Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.
Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.
Boa leitura!
Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.
Petróleo e Gás
Publicada resolução que estimula a produção de petróleo e gás em campos de economicidade marginal
No dia 12 de agosto de 2022, foi publicada a Resolução CNPE nº 05/2022, a qual determina medidas para fomentar o desenvolvimento e a produção de campos ou acumulações de hidrocarbonetos de economicidade marginal, tratando especificamente sobre a redução de royalties em campos marginais.
A nova normativa estabelece determinadas diretrizes a serem seguidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), quais sejam:
- conceder, com base em critérios preestabelecidos a redução de royalties para o mínimo legal (5%);
- implementar estratégias de redução do fardo regulatório visando a modernização, a desburocratização, a simplificação e a agilidade regulatória;
- considerar as seguintes diretrizes para a prorrogação contratual de campos com economicidade marginal:
- efetuar a prorrogação somente para os campos cuja extensão do prazo de produção seja viável para além do período contratual original;
- avaliar e aprovar os planos e os programas que indiquem as atividades necessárias para operação e manutenção da produção, de acordo com as melhores práticas da indústria do petróleo; e
- compatibilizar o prazo de prorrogação com as expectativas de produção, sendo limitado a 27 anos.
Cabe pontuar que a redução de royalties para produção incremental em campos maduros e empresas de pequeno e médio porte já era prevista. Após anos de estudos e discussões regulatórias, tal redução também foi incluída para produção em campos marginais. Segundo a ANP, o objetivo da resolução é a prevenção contra a desativação prematura de campos, a criação de melhores condições para o aproveitamento racional das reservas existentes, o aumento do fator de recuperação, bem como o estímulo da produção de blocos com acumulações marginais de petróleo e gás natural.
A nova normativa também determina que a ANP notifique os operadores de campos que estão sem produção por seis meses contínuos para que reestabeleçam a produção no prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, com base em novos planos e programas a serem aprovados; ou que transfiram os direitos sobre os campos para empresas que se comprometam e tenham capacidade de reestabelecer a produção.
Adicionalmente, a ANP deverá articular-se com a Empresa de Pesquisa Energética – EPE para que apresente ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) um relatório com as propostas para regulamentar instrumentos de mitigação e compensação de emissões de gases que provocam efeito estufa nas atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos.
Para acessar a Resolução CNPE nº 05/2022, clique aqui.
Nova Resolução da ANP revisa regramento de pagamento aos proprietários de terra
No dia 30 de agosto de 2022, foi publicada a Resolução nº 883/2022, a qual revisa o regramento estabelecido pela Portaria ANP nº 143/1998 sobre o pagamento de direitos em participação sobre a produção para proprietários de terra, flexibilizando a aplicação da alíquota reduzida padrão entre 0,5% e 1%.
A Portaria ANP nº 143/1998 já regulamentava a aplicação do percentual de 1% para o pagamento ao proprietário de terra, permitindo como exceção o percentual de 0,5% para os casos: (a) campos marginais; e (b) projetos campo-escola. A partir da nova normativa, o valor da participação devida aos proprietários de terra independerá de serem campos marginais e/ou projetos campo-escola, sendo extensível para demais campos, a depender do regramento do contrato de concessão correspondente.
De todo modo, a tarifa reduzida será aplicável somente aos contratos advindos de licitações futuras, não impactando os campos atualmente em produção e atuais proprietários de terra.
Para ler a Resolução ANP Nº 883/2022, clique aqui.
PRÓXIMAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Listamos abaixo as consultas públicas publicadas pela ANP e cujos prazos para contribuição ainda estão em aberto:
CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANP) | ASSUNTO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA |
N° 19/2022 | Minuta de resolução que declara a revogação expressa de atos normativos, para fins de racionalização do arcabouço regulatório da ANP, em conformidade com o que estabelece o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a qual dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal. As normativas a serem revogadas abordam temas relacionados às medidas adotadas pela ANP em razão da pandemia de COVID-19, à produção de óleo diesel, à revenda de combustíveis, entre outros. | Até 08/09/2022 | 20/09/2022 | 14h00 às 18h00 |
Nº 20/2022 | Downstream: Obter subsídios e informações adicionais sobre o Edital de Chamada Pública para a contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural referente ao Gasoduto Bolívia-Brasil (Rede de Transporte da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A.), que tem como objetivo a identificação dos potenciais carregadores e a demanda por contratação de capacidade firme no referido gasoduto para os anos de 2023 a 2027. | Até 14/09/2022 | N/A |
ANP conclui primeira análise de enquadramento de campos marginais
No dia 05 de agosto de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou o resultado da primeira análise de enquadramento de campos de petróleo e gás natural que apresentam economicidade ou produção marginal, com base em regramento estabelecido pela Resolução ANP nº 877/2022. Entre o total de 433 campos analisados, 302 foram considerados marginais. O enquadramento permitirá que a ANP avance na discussão de temas relacionados ao incentivo à produção desses campos.
