 

MME altera a competência do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia

Em 05 de outubro de 2022, foi publicada a Portaria MME nº 692/2022, que tem por objetivo delegar competências ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.

Entre as atribuições do Secretário, estão, entre outros:

aprovar enquadramento de projeto de obras de infraestrutura para geração, cogeração, transmissão e distribuição de energia elétrica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI”;

“autorizar importação e exportação de energia elétrica”;

“outorgar concessão e autorização para geração de energia elétrica”;

“outorgar prorrogação de prazo de concessão e de autorização para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica”;

“definir garantia física de energia e de potência de empreendimento de geração”.

Vide na integra

 

MME publica o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica de 2022

Em 11 de outubro de 2022, foi publicada a Portaria nº 1.723/SPE/MME, que divulgou para Consulta Pública o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE).

As concessionárias listadas deverão verificar se as ampliações, melhorias e os reforços descritos estão em consonância com as instalações de sua responsabilidade e adequadas para compreensão, detalhamento e orçamentação dos projetos.

Vide na integra

 

ANEEL homologa resultado do Leilão de Energia Nova A-5

Em 14 de outubro de 2022, foi realizado o Leilão de Energia Nova A-5, atraindo investimentos de aproximadamente R$ 2,954 bilhões.

Foram contratados 557,499 megawatts (MW) de potência, com início de fornecimento a partir de 1º de janeiro de 2027. O deságio médio das negociações foi valorado em 26,38%, resultando em uma economia nas tarifas de energia elétrica dos consumidores finais de R$ 2,357 bilhões.

A seguir, observa-se o quadro de resultados do leilão:

 

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ANEEL fixou os encargos relativos a CDE e Proinfa

Em 18 de outubro de 2022, a ANEEL fixou os encargos referentes à CDE para o mês de agosto de 2022, bem como referente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), por meio dos Despachos nº 2.988/2022 e 2.989/2022.

Os prazos para recolhimento terminam em 10 de novembro de 2022.

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ANEEL aprova edital dos leilões de Energia Existente A-1 e A-2

Em 25 de outubro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o edital dos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, que serão realizados pela CCEE em 02 de dezembro de 2022. 

Os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEARs) serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica e terão como objeto a contratação de energia de usinas já existentes, visando atender à demanda das concessionárias de distribuição. Os Leilões A-1 e A-2 terão preço inicial definido em R$ 140,00/MWh e R$ 150,00/MWh, respectivamente.

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ANEEL homologa resultado parcial do Leilão de Energia Nova A-4

Em 25 de outubro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a homologação parcial do Leilão de Energia Nova A-4.

Foram contratados 237,5 MWm, oriundos de 29 empreendimentos, que atraíram investimentos da ordem de R$ 7 bilhões para a implantação de 950 MW de capacidade instalada. Participaram do concurso como compradoras as concessionárias de distribuição Cemig Distribuição S.A. (CEMIG), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) e Light Serviços de Eletricidade S.A. (LIGHT).

A proporção dos empreendimentos contratados por fonte pode ser visualizada no gráfico a seguir:

 

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PRÓXIMAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL)   OBJETO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nº 019/2022 Obter subsídios para a alteração dos Submódulos 1.1 “Adesão à CCEE”, 1.2 “Cadastro de Agentes”, 1.4 “Atendimento”, 1.5 “Desligamento da CCEE”, 1.6 “Comercialização Varejista”, 2.1 “Coleta e Ajuste de Dados de Medição”, 5.1 “Contabilização e Recontabilização” e 6.2 “Notificação e Gestão do Pagamento de Penalidades e Multas” dos Procedimentos de Comercialização, visando adequação à Resolução Normativa nº 1.014, de 12 de abril de 2022, entre outros aprimoramentos. Até 11 de Novembro de 2022
Nº 020/2022 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE). Até 19 de Dezembro de 2022

 

CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANEEL)  ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nº 51/2022 Obter subsídios para o aprimoramento das minutas de Resoluções Normativas, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório, com vistas à adequação dos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e no art. 1º da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021. Até 19 de dezembro de 2022
Nº 50/2022 Obter subsídios para o aprimoramento dos Submódulos 5.2, 7.1, 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que regulamentam os aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022. Até 12 de dezembro de 2022
Nº 49/2022 Obter subsídios para o estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia que assinaram Contrato de Permissão no ano de 2018. Até 28 de Novembro de 2022
Nº 48/2022 Obter subsídios para o estabelecimento de procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs). Até 28 de Novembro de 2022
Nº 47/2022 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S/A – Light, constante da Nota Técnica nº 117/2022-SGT-SFF/ANEEL. Até 28 de Novembro de 2022
Nº 46/2022 Obter subsídios para aprimorar (i) o Anexo V da Resolução Normativa n° 956, de 7 de dezembro de 2021, Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) e (ii) o Manual de Instruções do artigo 474 da Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, em função da publicação da Portaria n° 221 do INMETRO, que aprova a regulamentação técnica metrológica consolidada para sistemas de medição e sistemas de iluminação pública. Até 14 de Novembro de 2022
Nº 45/2022 Obter subsídios para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a minuta de Ato Normativo que trata da revisão da Resolução Normativa nº 583/2013. Até 11 de Novembro de 2022
Nº 44/2022 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de reorganização normativa com migração de conteúdo da Resolução Normativa nº 455, de 2011, para os Procedimentos de Rede, na forma de um novo Submódulo. Até 11 de Novembro de 2022
 Nº 43/2022 Obter subsídios à revisão da Resolução Normativa nº 843/2019, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD. Até 14 de Novembro de 2022
Nº 045/2019 Obter subsídios para estabelecer os critérios operativos para redução ou limitação de geração. Até 10 de Novembro de 2022

 

CONSULTAS  PÚBLICAS (MME)  ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO 
Nº 141/2022 A minuta de Portaria Normativa GM/MME disponibilizada em Consulta Pública estabelece a regulamentação das diretrizes para o Procedimento Competitivo para a Contratação de Margem de Escoamento para Acesso ao Sistema Interligado Nacional – SIN tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, no art. 2º do Decreto nº 10.893, de 14 de dezembro de 2021. Até 5 de dezembro de 2022
Nº 140/2022 Proposta de metas globais de descarbonização da matriz de combustíveis (Ciclo 2023-2032), submetida à consulta pública, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Até 14 de novembro de 2022
Nº 139/2022 Consulta Pública da minuta de Portaria Normativa contendo as diretrizes e condições para a resolução amigável dos Contratos de Energia de Reserva (CER) firmados em decorrência do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), de 2021 Até 28 de novembro de 2022
Nº 138/2022 Contribuições ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2022 Até 14 de Novembro de 2022

 

 

O QUE VEM POR AÍ

Dezembro/2022 – Leilão de Energia Existente “A-1” e “A-2
Edital: Publicado em 25/10/2022
Mais informações aqui 
Dezembro/2022 – Leilão de Transmissão nº 2/2022
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui

 

 

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