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Boletim de Petróleo e Gás nº1

14 de março de 2022

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário do setor de Petróleo e Gás, preparamos este boletim mensal com as principais notícias e novidades do mercado.

O boletim está organizado em cinco seções:

NOVAS RESOLUÇÕES – as principais resoluções relacionadas ao setor de petróleo e gás, todas publicadas durante o mês de fevereiro de 2022;

CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – calendário com as próximas consultas e audiências públicas e seus respectivos prazos para contribuições;

DECISÕES RELEVANTES – as mais recentes atualizações regulatórias e outras novidades relacionadas ao mercado de petróleo e gás, todas proferidas durante o mês de fevereiro de 2022;

OPORTUNIDADES – expectativas e informações sobre leilões, concessões, programa de desinvestimentos da Petrobras, oportunidades de contratação com a Petrobras e demais eventos do setor; e

OUTROS ASSUNTOS – assuntos diversos da indústria de petróleo e gás que podem interessar aos nossos leitores.

Nosso objetivo é tornar este veículo uma fonte completa e confiável de informações sobre o dinâmico mercado de Petróleo e Gás brasileiro. Esta primeira edição foi organizada com muito empenho, e queremos ouvir suas sugestões para as próximas.

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Boa leitura!
Equipe de Petróleo e Gás do Demarest[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

NOVAS RESOLUÇÕES

Descomissionamento – CMN publica Resolução sobre abertura de contas em moeda estrangeira

Em 31 de janeiro de 2022, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN nº 4980/2022, que dispõe sobre a possibilidade de abertura e a movimentação de contas bancárias em moeda estrangeira no País. A finalidade desta Resolução é permitir a realização de depósitos, em contas garantias, para constituição de fundos de provisionamento, que servirão para garantir, junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. Apesar doo avanço proporcionado pela nova Resolução, que será de grande valia para grupos estrangeiros atuantes no mercado de E&P brasileiro, deverão ainda ser implementadas as regulamentações aplicáveis pelo Banco Central, tornando-se possível a efetivação dos procedimentos necessários para abertura de conta bancária em moeda estrangeira no Brasil. 

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Oferta Permanente – CNPE publica Resolução sobre a participação da Petrobras na Oferta Permanente de Partilha de Produção

Considerando as previsões legais aplicáveis à participação da Petrobras em áreas sujeitas ao regime de Partilha de Produção, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) publicou, no dia 05 de fevereiro de 2022, a Resolução CNPE nº 01/2022, que estabelece a participação da Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”) nos blocos exploratórios de “Água Marinha” e “Norte de Brava”, que serão licitados no Sistema de Oferta Permanente. A empresa havia manifestado seu interesse em ser operadora dos referidos blocos, ambos localizados na Bacia de Campos, com participação de 30%.

Com isso, fica permitida a publicação de edital pertinente (relacionado ao “pré-edital” disponibilizado em sítio eletrônico da ANP), que deverá indicar a participação obrigatória da Petrobras, como operadora, nos blocos exploratórios de Água Marinha e Norte de Brava. A partir da publicação do edital, as empresas inscritas deverão apresentar sua declaração de interesse nos blocos disponibilizados pela ANP. Importante notar que os blocos Esmeralda, Ágata, Bumerangue, Sudoeste de Sagitário, Cruzeiro do Sul, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá, poderão ser licitados sem indicação de participação obrigatória da Petrobras.

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PD&I – ANP aprova minuta de Resolução que altera o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015

Conforme Resolução de Diretoria nº 53/2022, a ANP aprovou, no dia 10 de fevereiro de 2022, a minuta da Resolução nº 866/2022, que altera o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, estabelecendo as regras, definições, diretrizes e normas para a aplicação de recursos a que se referem as Cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PD&I”), presentes nos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como as regras para comprovação das atividades de PD&I e respectivas despesas realizadas pelas empresas petrolíferas em cumprimento às referidas cláusulas contratuais.

