Insights > Client Alert

Client Alert

Novas regras de sustentabilidade aplicáveis às supervisionadas a partir de agosto de 2022

26 de julho de 2022

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular SUSEP nº 666/2022, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade que deverão ser observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras locais.

Nos termos da nova Circular, a gestão dos riscos de sustentabilidade está inserida no contexto geral do Sistema de Controles Internos (SCI) e da Estrutura de Gestão de Riscos (EGR). Além disso, os riscos de sustentabilidade deverão, sempre que possível, ser considerados nas categorias obrigatórias de risco de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez.

A respeito da Gestão dos Riscos de Sustentabilidade, a nova Circular traz as seguintes disposições: 

 

  • COMPATIBILIDADE ENTRE A GESTÃO DE RISCOS E AS OPERAÇÕES DAS SUPERVISIONADAS

A gestão dos riscos de sustentabilidade será compatível com o porte das supervisionadas, considerando a natureza e a complexidade de suas operações, assim como a materialidade dos riscos de sustentabilidade.

 

  • ESTUDO DE MATERIALIDADE DOS RISCOS

As supervisionadas deverão elaborar um estudo de materialidade dos riscos de sustentabilidade a que estiverem expostas, a fim de que eles sejam identificados, avaliados e classificados. Esse estudo deverá ser:

  1. reavaliado a cada três anos ou sempre que houver alteração significativa no perfil de risco;
  2. aprovado pelo diretor responsável pelos controles internos quando for o caso de dispensa da implantação de gestão devido à conclusão de riscos imateriais;
  3. divulgado ao público externo no sítio eletrônico da supervisionada na hipótese de conclusão de riscos de sustentabilidade imateriais para a totalidade de suas operações;
  4. realizado de forma unificada para as supervisionadas atendidas por Sistema de Controles Internos e Estrutura de Gestão de Riscos.

 

  • DEVERES DAS SUPERVISIONADAS EM RELAÇÃO AOS RISCOS DE SUSTENTABILIDADE

As supervisionadas deverão:

  1. Adotar metodologias, processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, tempestivamente, os riscos a que estiverem expostas;
  2. Estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para realização de negócios que exponham a riscos de sustentabilidade certos setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços;
  3. Em relação exclusivamente às supervisionadas enquadradas nos segmentos S1 e S2, incorporar projeções de eventos associados a riscos de sustentabilidade, inclusive de longo prazo, e registrar informações relevantes para a gestão de risco de sustentabilidade.

 

  • CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA PRECIFICAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE RISCOS

Os critérios e procedimentos a serem implementados para precificação e subscrição de riscos deverão ser integrados à gestão do risco de subscrição e constar expressamente na política de subscrição e/ou nos normativos internos relacionados à política, bem como considerar, no mínimo:

  1. o histórico e o comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade;
  2. a capacidade e disposição do cliente em mitigar riscos de sustentabilidade associados à transação;
  3. eventuais limites e restrições estabelecidos para concentração de riscos.

 

  • CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS

Com exceção das supervisionadas enquadradas no segmento S4, as demais supervisionadas deverão implementar critérios e procedimentos para seleção de investimentos, que levem em conta (i) os riscos advindos de exposições dos ativos e/ou de seus emissores a riscos de sustentabilidade e a não adoção de boas práticas de governança corporativa por parte dos emissores dos ativos, e (ii) eventuais restrições ou limites estabelecidos para concentração de riscos.

 

  • CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Com exceção das supervisionadas enquadradas nos segmentos S3 ou S4, as demais supervisionadas deverão adotar critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços que levem em consideração suas exposições aos riscos de sustentabilidade.

 

  • PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO EM RELAÇÃO À GESTÃO DOS RISCOS DE SUSTENTABILIDADE
  1. supervisionadas do segmento S1: até 31 de dezembro de 2023, com exceção do dever de registrar informações, cujo prazo será 30 de junho de 2024;
  2. supervisionadas do segmento S2: até 28 de fevereiro de 2024, com exceção do dever de registrar informações relevantes para gestão dos riscos, cujo prazo será 30 de junho de 2024;
  3. supervisionadas dos segmentos S3 ou S4: até 30 de abril de 2024.

 

  • POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

As supervisionadas deverão elaborar uma Política de Sustentabilidade que estabeleça diretrizes e princípios a serem observados na condução de seus negócios, tais como:

  1. respeito e proteção dos direitos e garantias fundamentais;
  2. preservação do meio ambiente e sua reparação;
  3. redução de impactos relacionados às intempéries frequentes ou por alterações ambientais;
  4. transição para economia de baixo carbono; e
  5. promoção de uma sociedade mais resiliente e inclusiva.

A Política de Sustentabilidade precisará ser reavaliada, no mínimo, a cada três anos ou sempre que a supervisionada julgar necessário, e ser divulgada aos colaboradores e ao público externo.

 

  • GOVERNANÇA

Os órgãos de administração das supervisionadas deverão promover a disseminação da Política junto aos colaboradores e às demais partes interessadas, assim como assegurar (i) o alinhamento da Política aos objetivos e plano de negócio da supervisionada e sua manutenção; e (ii) a compatibilidade e a integração entre a Política de Sustentabilidade e as demais políticas da supervisionada.

Ainda, deverão garantir que a estrutura remuneratória e os mecanismos de avaliação de desempenho adotados pela supervisionada não incentivem comportamentos incompatíveis com a Política de Sustentabilidade.

 

  • RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE

As supervisionadas deverão elaborar e divulgar, até o dia 30 de abril de cada exercício, um relatório de sustentabilidade, descrevendo as ações implementadas para a promoção da Política de Sustentabilidade e os aspectos mais relevantes relativos à gestão dos riscos de sustentabilidade a que estiverem expostas.

 

  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO DE POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE
  1. supervisionadas do segmento S1: até 31 de dezembro de 2022;
  2. supervisionadas do segmento S2: até 28 de fevereiro de 2023;
  3. supervisionadas dos segmentos S3 ou S4: até 30 de abril de 2023.
    .
  • PRAZOS PARA ELABORAR RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
  1. supervisionadas no segmento S1: até 30 de junho de 2024, em relação à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  2. supervisionadas nos segmentos S2, S3 e S4: até 30 de junho de 2025, em relação à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
    .

A presente Circular entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Complementar do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.