As taxas de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passaram a incidir sobre as ofertas públicas com esforços restritos, realizadas por meio da instrução 476, até então isentas de cobrança. As mudanças começaram a valer a partir de 3 de janeiro, com base na Medida Provisória 1.072, que alterou os valores cobrados pela autarquia. O valor a ser pago é de 0,03% sobre cada operação. A regra vale, inclusive, para ofertas iniciadas em 2021 e que serão encerradas este ano.
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