Com base em declarações da ANP, tais normas buscam oferecer um ambiente de maior segurança regulatória e efetividade para os investimentos da cláusula de PD&I. No mais, a Resolução propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&I relacionados às energias renováveis e à transição energética, incluindo descarbonização, captura de CO2 e estudos de caracterização e proteção ambiental. A versão final da nova Resolução nº 866/2022 foi publicada no Diário Oficial no dia 14 de fevereiro de 2022 e pode ser acessada aqui.

Em alinhamento com as premissas da nova resolução, a ANP também lançou painéis dinâmicos sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação, os quais disponibilizam informações sobre os dados técnicos que fazem parte do acervo da agência reguladora. 

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Unitização – Aprovada Resolução que trata de jazidas que se estendem além da área de concessão

Por meio da Resolução de Diretoria nº 54/2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou nova Resolução nº 867/2022 no dia 10 de fevereiro de 2022. O texto consolida as Resoluções ANP nº 25, de 08/07/2013, e nº 698, de 06/09/2017, e estabelecem os procedimentos que deverão ser adotados quando se identificar que uma Jazida de Petróleo, Gás Natural ou outros hidrocarbonetos fluidos se estende além de um Bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado. A nova Resolução nº 867/2022 foi publicada no dia 15 de fevereiro de 2022.

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Combustíveis – Nova resolução da ANP determina envio diário de informações sobre estoque de combustíveis

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, em 16 de fevereiro de 2022, a Resolução nº 868/2022, que permitirá à Agência receber, diariamente, informações sobre estoques de combustíveis no país — não se aplicando, porém, aos revendedores de combustíveis automotivos, aos quais será aplicada a Portaria DNC nº 26, de 13 de novembro de 1992. O novo regulamento implementa regras, obrigações e prazos para o envio dos dados de estoque à ANP. A medida tem o objetivo de dinamizar o monitoramento do abastecimento de combustíveis, por meio do acompanhamento diário dos estoques e de informações relacionadas às ofertas, demandas e fluxo logístico. A ANP disponibilizou em seu site as orientações para o atendimento da Resolução ANP nº 868/2022. A Resolução entrou em vigor em 1º de março de 2022, mas há prazos específicos para que cada tipo de agente regulado dê início, obrigatoriamente, à remessa das informações diárias à ANP.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

PRÓXIMAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Listamos abaixo as consultas públicas publicadas pela ANP e cujos prazos para contribuição ainda estão em aberto:

CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS (ANP) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
N° 1/2022 Upstream – Proposta de revisão do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM), aprovado pela Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 2013.O Regulamento estabelece as condições e os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos que os sistemas devem observar com vistas a garantir a credibilidade dos resultados de medição. Até 21.03.2022 05.04.2022 | 14h às 18h
N° 2/2022 Upstream – Revisão da Resolução ANP nº 757/2018 para esclarecer pontos relacionados à aquisição de dados sísmicos. Até 10.03.2022 06.04.2022 | 14h às 17h
N° 3/2022 Upstream e Downstream – Proposta de ato normativo para a alteração da Resolução ANP n° 19/2013, com o objetivo de aplicar a alternativa normativa disposta no Relatório Final de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2021/SCL/ANP-RJ. Até 10.03.2022 23.03.2022 | 10h às 12h
N° 4/2022 Downstream – Obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que revisa a Portaria DNC nº 26, de 13 de novembro de 1992, a qual institui o livro de movimentação de combustíveis para a revenda varejista de combustíveis automotivos. Até 23.03.2022 08.04.2022 | 14h às 17h
Nº 05/2022 Upstream – Obter subsídios e informações adicionais sobre o “pré-edital” e as minutas dos modelos de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Partilha da Produção. Até 21.03.2022 25.03.2022 | 14h às 18h
Nº 06/2022 Upstream e Downstream – Aprimoramento da comunicação de incidentes quanto à forma e ao conteúdo dos dados informados para possibilitar a análise do desempenho da indústria, bem como a redução da carga administrativa para envio e análise das informações de incidentes. Até 18.04.2022 29.04.2022 | 14h às 17h

