Insights > Perspectivas
Perspectivas
Brasil pode liderar regulamentação de investimentos em criptoativos na América Latina
5 de agosto de 2022
Com um dos mercados mais avançados da América Latina, o Brasil poderá ser a primeira economia de grande relevância na região a contar com uma legislação que disponha sobre ativos virtuais capaz de apoiar o desenvolvimento desse mercado, além de conferir mais segurança jurídica em torno de investimentos em criptoativos.
Atualmente, encontra-se em fase final de tramitação no Congresso o PL 4401/2021, que não é a primeira tentativa de produção legislativa em relação ao tema. Em 2015, um projeto de lei que pretendia tratar do mesmo assunto tramitou em nosso Parlamento.
O que esperar da legislação de ativos virtuais brasileira?
Não é de hoje que o Brasil avança solidamente sobre questões relacionadas à inovação operacional e à tecnologia para o mercado financeiro. Exemplo disso é o PIX e toda a mudança provocada no mercado de meios de pagamentos. Assumir de fato mais uma vez uma posição de vanguarda, ao regulamentar os ativos virtuais e o mercado que já se consolida a seu redor, representa um importante acréscimo a esse histórico brasileiro. Além disso, a iniciativa lança bases legais necessárias para o desenvolvimento da criptoeconomia no País.
Em seu relatório Geography of Crypto, a Chainalysis informa que, com base no volume de transações, o Brasil revela-se o maior mercado de criptoativos da América Latina, recebendo quase US$ 91 bilhões entre julho de 2020 e de 2021.
Para Fabio Braga, sócio da área de Bancos e Mercado Financeiro do Demarest, a principal virtude do PL está nas diretrizes traçadas para o desenvolvimento do setor. “São diretrizes fundadas na definição da figura do prestador de serviço de ativos virtuais e de produtos em torno de ativos virtuais, ou seja, passamos a ter definição de sujeito e objeto: o ativo virtual é aquele que vai operacionalizar as atividades no ambiente desse mercado”, comenta.
O que o projeto de lei cobre?
O PL define o que é ativo virtual de forma clara e abrangente — iniciativa muito importante quando se considera que há um constante desenvolvimento de novas tecnologias.
Segundo o texto do projeto, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento”. Essa definição não inclui, porém:
– A moeda nacional e moedas estrangeiras;
– Moedas eletrônicas nos termos da Lei nº 12.865;
– Instrumentos que provem ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, vide pontos e recompensas de programas de fidelidade; e
– Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento (valores mobiliários e ativos financeiros, por exemplo).
Segurança também é destaque nos investimentos em criptoativos
Outro ponto de destaque do projeto, pensando nos investimentos em criptoativos, diz respeito à maior probabilidade de combate a ilícitos relativos à lavagem de dinheiro, reduzindo-se os riscos para investidores. Os provedores de serviços de ativos virtuais deverão atuar de modo a prevenir, por meio de sistemas e monitoramento, a “lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais”.
Espera-se que o Banco Central do Brasil se torne a instituição reguladora do mercado de criptoativos e defina as regras para seu funcionamento. Ainda assim, Braga ressalta que é importante esclarecer que o projeto não retira competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para seguir regulando ativos e valores mobiliários que se enquadrem em sua competência regulatória.
“A promulgação desse marco legal deve atrair ainda maior interesse para esse mercado, promovendo seu crescimento e importância na economia do País. Como principal efeito imediato, entendo que o mercado começará, desde logo, a dedicar maior atenção ao desenvolvimento de produtos e serviços relacionados aos criptoativos”, conclui o advogado.
Para saber mais sobre o tema, ouça o Advocast #31 – “Regulação do Mercado de Criptoativos no Brasil”.
Áreas Relacionadas