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ANVISA altera a regulamentação de alimentos

12 de julho de 2022

Com o objetivo de revisar normas e consolidar regulamentos, em decorrência do Decreto nº 10.139 de 2019, a ANVISA publicou no dia 06 de julho de 2022 as 18 Resoluções de Diretoria Colegiada relacionadas a alimentos, que entrarão em vigor no dia 01 de setembro de 2022.  

Os principais temas das normas englobam os requisitos sanitários para a produção de alimentos, a rotulagem de embalagens e a composição de alimentos.   

Preparamos abaixo uma relação das principais normas divididas por tema:  

Tema – Requisitos sanitários para a produção de substâncias alimentícias: as revisões das normas visam estabelecer um parâmetro de segurança adequado na produção dos seguintes alimentos.  

  1. RDC 711/2022: amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães. Resultado da revisão da RDC 236/2005;
  2. RDC 713/2022: gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis. Resultado da revisão da RDC 266/2005;
  3. RDC 714/2022: enriquecimento e restauração de alimentos. Resultado da revisão da Portaria SVS/MS 31/1998;
  4. RDC 715/2022: sal hipossódico, alimentos para controle de peso, alimentos para dietas com restrição de nutrientes e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. Resultado da revisão e consolidação das Portarias SVS/MS 54/1995; SVS/MS 29/1998; SVS/MS 30/1998 e das RCDs 135/2017 e 155/2017;
  5. RDC 716/2022: café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos. Dispõe sobre a IN 159/2022, que define as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias. Resultantes da revisão e consolidação das RDCs 267/2005; 276/2005; 277/2005, 219/2006 e arts. 2º e 3º e Anexos I e II da RDC 450/2020;
  6. RDC 717/2022: águas envasadas e gelo para consumo humano. Resultado da revisão e consolidação das RDCs 274/2005 e 316/2019;
  7. RDC 719/2022: misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo. Resultado da revisão da RDC 273/2005;
  8. RDC 720/2022: alimentos nutricionalmente modificados. Resultado da revisão RDC 3/2013;
  9. RDC 723/2022: açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura. Resultado da revisão e consolidação da Resolução CNNPA 3/1976 e das RDCs 264/2005; 265/2005; 271/2005 e 450/2020;
  10.  cogumelos comestíveis, produtos de frutas e produtos de vegetais. Resultado da revisão e consolidação das RDCs 17/1999; 91/2000; 268/2005; 272/2005 e 85/2016. 

Tema – Rotulagem de alimentos e nutricional: a revisão das normas traz um novo parâmetro para as informações da rotulagem com o objetivo de melhorar o entendimento dos consumidores e tornar a informação mais transparente.  

  1. RDC 712/2022: rotulagem de alimentos que contêm cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais. Resultado da revisão da RDC 493/2021;
  2. RDC 727/2022: rotulagem de alimentos embalados. Resultado da revisão e consolidação das RDCs 259/2002; 123/2004; 340/2002; 35/2009; 26/2015; 136/2017; 459/2020 e IN 67/2020;
  3. RDC 729/2022: rotulagem nutricional de alimentos embalados. Esta norma entra em vigor em 09 de outubro de 2022. 

 

Tema – Composição de alimentos: as novas disposições visam estabelecer padrões que evitem a produção de alimentos tóxicos, a fim de assegurar a saúde do consumidor.  

  1. RDC 722/2022: limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos. Resultado da revisão da RDC 487/2021, IN 160/2022, INs 88/2021, 115/2021 e 152/2022;
  2. RDC 724/2022: padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resultado da revisão da RDC 331/2019 e INs 161/2022, 60/2019; 79/2020 e 110/2021;
  3. RDC 725/2022: aditivos alimentares aromatizantes. Resultado da revisão e consolidação da RDC 2/2007 e da IN 15/2017;
  4. RDC 728/2022: enzimas e preparações enzimáticas para uso como coadjuvantes de tecnologia na produção de alimentos destinados ao consumo humano;
  5. RDC 730/2022: avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários, dos limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e dos métodos de análise para fins de avaliação da conformidade. Resultado da revisão da RDC 328/2019 e INs 162/2022, 51/2019, 89/2021 e 117/2022.  

 

As empresas do ramo alimentício terão cerca de 2 meses para adaptar a sua produção e funcionamento de acordo com as novas previsões regulamentares.   

A equipe de Life Sciences do Demarest acompanha as atualizações do setor e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.  

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