Adicionalmente, a ANP inaugurou a página de consulta dinâmica para divulgação da lista de campos enquadrados como marginais.
Para mais informações, clique aqui. Caso deseje acessar o painel dinâmico, clique aqui.
Autorizada licitação do Bloco Ametista no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção
No dia 24 de agosto de 2022, o Palácio do Planalto publicou no Diário Oficial da União a Resolução n° 4 do CNPE de 23 de junho de 2022, que permite a licitação do Bloco Ametista no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção. O Bloco Ametista está localizado na plataforma continental do estado de São Paulo e está parcialmente dentro do polígono do Pré-Sal, na Bacia de Santos.
A normativa do CNPE definiu como participações governamentais para o Bloco Ametista o valor de R$ 1.759.914,00 de bônus de assinatura e o percentual de 6,01% como excedente em óleo mínimo ofertado para a União. O órgão levou em consideração o risco geológico do bloco ofertado e os dados atualmente disponíveis para definir os parâmetros acima. A normativa visa atrair investimentos para a área ofertada. Já para o conteúdo local mínimo, foram mantidos os parâmetros das últimas rodadas de licitação promovidas pela ANP, quais sejam:
- Fase de Exploração: mínimo obrigatório global de 18%;
- Etapa de Desenvolvimento da Produção: com o mínimo de 25% para Construção de Poço; de 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e de 25% para a Unidade Estacionária de Produção;
Vale ressaltar que os percentuais mínimos de conteúdo local obrigatório definidos acima não serão passíveis de flexibilização do compromisso contratual (waiver).
Considerando a inclusão do Bloco Ametista, a Oferta Permanente de Partilha de Produção possui, no momento, 12 blocos disponíveis. Em dezembro de 2021,o CNPE já havia aprovado a licitação dos blocos de Esmeralda, Sudoeste de Sagitário, Bumerangue, Tupinambá, Cruzeiro do Sul, Ágata, Jade, Itaimbezinho, Água Marinha, Norte de Brava e Turmalina, por meio da Resolução CNPE nº 26/2021 (clique aqui).
Para acessar a Resolução nº 4/2022, clique aqui .
Conteúdo local: ANP aprova relatório de estudo relacionado à atividade de certificação
No dia 25 de agosto em 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) referente à proposta de alteração da Resolução ANP nº 19/2013, que versa sobre os critérios e procedimentos para a realização das atividades de certificação de conteúdo local.
A Agência identificou oportunidades de melhoria em relação à normativa, mais especificamente no tocante a definição do “Valor Total do Sistema Completo” de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial. Segundo a ANP, o objetivo é assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados, conforme Cartilha de Conteúdo Local constante do Anexo II da Resolução ANP nº 19/2013.
Para mais informações, clique aqui. Para acessar o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) da Superintendência de Conteúdo Local – SCL, clique aqui.
Oferta Permanente de Concessão: ANP aprova inclusão de 218 blocos na Margem Equatorial
No dia 25 de agosto de 2022, a ANP aprovou a inserção de 218 blocos da Margem Equatorial Brasileira (“MEQ”) na Oferta Permanente de Concessão (“OPC”). A decisão da ANP, que tomou como base a Resolução CNPE nº 27/2021, acrescenta 90.321,65 km2 na área em oferta na OPC.
As bacias de Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar, todas em área da MEQ, foram contempladas. Consequentemente, observou-se um aumento de cerca de 300% do número de blocos em estudo na Margem Equatorial Brasileira, um salto de 71 para 289 blocos exploratórios.
Para mais informações, clique aqui.
Aprovados estudos para indicação de áreas do Polígono do Pré-Sal para inclusão em rodada de licitação
No dia 25 de agosto de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou estudos geológicos e econômicos sobre a indicação de 4 blocos para inclusão futura em rodada de licitação da ANP, sendo 1 bloco localizado na Bacia de Santos e 3 blocos localizados na Bacia de Campos, todos no Polígono do Pré-Sal.
Os estudos realizados serão encaminhados para a análise pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que é detentor da competência legal, para propor ao CNPE, após ouvida a ANP, os blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção, bem como o sistema de oferta e parâmetros a serem adotados para cada um deles.
Petrobras divulga teaser de venda de minerários
A Petrobras comunicou, no dia 11 de agosto de 2022, que deu início à fase de divulgação da oportunidade (teaser) relacionada à venda de seus direitos minerários para fins de pesquisa e lavra de sais de potássio localizados na Bacia do Amazonas, incluindo 34 títulos minerários. Entre os títulos ofertados, 8 deles são relativos às concessões de lavra e 4 deles são relativos aos requerimentos de lavra, de modo que os demais títulos são relacionados aos processos de autorização de pesquisa para lavra futura.
Para acessar o teaser completo, que disponibiliza informações mais detalhadas sobre a oportunidade e os critérios exigidos para a escolha de potenciais participantes, clique aqui.
