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Novas regras aplicáveis para a operação do seguro Stop Loss

22 de agosto de 2022

A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou a Circular Susep nº 670/2022, que dispõe acerca dos critérios que deverão ser observados pelas sociedades seguradoras para a operação do seguro Stop Loss.

A nova Resolução revoga a Circular Susep nº 215/2002.

De acordo com a nova Circular, “Stop Loss” consiste em um seguro que tem como objetivo garantir a estabilidade operacional do segurado face aos compromissos por ele assumidos perante os usuários, mediante a assunção da parte do risco que supere a franquia estabelecida contratualmente.

Além disso, todas as sociedades seguradoras que estão regularmente autorizadas pela SUSEP a operar em seguros de ramos de danos estão habilitadas a operar no referido seguro.

A nova Circular estabelece que os riscos assumidos pelo segurado, passíveis de cobertura pelo seguro Stop Loss, poderão ser determinados, isolada ou conjuntamente, em função de (i) cada usuário; (ii) determinado evento; ou (iii) toda carteira do segurado. 

Neste ponto, a Seguradora poderá oferecer cobertura para parte da carteira do segurado, caso em que o produto dependerá de prévia aprovação da SUSEP para comercialização.

A respeito do contrato de seguro, a nova Circular traz as seguintes disposições: 

  • Será necessário deixar claro nas condições contratuais a caracterização do evento coberto;
  • O contrato deve prever a franquia por risco segurável; e
  • As condições de contratação devem, obrigatoriamente, incluir o limite máximo de indenização, cujos critérios de estabelecimento deverão estar previstos na nota técnica atuarial do plano de seguro.

Quanto à apólice, assim como determinado pela Circular anterior, esta deverá prever prazo de vigência determinado, sendo vedado o estabelecimento de renovação automática.

A presente Circular entrou em vigor em 01 de agosto de 2022.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.