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Decisão do STF em relação à ADI 4.980, um alívio para os contribuintes

12 de março de 2022

Ao julgar a ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) 4.980, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a abertura de processo por crime decorrente de exigências de débitos previdenciários, por parte do Ministério Público Federal (MPF), antes que se tenha uma decisão administrativa definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para confirmar, de fato, a existência de dívida e potencial ocorrência de ilícito fiscal.

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