Petrobras informa sobre a venda de participação nos blocos da Bacia Potiguar
No dia 16 de agosto de 2022, a Petrobras divulgou a oportunidade (teaser) relativa à venda de 40% de sua participação nas concessões exploratórias BM-POT-17, onde se desenvolve o Plano de Avaliação de Descoberta do poço Pitu (Blocos POT-M-853 e POT-M-855), e POT-M-762, localizadas em águas profundas na Bacia Potiguar, Margem Equatorial, no litoral do Rio Grande do Norte. Atualmente, a Petrobras detém 100% de participação nas referidas concessões e, após a venda, ainda permanecerá como operadora mantendo 60% de sua participação nos ativos.
Para mais informações, clique aqui.
O teaser compreendendo as principais informações sobre a oportunidade e os critérios obrigatórios para seleção de potenciais participantes pode ser encontrado aqui.
Petrobras anuncia fase não vinculante da venda de ativos em logística e refino
Conforme comunicado de 19 de agosto de 2022, a Petrobras deu início à fase não vinculante referente aos processos de venda de ativos em refino e logística associada no país, incluindo as refinarias (i) Abreu e Lima (RNEST), localizada em Pernambuco, (ii) Presidente Getúlio Vargas (REPAR), situada no Paraná, e (iii) Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul.
Conforme informado pela companhia, todos os possíveis compradores que se habilitaram para essa fase estarão aptos a receber um memorando com informações detalhadas referentes aos ativos à venda, bem como as instruções sobre o processo de desinvestimento, contendo, ainda, as devidas orientações para a realização e envio das propostas não vinculantes.
Para mais informações, clique aqui.
Oportunidades de contratação com a Petrobras
Listamos abaixo as principais oportunidades de contratação disponibilizadas pela Petrobras até o momento, através da plataforma Petronect (clique aqui para acessar):
OPORTUNIDADE | PRAZO** | CÓDIGO PETRONECT |
Serviços de Manutenção Integrada para RNEST – Refinaria Abreu e Lima | 06/09/2022 | 17h00 | 7003855614 |
Contratação de três Módulos de Bombeio, com seus respectivos sobressalentes e serviços para Projetos complementares de Jubarte | 03/10/2022 | 17h00 | 7003853277 |
Afretamento de embarcação do tipo PLSV + Prestação de Serviços | 21/09/2022 | 17h00 | 7003857389 |
Afretamento de embarcações tipo AHTS (Lotes A e B) | 05/09/2022|17h00 | 7003868489 |
Serviços de telecomunicações – estação rádio (INMARSAT-C) para os navios. | 08/09/2022 | 12h00 | 7003913866 |
EPCI Malha Óptica BC – Serviços de Projeto de Engenharia, Fornecimento de Bens e Instalação de Sistema de Fibras Ópticas Submarinas na Bacia de Campos com construção de infraestrutura de telecomunicações terrestre | 24/10/2022 | 12h00 | 7003876172 |
Afretamento de uma ou mais embarcações do tipo UT 4000 | 23/09/2022 | 12h00 | 7003921392 |
Afretamento de uma ou mais embarcações do tipo LH 2500 | 08/09/2022 | 17h00 | 7003910635 |
Serviços de completação, avaliação, estimulação, restauração, recompletação, pescaria, abandono, descida e retirada de liners e outras intervenções em poços de petróleo, gás e água, mediante utilização de sonda de produção terrestre SPT. | 15/09/2022 | 17h00 | 7003916169 |
Prestação dos serviços de apoio às atividades de inspeção, manutenção e adequação de dutos terrestres e planejamento de manutenção, no âmbito de atuação da PETROBRAS no Estado do Espírito Santo. | 16/09/2022 | 17h00 | 7003918779 |
Serviços de inspeção de equipamentos e tubulações. | 12/09/2022 | 17h00 | 7003912971 |
Serviços de consolidação de projeto executivo, construção e montagem industrial a serem executados na Estação de Oleoduto São Sebastião e Estação de Oleoduto Recife, com fornecimento de bens | 23/09/2022 | 17h00 | 7003922064 |
Serviços de Operação Logística Portuária | 06/09/2022 | 12h00 | 7003884697 |
Serviços de levantamentos geomorfológicos das faixas de dutos – São Paulo | 15/09/2022 | 12h00 | 7003916394 |
Locação de Sistema de Radiocomunicação Troncalizada Digital, com serviços associados. | 23/09/2022 | 17h00 | 7003920061 |
* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa
** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.
Leia a íntegra no Portal Petronect
ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em junho
No dia 04 de agosto de 2022, a ANP publicou Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural com os dados consolidados da produção nacional no mês de junho. Foram produzidos aproximadamente 2,828 MMbbl/d (milhões de barris por dia) de petróleo e 133 MMm3/d (milhões de metros cúbicos por dia) de gás natural, totalizando 3,664 MMboe/d (milhões de barris de óleo equivalente por dia).