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]DECISÕES RELEVANTES

ANP autoriza projeto piloto para usos de GLP

Por meio da Portaria ANP nº 104/2022, publicada em 04 de fevereiro de 2022, a ANP autorizou a implantação de projeto piloto para experimentos laboratoriais com gás liquefeito de petróleo (“GLP”), em modalidade vedada pelo art. 33 da Resolução ANP nº 49/2016. A implantação do projeto tem prazo de 12 meses contados a partir da publicação da Portaria. Atualmente, o referido artigo veda o uso de GLP em (i) motores de qualquer espécie, inclusive com fins automotivos, exceto empilhadeiras e equipamentos industriais de limpeza movidos a motores de combustão interna; (ii) saunas; (iii) caldeiras; e (iv) aquecimento de piscinas, exceto para fins medicinais.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANP anuncia alteração em data de audiência pública sobre Plano de Trabalho Exploratório

Anteriormente marcada para o dia 16 de fevereiro de 2022, a audiência pública nº 25/2021, que tratará da proposta de resolução para criar o Plano de Trabalho Exploratório (“PTE”), foi remarcada para o dia 08 de março de 2022, das 14 às 17hrs. O período de inscrições para participação durante a audiência pública será reaberto até o dia 07 de março de 2022. Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar sua inscrição por meio de formulário eletrônico disponível na página do site da ANP, optando entre ouvinte ou expositor.

A proposta de resolução visa unificar o Plano Anual de Trabalho e Orçamento (“PAT/OAT”) e o Plano de Exploração – obrigatório para contratos de partilha da produção – em um único instrumento, o PTE. O objetivo é simplificar procedimentos, diminuir a duplicidade de informações e garantir que a ANP receba dados mais estruturados. Dentre os benefícios do estabelecimento do PTE, destacam-se a redução do custo administrativo para os contratados e para a ANP, resultado da simplificação e padronização das normas e, ainda, o aperfeiçoamento da gestão dos contratos de E&P na fase de exploração, tendo em vista a melhoria da eficiência da fiscalização dos contratos.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Consulta pública sobre comunicação de incidentes é aprovada pela ANP

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, no dia 23 de fevereiro de 2022, a realização de consulta pública pelo prazo de 45 dias, seguida de audiência pública, para obtenção de subsídios referentes a proposta de revisão da Resolução ANP nº 44/2009. Essa resolução regulamenta a comunicação de incidentes e o envio de informações sobre o resultado das investigações de incidentes ocorridos nas atividades reguladas pela ANP. Dentre as principais novidades, são propostos prazos firmes para comunicação inicial, priorizando eventos de maior criticidade e gravidade, incluindo situações de risco ao abastecimento nacional de combustíveis. No mais, propõe-se a ampliação do prazo de envio do Relatório de Investigação de Incidentes de 30 para 90 dias.

 

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OPORTUNIDADES EM UPSTREAM

ANP divulga setores do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão

A ANP publicou, no último dia 16, os setores que serão ofertados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”), cuja sessão pública está prevista para o dia 13 de abril. A decisão foi tomada no dia 15 de fevereiro, em reunião da Comissão Especial de Licitação (“CEL”). Os setores definidos para o ciclo seguem as regras da Oferta Permanente, sendo previamente indicados como de interesse pelas empresas anteriormente inscritas para a Oferta Permanente correspondente. 

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ANP aprova “pré-edital” e minutas de contrato para licitação de blocos no pré-sal referentes à Oferta Permanente

Conforme indicado nos itens 1 e 2 deste boletim, a Diretoria da ANP aprovou, no último dia 16 de fevereiro de 2022, o “pré-edital” e as minutas de contrato que preveem as regras da licitação de 11 blocos localizados no pré-sal, em ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). O “pré-edital” e as minutas de contrato, publicados no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 2022, serão objeto de consulta e audiência públicas, que poderão ser acessadas aqui

Dos blocos em oferta no “pré-edital”, Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção, na Bacia de Santos. Os demais listados a seguir não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas pela ANP: “Itaimbezinho” (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), “Norte de Brava” (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), “Bumerangue”, “Cruzeiro do Sul” e “Sudoeste de Sagitário” (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).  

