Insights > Client Alert

Client Alert

ANATEL edita nova medida cautelar para coibir chamadas abusivas

19 de outubro de 2022

A Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) publicou hoje (19/10) no Diário Oficial da União (“DOU”) o Despacho Decisório n.º 250/2022/COGE/SCO, que estabelece novas medidas cautelares para aprimorar o combate ao disparo massivo de chamadas curtas, com menos de 3 (três) segundos, em volume superior à capacidade humana de discagem.

A nova medida cautelar está consolidada em 3 (três) pilares de atuação, preocupando-se em (i) manter um teto de volume de chamadas por acesso; (ii) estimular a eficiência dos usuários de serviços de telecomunicações; e (iii) oferecer mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas.

Neste contexto, o novo Despacho Decisório determina, entre outras medidas, que:

  • A partir de 3 de novembro de 2022, as prestadoras de serviços de telecomunicações indicadas como interessadas no Despacho Decisório identifiquem e bloqueiem, por 15 (quinze) dias, a capacidade de originação de chamadas dos acessos de telefones fixos (Serviço Telefônico Fixo Comutado – “STFC”) e móveis (Serviço Móvel Pessoal – “SMP”) das pessoas jurídicas que:
  1. gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia; ou
  2. gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.
  • No prazo de 60 (sessenta) dias, as prestadoras de serviços de telecomunicações que fazem uso de recursos de numeração disponibilizem na internet, conjuntamente, ferramenta de consulta gratuita por meio da qual seja possível ao cidadão a identificação do titular dos códigos de acesso de telefones fixos (STFC) e móveis (SMP), quando este for pessoa jurídica; e
  • A Anatel divulgue mensalmente uma lista dos maiores usuários ofensores em termos de chamadas abusivas, considerando a consolidação das chamadas realizadas nas prestadoras indicadas como interessadas no Despacho Decisório.

A nova medida cautelar mantém a possibilidade de suspensão do bloqueio de chamadas originadas, na hipótese de o usuário firmar compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida. Entretanto, prevê situações em que este pedido não será conhecido ou será indeferido.

O Despacho Decisório n.º 250/2022/COGE/SCO produzirá efeitos até o dia 30 de abril de 2023, com exceção da obrigação de disponibilização de ferramenta de consulta de códigos de acesso, que produzirá efeitos por prazo indeterminado.

Este novo Despacho Decisório entra em vigor hoje, data de sua publicação, e revogará integralmente o Despacho Decisório n.º 160/2022/COGE/SCO a partir do dia 3 de novembro de 2022.

A equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest está acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

 

 

Sócios Relacionados

Advogados Relacionados

Alessandra Ungria

aungria@demarest.com.br

Mauricio Carotenuto

mcarotenuto@demarest.com.br

Vitor Amorim Mendonça Alves

vamorim@demarest.com.br


Áreas Relacionadas

Telecomunicações, Mídia e Tecnologia

Compartilhar