A região do Pré-Sal, por sua vez, foi responsável por 75,3% da produção nacional. A partir de maio de 2022, com a assinatura dos contratos oriundos da 2ª Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, as produções nos campos de Atapu e Sépia passaram a ser atribuídas, cada uma, a dois contratos distintos, um sob o regime de cessão onerosa e outro sob regime de partilha da produção.
O aproveitamento do Gás Natural foi de 96,7%. Segundo a Agência, foram disponibilizados ao mercado 53,5 MMm³/dia e a queima de gás no mês foi de 4,3 MMm³/d.
Para mais informações, clique aqui.
Publicado Sobreaviso relativo ao Abastecimento nº 03/2022
No dia12 de agosto de 2022, a ANP publicou Sobreaviso relativo ao Abastecimento nº 03/2022/SDL/ANP, que objetiva manter o monitoramento do mercado de óleo diesel A S10.
Com a medida, a partir de 15 de agosto de 2022 a Petrobras e a Refinaria de Mataripe S.A., ao importarem óleo diesel A S10, diretamente ou por intermédio de agentes de comércio exterior, deverão informar a data de saída no porto de origem das cargas que ainda não foram nacionalizadas, acompanhada do conhecimento de embarque emitido (Bill of Landing), do volume e a data prevista de chegada no porto de destino no Brasil, além de quaisquer restrições na contratação das cargas do produto ou percepção de risco para estas importações, inclusive possíveis contratempos durante o trânsito das cargas.
A Agência pontuou, ainda, que quaisquer alterações nas previsões de produção de óleo diesel A S10 no 2º semestre de 2022, inclusive em decorrência de paradas não programadas em refinarias, também deverão ser informadas pelos produtores de derivados de petróleo e gás natural.
Para acessar o Sobreaviso relativo ao Abastecimento nº 03/2022/SDL/ANP, clique aqui.
ANP realizou audiência pública sobre redução das metas
No dia 17 de agosto de 2022, a Agência realizou a Audiência Pública nº 15/2022, a qual versou sobre a alteração da Resolução ANP nº 791, de 2019, que trata da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A audiência pública visou incluir mecanismos que tratarão da sistemática de redução das metas individuais dos distribuidores, em condição autorizada pelo CNPE por meio do art. 2º da Resolução CNPE nº 08/2020, que trata da aquisição de biocombustíveis por meio de contratos de fornecimento de longo prazo.
A normativa do CNPE autorizou a diminuição das metas individuais dos distribuidores de combustíveis, mediante a aquisição de biocombustíveis que são objeto de contratos de fornecimento de longo prazo, acrescentando que essa redução deveria ocorrer de acordo com o regulamento da ANP.
Entre as principais propostas presentes na minuta, destacam-se:
- fixação de prazos mínimos contratuais para fins de aplicação da redução, estabelecidos de forma diferenciada para cada biocombustível, considerando suas peculiaridades e nível de maturidade dos mercados;
- escala de redução para diferentes prazos contratuais, privilegiando com maiores descontos aqueles com maior duração. Dessa forma, poderão ser abatidos das metas dos distribuidores 50% dos Créditos de Descarbonização (“CBIOs”) gerados a partir de volumes de biocombustível contratados e retirados em contratos com prazo mínimo; 75% dos CBIOs gerados a partir de volumes de biocombustível contratados e retirados em contratos com prazo de um ano superior ao mínimo; e 100% dos CBIOs gerados a partir de volumes de biocombustível contratados e retirados em contratos com prazo de dois anos superior ao mínimo;
- incidência dos percentuais de redução sobre a quantidade de CBIOs equivalente ao volume contratado e retirado pelo distribuidor, que deve ser calculado utilizando-se o fator de emissão de CBIO (tCO2eq/L) do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis de cada unidade produtora contratada no momento da geração de lastro para emissão de CBIOs, por nota fiscal submetida pela unidade produtora contratada na Plataforma CBIO;
- limitação da redução a 20% da meta individual do distribuidor, em respeito ao disposto no art. 7º do Decreto nº 9888 de 2019, independentemente do quantitativo de contratos e volume; e
- apuração anual do cumprimento do contrato para fins de abatimento da meta, de acordo com a data das notas fiscais eletrônicas enviadas através da Plataforma CBIO no período de contrato, de modo que os distribuidores poderão usufruir do abatimento das metas anualmente, ainda que o contrato tenha duração de vários anos.
Para assistir à gravação da Audiência Pública nº 15/2022, clique aqui.
Publicado decreto que versa sobre cálculo de preços de referência de participações governamentais
No dia 18 de agosto de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.175, de 17 de agosto de 2022, que permite que a ANP inclua em sua agenda regulatória a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P), alterando o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998.
De acordo com a nova normativa, o preço de referência a ser aplicado mensalmente será estabelecido pela ANP e terá como base (i) as características físico-químicas do petróleo produzido e (ii) as cotações de petróleos e derivados de referência adotados pelo mercado internacional. Anteriormente à publicação do Decreto nº 11.175/2022, o Decreto nº 2.705/1998 previa que o preço de referência do petróleo seria fixado com base no valor médio mensal de uma cesta-padrão composta de até quatro tipos de petróleo similares cotados no mercado internacional.