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OPORTUNIDADES DE CONTRATAÇÃO COM A PETROBRAS

Listamos abaixo as principais oportunidades de contratação disponibilizadas pela Petrobras até o momento, através da plataforma Petronect:

OPORTUNIDADE PRAZO CÓDIGO PETRONECT
RSV 2022 – Afretamento de Embarcações do tipo RSV – ROV Support Vessel + Prestação de Serviços Técnicos Especializados com Veículo de Operação Remota (ROV), 14/03/2022 | 15:00h 7003746593
SDSV 2022 – Afretamento de Embarcações do Tipo SDSV – Shallow Diving Support Vessel + Prestação de Serviços de Mergulho Raso + Prestação de Serviços técnicos especializados com veículo de Operação Remota (ROV) 14/03/2022 | 15:00h 7003744874
Afretamento de UMS – N10 18/03/2022 | 12:00h 7003776614
Afretamento de UMS – N10 18/03/2022 | 12:00h 7003776616
Afretamento de UMS – N12 18/03/2022 | 12:00h 7003776617
Afretamento de Embarcações do Tipo SESV e MPSV com Prestação de Serviços com e sem ROV 14/03/2022 | 16:00h 7003745931
Afretamento de embarcações tipos AHTS, AHTS-R e AHTS-Multipropósito + prestação de serviços de mergulho raso e serviços técnicos especializados com veículo de operação remota (ROV) 11/03/2022 | 16:00h 7003656258
Afretamento de até 3 UMSs 18/03/2022 | 12:00h 7003739493
Serviço de elevação artificial de petróleo com disponibilização de sistema de bombeio centrífugo submerso submarino 07/03/2022 | 10:00h 7003709611
Prestação de Serviços de Inspeção em Dutos PIDF 1, 2 e 3 e Equipamentos Submarinos 04/03/2022 | 16:00h 7003697977
Prestação de serviços de comunicação multimidia para a Usina de Biodiesel de Montes Claros da Petrobras Biocombustível S.A. 08/03/2022 | 15:00h 7003739440
Fornecimento (Compra e Venda) de FPSO 16/05/2022 | 16:00h 7003470660

* As datas são expressas aqui como mm/dd/aaaa

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]OUTROS ASSUNTOS

Petrobras tem cláusula de conteúdo local aditada para refletir previsões da nova resolução da ANP

Até dezembro de 2020 as regras de conteúdo local nas jazidas individualizadas e as respectivas áreas anexáveis stavam estabelecidas nas Resoluções ANP nº 25/2013 e nº 38/2016, que tratavam, respectivamente, dos institutos da Individualização da Produção (Acordo de Individualização da Produção (“AIP”) e Compromisso de Individualização da Produção (“CIP”)) e Anexação de Áreas. Já em 2020, foi publicada a Resolução ANP nº 833/2020, que dispõe sobre os critérios de conteúdo local a serem adotados em AIP, CIP e na anexação de áreas, estabelecendo, como regra geral, a eleição de cláusula de conteúdo local de um dos contratos envolvidos, bem como a extensão dos efeitos da cláusula eleita desde a declaração de comercialidade da jazida compartilhada. Ficou consignada, ainda, a possibilidade de aditamento da cláusula de conteúdo local dos AIPs, CIPs ou Anexações vigentes, viabilizando, de forma opcional, a adoção dos parâmetros da mencionada Resolução.

