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CARF poderá julgar casos em sessão virtual independentemente do valor envolvido

12 de abril de 2022

Não há mais limite de valor envolvido para que um caso seja julgado em sessão virtual pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”). Publicada em 11 de abril de 2022, a Portaria do Ministério da Economia nº 3.125 revogou a previsão regimental então vigente que estabelecia que poderiam ser julgados em sessão não presencial apenas os casos cujos valores envolvidos fossem inferiores a R$ 36 milhões.

A portaria ainda confere à Presidência do CARF, atualmente ocupada pela Conselheira Adriana Gomes Rêgo, a competência para estabelecer as regras aplicáveis às solicitações de retirada do processo de pauta de sessão virtual, para que seja julgado em sessão presencial. As sessões de julgamento em formato virtual foram instauradas no CARF em virtude das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 e, nos termos da Portaria CARF/ME nº 2.251 de 2022, a expectativa era de que ainda perdurassem até o final do mês de abril de 2022.

Por outro lado, desde o início de 2022, diversas sessões de julgamento têm sido suspensas devido à adesão dos auditores fiscais à mobilização em protesto ao corte orçamentário da Receita Federal do Brasil para o ano e à não regulamentação do bônus de eficiência . Poucas são as turmas ordinárias e extraordinárias que obtêm quórum necessário ao julgamento e, atualmente, apenas as 1ª e 3ª Turmas da Câmara Superior estão em funcionamento. A expectativa é que esse cenário perdure ao menos até o final de junho de 2022, dada a previsão da mobilização já manifestada por alguns auditores fiscais e bem como pelo prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por meio de nota disponibilizada no sítio eletrônico do CARF1, que destaca permanecerem válidas ambas as modalidades de julgamento, a Presidente do CARF se manifesta no sentido de que as alterações trazidas pela portaria “estão em sintonia com o princípio da economicidade, dada a redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens, necessários quando do deslocamento de conselheiros para as sessões presenciais”. Em vista da ausência de valor máximo para o julgamento na modalidade não presencial, cabe agora o acompanhamento de como serão processados os pedidos de retirada de pauta, em especial aos que serão formulados perante as 1ª e 3ª Turmas da Câmara Superior, atualmente em funcionamento.

A equipe de Tributário do Demarest Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


1Portaria do Ministro da Economia altera o Regimento Interno do CARF. CARF, 2022. Disponível em <https://carf.economia.gov.br/noticias/2022/portaria-do-ministro-da-economia-altera-o-regimento-interno-do-carf> Acesso em 12 de abril de 2022.