O Decreto nº 11.175/2022 também estabelece que a ANP poderá considerar as condições de comercialização da produção de petróleo e de gás natural de empresas de pequeno e médio porte.
Para mais informações, clique aqui.
Para acessar o Decreto nº 11.175, de 17 de agosto de 2022, clique aqui.
PL do Livre Acesso: Governo federal propõe projeto de lei que dispõe sobre o livre acesso às infraestruturas de transporte
Em 19 de agosto de 2022, o Governo Federal submeteu à apreciação do Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2316/2022 (“PL”), o qual propõe a alteração das regras de acesso às infraestruturas de transporte da indústria de petróleo e biocombustível.
A iniciativa propõe a alteração da Lei nº 9478/1997 (“Lei do Petróleo”), a fim de permitir que os interessados também tenham acesso às “outras infraestruturas definidas pela ANP”. Dessa forma, a proposta amplia as regras de acesso vigentes, uma vez que a redação atual da Lei do Petróleo permite o livre acesso apenas aos dutos de transporte e terminais marítimos.
O PL também cria obrigações aos titulares das infraestruturas de transporte, a fim de que: (i) divulguem a capacidade disponível para contratação por terceiros interessados; e (ii) viabilizem o acesso de terceiros, sendo vedado exigir constituição de sociedade com o titular das instalações.
Vale ressaltar, ainda, que as empresas que exercerem a atividade de produção de petróleo ou que forem autorizadas pela ANP para o exercício das atividades de distribuição de combustíveis líquidos, de distribuição de gás liquefeito de petróleo, de refino de petróleo, de processamento de gás natural ou de produção de biocombustíveis deverão constituir subsidiária ou contratar empresas com atribuições específicas para operar dutos e terminais aquaviários para transporte de petróleo, de derivados de petróleo e de gás natural e de biocombustíveis.
Por fim, o PL também altera a Lei nº 9.847/1999, para estabelecer penalidades no caso de descumprimento dos deveres de garantir o acesso a terceiros.
Para acessar o Projeto de Lei nº 2316/2022, clique aqui.
ANP realizou audiência pública para rever resolução sobre entrega de dados geoquímicos
No dia 19 de agosto de 2022, a ANP realizou audiência pública que versou sobre a minuta de normativa que propõe a revisão da Resolução ANP nº 725/2018, a qual se refere aos procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à Agência. Visando esclarecer e simplificar, a nova versão traz mudanças sobre o atendimento às regras estabelecidas pela normativa vigente e, consequentemente, promove a redução dos níveis de não conformidade na entrega desses dados.
A proposta promove a atualização do Padrão ANP3 que estabelece a forma, os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à ANP. Para além da atualização, há a previsão de correção de problemas estruturais, simplificação do padrão, bem como torná-lo menos prescritivo, priorizando os resultados informados.
Para mais informações, clique aqui. Para assistir à gravação da Audiência Pública nº 14/2022, clique aqui.
Diretoria da ANP homologa resultado parcial do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
No dia 19 de agosto de 2022, o resultado parcial do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) para exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural foi publicado no Diário Oficial da União.
No dia 18 de agosto de 2022, a homologação do resultado parcial foi realizada pela Diretoria Colegiada da ANP, fazendo menção aos 40 dos 59 blocos arrematados no ciclo. Os 40 blocos foram concedidos a 11 licitantes.
Os procedimentos de qualificação e adjudicação dos demais blocos arrematados ainda estão em andamento.
Os próximos passos serão a apresentação, pelas empresas ganhadoras, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), a entrega dos documentos obrigatórios e o pagamento do bônus de assinatura ofertado na rodada. Posteriormente, a assinatura dos contratos de concessão poderá ser realizada e está prevista para ocorrer até 30 de novembro de 2022.
Na rodada, 59 blocos, localizados nas bacias de Santos, Pelotas, Espírito Santo, Recôncavo, Sergipe-Alagoas Potiguar e Tucano, foram arrematados por 13 licitantes vencedoras, com previsão de investimentos de, pelo menos, R$ 406.290.000,00 nos primeiros anos dos contratos. A área arrematada foi de 7.854,91 km², com bônus de assinatura ofertado no montante de R$ 422.422.152,64.
Para mais informações, clique aqui.
ANP realiza audiência pública sobre abastecimento de GLP
Em 30 de agosto de 2022, a ANP realizou a Audiência Pública nº 18/2022 que tratou de medida relacionada ao abastecimento nacional de gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, quando utilizado nos botijões.
A iniciativa buscou atender à Resolução CNPE nº 21/2021 do CNPE, que estabeleceu diretrizes e obrigações à ANP para prosseguir com o abastecimento nacional de GLP, relacionado ao processo de alienação de ativos de refino e de infraestruturas associadas da Petrobras, inserido no Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) celebrado entre a companhia e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A norma fixou a obrigação de a ANP, publicar, até 29 de outubro de 2022, a regulamentação sobre o provimento transitório de infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP, ou seja, sobre o fornecimento de infraestrutura caracterizada como essencial para a continuidade do abastecimento, por um determinado período.
