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Boletim Trabalhista | Edição Nº 01

4 de fevereiro de 2022

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Demarest tem o prazer de compartilhar o seu Boletim Trabalhista, trazendo as novidades jurisprudenciais, bem como as oportunidades e os alertas trabalhistas decorrentes das últimas alterações normativas.

Boa leitura!

 


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Adiamento da implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

Em 24 de dezembro de 2021, através da Portaria nº 1.010     /2021, foi adiada a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico para o dia 1º de janeiro de 2023. Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico. [/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Programas de Aprendizagem Profissional à distância

A partir de 1º de janeiro de 2022, em caráter excepcional, fica autorizada a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até 9 de fevereiro de 2022, conforme Portaria MTP n º 1.019, de 29 de dezembro de 2021.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Reajuste do salário mínimo nacional

Começou a valer, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo nacional de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente. Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Nova redação da NR-17

Por intermédio da Portaria MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021, foi dada nova redação à Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que dispõe sobre os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.  A nova disposição entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Nova redação da NR-5

Em 08 de outubro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 422, de 7 de outubro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a qual estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A nova disposição entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

COVID-19: Medidas protetivas ao entregador de aplicativo

Foi sancionada pela Presidência da República, no dia 05 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.297/2022, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Julgamentos previstos para 2022

Conforme calendário divulgado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o Exmo. Ministro Luiz Fux, para o primeiro semestre do Ano Judiciário de 2022, estão previstas 39 sessões plenárias de julgamento de assuntos envolvendo matéria trabalhista no STF, entre os quais destacamos os seguintes:

Tema 638 de repercussão geral – RE 999.435 – (Data do julgamento: 02/02/2022. Relator: Ministro Luiz Fux) – Trata da necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. Após o voto do ministro Roberto Barroso, que divergia do ministro Marco Aurélio (Relator) e negava provimento ao recurso extraordinário, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

ADI 5.322 – (Data de julgamento: 07/04/2022. Relator: Ministro Alexandre de Moraes) – A ADI questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico.

Tema 1046 de repercussão geral – ARE 1.121.633 – (Data de julgamento: 20/04/2022. Relator: Ministro Gilmar Mendes) – Discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere (tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho).[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Outras questões trabalhistas que poderão ser apreciadas em 2022 pelo STF, ainda sem previsão de data

Ainda em 2022, poderão ser julgadas as ADPF 323, ADI 5826, 6154, 5829 e ADI 5994. Confira abaixo as matérias em destaque.

ADPF 323 – (Relator: Ministro Gilmar Mendes) – Discute a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas (se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva).

ADI 5826, 6154, 5829 – (Relator: Ministro Edson Fachin) – Versa sobre a inconstitucionalidade dos artigos relativos ao trabalho intermitente.

ADI 5994 – (Relator: Ministro Marco Aurélio) – Versa sobre acordo individual escrito para a fixação de jornada 12 x 36 horas, sem a participação do sindicato (art. 59-A, CLT; ADI 5994).

ADI 6050 – Versa sobre o direito à reparação por dano moral indireto ou reparação em ricochete, bem como sobre os critérios de quantificação da reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, §1º, da CLT.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row]