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Boletim de Compliance e Investigações n°9 – Setembro de 2022
30 de setembro de 2022
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipe de Compliance e Investigações
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Gol firmou acordo de US$ 41,5 milhões com a CGU, AGU, o DOJ e a SEC para evitar condenação por corrupção
A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (“Gol”) firmou um acordo com a Controladoria-Geral da União (“CGU”), Advocacia-Geral da União (“AGU”), o Department of Justice (“DOJ”) e a Securities and Exchange Commission (“SEC”), que prevê o pagamento do montante total de US$ 41,5 milhões (cerca de R$ 220 milhões). Deste total, US$ 24,5 milhões serão destinados à SEC, US$ 17 milhões ao DOJ e US$ 3,4 milhões à CGU/AGU (cerca de R$ 14,3 milhões). Deste montante destinado às autoridades brasileiras, R$ 8,6 milhões correspondem à restituição de vantagens indevidas e R$ 5,7 milhões a título de pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
Em relação às autoridades brasileiras, a Gol firmou um acordo de leniência por conta de violações à Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) e à Lei de Improbidade Administrativa. Nos Estados Unidos, de acordo com o DOJ, a Gol violou as disposições de suborno e de livros e registros contábeis do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
Informações disponíveis no Deferred Prosecution Agreement (DPA) firmado pela Gol apontam para a realização de pagamentos de cerca de US$ 3,8 milhões em vantagens indevidas para agentes públicos brasileiros, entre 2012 e 2013, para aprovação de projetos de leis que teriam trazido benefícios fiscais à Gol.
Os acordos firmados com as autoridades brasileiras e americanas também estabeleceram obrigações de aperfeiçoamento do programa de compliance da Gol.
Para mais informações, acesse os comunicados publicados pela CGU, DOJ e SEC. [/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
DOJ anuncia mudanças na forma de apuração e persecução de crimes corporativos
Em 15 de setembro de 2022, a Procuradora-Geral adjunta dos Estados Unidos, Lisa Monaco (“Monaco”), anunciou mudanças na forma de apuração e persecução de crimes corporativos pelo Departamento de Justiça norte-americano (“DOJ”).
De acordo com Monaco, a persecução de crimes corporativos terá um foco maior na responsabilização de pessoas físicas, especialmente no que diz respeito à celeridade das investigações e obtenção de evidências. Além disso, Monaco afirmou que empresas que estiverem em cooperação com o DOJ deverão disponibilizar de imediato as evidências e documentos relevantes para as investigações, principalmente aquelas que demonstrem a culpabilidade de pessoas físicas.
Ainda de acordo com Monaco, eventuais atrasos indevidos ou intencionais de tais informações e documentos resultarão na redução ou indeferimento de pontos de cooperação.
As mudanças anunciadas também incluem incentivos para as empresas comunicarem voluntariamente eventuais ilícitos, cooperarem integralmente e remediarem irregularidades tempestivamente e apropriadamente, com o objetivo de evitarem condenações.
No que diz respeito aos monitoramentos independentes, Monaco afirmou que o DOJ divulgaria um novo guia para seus procuradores sobre este instituto, que segundo ela garantirá que o escopo do monitoramento seja desenhado de acordo com a conduta ilícita e com as deficiências identificadas no programa de compliance. Além disso, Monaco sustenta que os procuradores deverão se certificar que os monitores não extrapolem as atribuições e o orçamento definidos. Nas suas palavras, “quando nós instituímos um monitor, nós reconhecemos nossas obrigações de nos manter envolvidos e monitorar o monitor.”
Por fim, com relação aos programas de compliance, Monaco enfatizou a importância da cultura corporativa, incentivando a adoção de sistemas de remuneração baseados em metas de compliance, para incentivar e dissuadir a ocorrência de determinadas condutas.
Para mais informações, acesse aqui o discurso completo de Monaco.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional lei municipal que exige programa de integridade de grandes fornecedores
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) julgou constitucional uma lei promulgada pelo Município de São José do Rio Preto, que obriga empresas fornecedoras de obras e serviços públicos de grande vulto (aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões) do município a instituírem um programa de compliance.
A Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) estabeleceu a obrigação de implementação de programa de integridade de empresas para participação de licitações para obras de grande vulto. De qualquer forma, o TJSP definiu que a lei municipal não usurpou a competência federal, mas sim suplementou a lei federal para especificar a lei à realidade local.
A decisão ocorreu no contexto de uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Prefeito de São José do Rio Preto contra a Câmara dos Vereadores, órgão legislativo responsável pela proposição da lei.
Para mais informações, acesse aqui a decisão completa do TJSP. [/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Nova lei cria regras de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho
Em 21 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres (“Programa”). Entre diversas outras iniciativas, o Programa estimula a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Por conta disso, a CIPA passa a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (“CIPA”).
Entre as medidas para prevenção e combate ao assédio estão as seguintes:
- estabelecimento de regras para recebimento, apuração e aplicação de sanções acerca de denúncias de assédio;
- criação e divulgação de regras de conduta sobre o tema;
- inclusão de temas sobre prevenção e combate ao assédio nas atividades da CIPA; e
- realização de treinamentos, no mínimo a cada 12 meses, sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.
Para mais informações, acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.457/22. [/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row]
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