A proposta de resolução sobre o tema prevê que o navio-cisterna afretado pela Petrobras e fundeado no Porto de SUAPE seja definido como infraestrutura crítica para o abastecimento nacional de GLP. O navio-cisterna já está fundeado no Porto de SUAPE há muitos anos, sendo utilizado como infraestrutura essencial para a garantia do abastecimento de GLP, principalmente na Região Nordeste.
A minuta propõe que a responsabilidade pelo afretamento do navio-cisterna continue a ser da Petrobras, de forma transitória, por três anos (podendo ser renovado por até mais três anos). Esse período foi considerado suficiente para que uma instalação perene (terminal aquaviário) seja construída e operada por empreendedores interessados, garantindo a continuidade do abastecimento de GLP da região. Durante esse período, a Petrobras seria remunerada pelos serviços prestados no navio-cisterna, obrigando-se a dar publicidade às tarifas cobradas por esses serviços.
Para mais informações, clique aqui.
ANP publica ferramenta interativa para acompanhamento de sua Agenda Regulatória 2022-2023
No dia 31 de agosto de 2022, a ANP divulgou o Painel Dinâmico da Agenda Regulatória, uma ferramenta interativa que permite consultar informações sobre as ações que compõem o planejamento regulatório da ANP, para o período 2022-2023.
Os dados atualmente disponíveis são referentes ao levantamento feito no primeiro semestre de 2022, de modo que possíveis ações concluídas já no segundo semestre ainda não estão contempladas.
Para acessar o Painel Dinâmico da Agenda Regulatória, clique aqui.
DESTAQUES
Vetos do Marco Legal de GD são promulgados
Em 05 de agosto de 2022, após rejeição pela Câmara dos Deputados, foram promulgados os vetos da Lei n° 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída), que permitiram:
- a divisão de centrais geradoras em unidades flutuantes de geração instaladas sobre a superfície de lâmina d’água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais, para enquadramento em micro ou mini GD (§3° do Art. 11 da Lei); e
- o enquadramento de projetos de mini GD distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI), para fins de investimento por Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e emissão de Debêntures de Infraestrutura.
ANEEL regulamenta o Decreto n° 10.893/2021 para solicitações de outorga sem a apresentação da Informação de Acesso
Após um longo período de espera e muitos questionamentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 15 de agosto de 2022, a REN n° 1.038/2022, que estabelece procedimentos e diretrizes para os processos de solicitação de outorgas de geração protocolados até o dia 02 de março de 2022, sem exigência de documento de acesso de que trata o art. 1º do Decreto n° 10.893/2021.
Desde a publicação do Decreto em dezembro de 2021 e a instauração da Consulta Pública n° 8/2022 sobre o tema em março de 2022, a norma vinha sendo intensamente debatida e aguardada pelo setor, sobretudo pelas empresas que solicitaram outorga de geração sem a Informação de Acesso para a conexão do empreendimento no sistema elétrico e, também, pelas empresas que possuíam Informação de Acesso com características ou prazos distintos do pedido de outorga, que tiveram seus processos de pedido de outorga suspensos.
Nossa equipe preparou um client alert sobre o tema, que pode ser conferido aqui.
Eólicas offshore: Projeto de Lei do Senado é aprovado
O Decreto n° 10.946/2020, que regulamentou a geração de energia eólica offshore, é um marco no intenso debate sobre essa forma de geração de energia.
Em 26 de agosto de 2022, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 576/2021, que estava adormecido até a publicação do Decreto mencionado, quando a discussão voltou à tona por provocação da Comissão de Serviços de Infraestrutura.
O texto prevê disposições como, por exemplo, a possibilidade de os prismas energéticos outorgados para geração de energia offshore serem utilizados para cessão para exploração de outras atividades, como a maricultura.
Em paralelo, após a publicação do Decreto regulamentador, a existência de projetos de complexos eólicos offshore com processos de licenciamento ambiental abertos no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) aumentou consideravelmente. O gráfico abaixo, disponibilizado pelo IBAMA, demonstra o aumento expressivo, sendo que atualmente há 66 projetos em licenciamento, que totalizam a potência total de 169.441 MW:
EVOLUÇÃO DA DEMANDA DO LICENCIAMENTO
Fonte: IBAMA
No âmbito da ANEEL, apesar de ter sido instaurada a Consulta Pública n° 039/2022, que aprimora requisitos para outorgas de autorização previstas na Resolução Normativa n° 876/2020, a ANEEL reforçou que a regulamentação da exploração de usinas eólicas offshore será realizada em processo específico e não fará parte dessa norma.