Conforme facultado pela Resolução ANP nº 833/2020, a Petrobras expressou à ANP sua posição pela adesão à celebração de aditivo para alteração de cláusula de conteúdo local. Assim, após a análise da Superintendência de Conteúdo Local, foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP a celebração do Termo Aditivo ao AIP da Jazida Compartilhada de Tupi, Sul de Tupi e Tupi Leste.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Aprovado acordo relativo à produção de petróleo e gás pela Unidade de Industrialização de Xisto

A Diretoria da ANP aprovou, no dia 10 de fevereiro de 2022, as versões finais do acordo para recolhimento de royalties referentes à produção de petróleo e gás na Unidade de Industrialização do Xisto (“SIX”), operada pela Petrobras, localizada em São Matheus do Sul/PR. Além do acordo, a ANP aprovou também o respectivo contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural proveniente de xisto.

O acordo, que encerra consensualmente as pendências relacionadas ao recolhimento de royalties e ao regime regulatório referentes às atividades de lavra de xisto, prevê o pagamento de R$ 576 milhões em royalties pela Petrobras (a ser atualizado até a assinatura do acordo). Deste valor, R$ 144 milhões devem ser pagos à vista e o restante em 60 parcelas. Além disso, o contrato de concessão a ser celebrado prevê a aplicação de alíquota de royalties de 5%.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANP publica comunicado sobre isenção de conteúdo local

A ANP publicou, no dia 17 de fevereiro de 2022, comunicado sobre a Resolução de Diretoria nº 12/2022, que autorizou a isenção do cumprimento de conteúdo local de contratos de fornecimento para afretamento de sonda marítima firmados em período compreendido entre os anos de 2008 e 2014. O comunicado acompanha nota técnica que embasou a decisão, para que terceiros interessados mencionados no art. 58 da Lei 9.784/1999 possam apresentar recurso administrativo em face da isenção em referência, no prazo de dez dias contados a partir da referida publicação, conforme dispõe o art. 22 da Resolução ANP nº 726/2018.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Audiência pública da ANP debate estudo relativo à delimitação de campo

A ANP realizou, em 18 de fevereiro de 2022, audiência pública sobre o relatório da análise de impacto regulatório (“AIR”), que estuda possíveis aprimoramentos à Resolução ANP n° 17/2015, relacionados aos critérios para delimitação de campo produtor de petróleo e gás natural. A Agência destacou que a AIR foi fundamental para identificar a necessidade de aprimoramentos na regulação relacionados principalmente a: (i) ausência de critérios transparentes e claros nas regulamentações vigentes sobre delimitação de campo; (ii) ausência de definições de termos técnicos presentes na definição de “campo” na Lei do Petróleo (Lei nº 9478/97); e (iii) controvérsias sobre o momento da delimitação da área do campo pela ANP.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

É comunicada suspensão temporária da Chamada Pública 03 do Gasbol

A decisão da Agência se deu em razão do pedido de anulação do certame apresentado à ANP pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – Sulgás. Além da suspensão do certame, a ANP abriu prazo de 5 dias úteis para manifestação de todos os seus participantes, contados a partir de 24 de fevereiro de 2022, data de publicação do Despacho no Diário Oficial da União.

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Sentença arbitral impede a restituição de valores em arbitragem da 12ª Rodada de Licitações

Em sentença arbitral divulgada no início de fevereiro de 2022, a ANP foi declarada parcialmente vencedora, mediante a delimitação de validade e aplicação das cláusulas de caso fortuito e força maior previstas em contrato de concessão. Tal medida afastaria a necessidade de restituição de bônus de assinatura pagos por blocos da 12ª Rodada de Licitações, realizada em 2013, conforme pleiteado, sem sucesso, pelas empresas Petra Energia e Bayar Empreendimentos e Participações Ltda.

Em suma, a sentença arbitral entendeu que as interpelações e decisões realizadas por órgãos da administração pública e que afetaram a performance dos contratos de concessão, configurariam fato do príncipe e, por conseguinte, evento de caso fortuito e força maior, fora do controle da ANP.

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Lívia Sousa Borges Leal

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