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Novo marco regulatório dos Seguros de Pessoas

3 de agosto de 2022

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Resolução CNSP nº 439/2022 e Circular SUSEP nº 667/2022, que dispõem sobre as novas normas das coberturas de riscos de seguros de pessoas.

As novas normas revogam diversas normas anteriores, sendo que as principais são a Resolução CNSP nº 117/2004 e a Circular SUSEP nº 302/2005, consolidando as regras aplicáveis aos seguros de pessoas nos dois novos normativos.

Os seguros-viagem, funeral e prestamista, que antes contavam com normas específicas, passam agora a ser regrados pelas novas Circular e Resolução, de forma mais geral.

As novas normas trazem as seguintes alterações e inclusões sobre a matéria:

 

Disposições gerais sobre seguros de pessoas

  • Liberação da obrigatoriedade do registro de notas técnicas atuariais relativas aos planos de seguros de pessoas com cobertura de risco, permanecendo a obrigatoriedade apenas para os planos baseados em capitalização e repartição de capitais de cobertura.
  • Ampla possibilidade de conjugação de coberturas de ramos distintos. Esta mudança está condicionada à observação das regulamentações específicas de cada ramo e à contabilização dos prêmios de forma individualizada por ramo.
  • Ampliação das formas de pagamento de indenização, as quais, agora, incluem, sem prejuízo de outras formas acordadas: pagamento em dinheiro, reembolso, ou exclusivamente a prestação de serviços.
  • Manutenção da vedação à emissão de seguro em moeda estrangeira apenas para seguros estruturado no regime financeiro de capitalização.
  • Manutenção da vedação incondicionada à inclusão de cláusula que fixe prazo máximo para comunicação de sinistro.
  • Inclusão de artigo com a previsão antes constante da Carta Circular Susep/DETEC nº 8/2007, impedindo a inclusão nas condições contratuais de cláusula excludente para sinistros decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, embriaguez e sob efeito de substâncias tóxicas.

 

Seguro de acidentes pessoais

  • Alteração da definição de acidentes pessoais, com a retirada da lista taxativa de eventos assim considerados.
  • Regulamentação específica para seguros de acidentes pessoais de passageiros, a qual inclui planos sem identificação prévia da identidade das pessoas expostas ao risco relativo à utilização do meio de transporte previsto em apólice.

 

Seguro Prestamista 

  • Sintetização das regras do seguro prestamista, antes previstas em norma própria, agora presentes em um capítulo específico das novas Resolução e Circular.

 

Seguro-Viagem

  • Alteração do rol de coberturas obrigatórias no seguro-viagem internacional, ficando mantida somente a necessidade de oferecimento da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

 

Por fim, a Resolução CNSP nº 439/2022 e Circular SUSEP nº 667/2022 determinam o prazo de 270 dias para adequação dos planos de seguros de pessoas registrados na SUSEP antes do início de vigência das normas.

As normas entraram em vigor em 1º de agosto de 2022.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.