Vide na íntegra – Substitutivo ao PL n° 576/2021 aprovado
Vide na íntegra – Mapa de eólicas offshore do IBAMA (ago/22)
CCEE notificou usinas participantes do Procedimento Competitivo Simplificado (“PCS”) que estão atrasadas em mais de 90 dias
Em 1° de agosto de 2022 a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) emitiu nota ao mercado, informando que notificou usinas participantes do PCS que estão atrasadas em mais de 90 (noventa) dias.
Em outubro de 2021, em virtude da situação de escassez hídrica, foi realizado pela ANEEL o PCS, um leilão emergencial visando a contratação de reserva de capacidade nos subsistemas Sudeste e Centro-Oeste e Sul, que resultou na contratação de 17 (dezessete) empreendimentos, que seriam responsáveis por fornecer energia de maio de 2022 até dezembro de 2025.
Ocorre que, dos 17 (dezessete) empreendimentos, apenas 6 (seis) entraram em operação comercial dentro do prazo limite. Considerando que, segundo as regras do certame, empreendimentos não entregues no prazo poderiam ensejar na rescisão contratual, a CCEE enviou a referida notificação.
Comercializadores precisarão entregar balanços até o final de abril de 2023 para a realização da auditoria de 2022
Em 02 de agosto de 2022, a CCEE apresentou comunicado aos seus agentes, informando que os comercializadores aderidos à CCEE deverão apresentar seus balanços patrimoniais auditados, referentes ao ano de 2022, até o final de abril de 2023, para que sejam classificados quanto ao seu patrimônio, em atenção à REN nº 1.014/2022.
Com a entrega dos balanços patrimoniais, os agentes serão classificados em dois subgrupos, Tipo 1 e Tipo 2, conforme a tabela a seguir:
Tipo 1 | Patrimônio líquido > R$ 10 milhões | Não estarão sujeitos à limitação de registro do montante de vendas |
Tipo 2 | Patrimônio líquido < R$ 10 milhões | Estarão sujeitos à limitação de registro de até 30 megawatts médios em montantes de venda mensal |
Essas alterações decorrem das regras estabelecidas pela REN n° 1.014/2022 e serão colocadas em prática apenas em maio de 2023.
Tais medidas visam trazer mais rigidez e segurança aos critérios de entrada e manutenção para o setor elétrico. Além do exposto, a partir da entrada em vigor da norma, serão exigidos anualmente das comercializadoras informações financeiras e documentos de regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira e técnica.
CEMIG publica edital de leilão de compra de energia de fonte incentivada
Em 8 de agosto de 2022 a CEMIG Geração e Transmissão S.A (CEMIG GT) publicou o edital do leilão de compra de energia eólica e solar no mercado livre dos submercados do Sudeste e Centro-Oeste, Sul e Nordeste, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2022.
Os empreendimentos que participarão do leilão, com potência injetada menor ou igual a 300.000 kW, terão 50% de desconto referente às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (“TUSD/TUST”) na comercialização de energia incentivada.
Além disso, os contratos de compra e venda de energia a longo prazo estão limitados a um período de duração de 15 e 10 anos, respectivamente, a partir de 2026.
Vide na íntegra – Edital
ANEEL altera norma sobre atribuições do ONS l
Em abril, a ANEEL publicou a Resolução Normativa (“REN”) nº 1.017/2022, que dispunha sobre as atribuições do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) para execução das atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados.
Recentemente, em 09 de agosto de 2022, a norma sofreu pequena alteração pela REN n° 1.037/2022, para correção de erro material. Isto porque a redação anterior conflitava com o Decreto n° 5.081/2004 ao “autorizar” o ONS ao desempenho de suas atribuições quando, em verdade, a autorização se deu pelo Poder Executivo, através do Decreto.
Com o ajuste semântico, a ANEEL “regula a atuação” do ONS.
Leilão A-6 cancelado por falta de demanda. Leilão A-5 será realizado, com Edital publicado
Em 15 de agosto de 2022 o Ministério de Minas e Energia (“MME”) informou que comunicou à ANEEL a não necessidade de realização do Leilão A-6 de Energia Nova de 2022, pela falta de demanda por parte das distribuidoras de energia.
Entretanto, segundo nota do MME, apesar da oferta de projetos de geração, não há demanda suficiente para a contratação no ambiente regulado.
Isto decorre de diversas medidas, sendo essas, a proposta de abertura do mercado, a expansão da geração distribuída e a descotização das usinas Eletrobras. Ainda, especialistas não se surpreenderam com a posição adotada pelas concessionárias, tendo em vista o cenário econômico brasileiro.
Em paralelo, em 17 de agosto de 2022, a ANEEL publicou o Edital para o Leilão A-5.
A sessão pública ocorrerá em 14 de outubro de 2022.
Vide na íntegra – Notícia CCEE
Vide na íntegra – Edital do Leilão A-5
MME publica Nota Técnica sobre exportação de energia elétrica para países vizinhos
Em 18 de agosto de 2022, o MME publicou a Nota Técnica nº 19/2020, com a análise das contribuições à Consulta Pública MME nº 96/2020, que abordou a exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas.
O MME tem aperfeiçoado as modalidades de importação e exportação de energia elétrica, a fim de promover o uso consciente dos recursos naturais e das disponibilidades energéticas – mecanismos fundamentais para fortalecer a integração energética com países vizinhos, trazendo mais benefícios ao setor e, principalmente, aos consumidores.
Nas próximas semanas será publicada a Portaria do MME com as diretrizes consolidadas.
Resolução da ANEEL revogou o Art. 33 REN n° 1.033/2022 relativo aos atos regulatórios do PROINFA
Em 23 de agosto de 2022, foi publicada a REN n° 1.039/2022, que revogou o Art. 33 da REN nº 1.033/2022, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2022.
O artigo revogado determinava que, nos casos em que a geração média de energia elétrica do empreendimento de geração não atingisse os limites definidos, a ANEEL seria responsável por notificar o agente acerca da possibilidade de exclusão do Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”), conforme cálculo subsequente:
Sendo:
m: definido no art. 32 da REN 1.033/2022;
GM: geração média de energia elétrica, obtida do art. 32 desta Resolução;
GF: garantia física do empreendimento vigente à época do cálculo.
De acordo com o Voto da ANEEL que ensejou na revogação, essa medida se deu uma vez que o Artigo estava em conflito com a Lei nº 13.360/2016, que não permite mais que a ANEEL exclua do MRE os empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente e que tenham desempenho abaixo do esperado em relação ao cálculo de sua garantia física.
Esse tipo de usina somente pode ser excluído do MRE por solicitação própria ou perda de outorga.
ANEEL aprova primeira chamada pública para projetos de sandboxes tarifários
A ANEEL irá publicar edital para lançamento da primeira chamada pública de sandboxes tarifários, com vistas à análise de projetos experimentais que envolvem faturamento diferenciado para os consumidores de energia.
Com a abertura da chamada, as distribuidoras de energia poderão sugerir alternativas de novas modalidades tarifárias, bem como o teste de tarifas customizadas, uso de medidores inteligentes, pré-pagamento de energia e outras particularidades relacionadas ao gerenciamento pelo lado da demanda, para consumidores de Baixa Tensão.
O cronograma de execução da primeira chamada pública já está disponível na ANEEL:
Fase | Data e prazo |
Publicidade da abertura de prazo para submissão de propostas de sandboxes tarifários/subprojetos (Chamada Pública) | Dia da publicação do edital de chamada pública (Dia X) |
Período de manifestação de interesse das distribuidoras + tema | Dia X + até 30 dias |
Período para publicação dos interessados pela ANEEL | Dia X + 40 dias |
Apresentação das propostas pelas distribuidoras junto à ANEEL + ANEEL envia a proposta de subprojeto para o Projeto de Governança | Dia X + até 120 dias |
Avaliação Técnica inicial dos subprojetos pelo Projeto de Governança e submissão para a ANEEL
|
Dia X + até 150 dias |
Avaliação da ANEEL dos subprojetos – aprovação do início dos sandboxes | Dia X + até 180 dias |
TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) | Objeto | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
N° 013/2022 | Aprimoramentos na regulamentação que define a metodologia adotada pela ANEEL para o cálculo de perdas na distribuição das concessionárias de distribuição. | Até 03 de outubro de 2022 |
Nº 014/2022 | Obter subsídios acerca da base de dados que será utilizada no estudo de benchmarking dos custos operacionais regulatórios dos agentes de transmissão. | Até 30 de setembro de 2022 (prorrogado) |
Nº 015/2022 | Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório da Resolução Normativa nº 888/2020. | Até 01 de Novembro de 2022 |
Nº 016/2022 | Obter subsídios para a elaboração da Agenda Regulatória do biênio 2023-2024. | Até 08 de setembro de 2022 |
Nº 017/2022 | Obter subsídios para a atualização do JOA, BAR e CAIMI, itens constantes dos submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) e a alteração do índice de correção monetária dos valores associados aos Serviços que compõe o Banco de Preços de Referência (BPR – ANEEL) do segmento de transmissão. | Até 14 de setembro de 2022 |
Nº 018/2022 | Obter subsídios sobre a proposta de alteração da data de revisão e reajuste da Receita Anual de Geração (RAG) de 1º de julho para 1º de janeiro. | Até 26 de setembro de 2022 |
CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL) | ASSUNTO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 38/2022 | Obter subsídios para o aprimoramento da metodologia para aprovação dos Custos Variáveis Unitários (CVUs) de usinas termelétricas despachadas centralizadamente não comprometidas com contratos regulados. | Até 26 de setembro de 2022 |
Nº 39/2022 | Obter subsídios para o aprimoramento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização dispostos na Resolução Normativa nº 876/2020. | Até 26 de setembro de 2022 |
16 de Setembro/2022 – Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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30 de Setembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei n° 14.182/2021 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Dezembro/2022 – Leilão de Energia Existente “A-1” e “A-2 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Dezembro/2022 – Leilão de Transmissão nº 2/2022
Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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